TJCE - 3000981-54.2022.8.06.0166
1ª instância - 1ª Vara de Senador Pompeu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/02/2023 10:51
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 10:51
Transitado em Julgado em 01/02/2022
-
01/02/2023 03:33
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:33
Decorrido prazo de FRANCISCO DINOA MAIA em 31/01/2023 23:59.
-
14/12/2022 00:00
Publicado Sentença em 14/12/2022.
-
13/12/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA DE SENADOR POMPEU Rua Arthur Torres Almeida, s/n, Bairro Centro, CEP 63600-000, Senador Pompeu/CE E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3108-1583 Processo nº 3000981-54.2022.8.06.0166 SENTENÇA Trata-se de ação sob o rito sumariíssimo proposta por FRANCISCO DINOA MAIA em face de BANCO BRADESCO S.A.
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
O presente processo repete as partes, causa de pedir e pedido da ação 3000984-09.2022.8.06.0166, motivo por que o reconhecimento da litispendência é medida de rigor.
Com efeito, até mesmo o número do contrato dos processos é rigorosamente o mesmo: 0123418146854.
O valor emprestado (R$ 2.100,00) e de cada parcela (R$ 49,33) também são iguais.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, na forma do artigo 485, inciso V do CPC.
Sem custas ou honorários.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se.
Senador Pompeu/CE, data do sistema .
Mikhail de Andrade Torres Juiz de Direito -
13/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
12/12/2022 16:12
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
08/11/2022 01:46
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 07/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 16:11
Conclusos para julgamento
-
14/10/2022 13:52
Juntada de Petição de réplica
-
10/10/2022 21:44
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 11:17
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 11:17
Audiência Conciliação realizada para 10/10/2022 11:00 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu.
-
10/10/2022 08:18
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 08:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/09/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2022 10:39
Conclusos para decisão
-
09/09/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 08:57
Audiência Conciliação designada para 10/10/2022 11:00 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu.
-
09/09/2022 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
01/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3005689-60.2022.8.06.0001
Raimunda da Silva Clemente
Municipio de Fortaleza
Advogado: Gilsandra Novaes Feitosa Peixoto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/11/2022 15:55
Processo nº 0249983-70.2022.8.06.0001
Guido Rabelo Nobre
Estado do Ceara
Advogado: Francisco Cavalcante de Paula Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/06/2022 09:46
Processo nº 3001144-69.2021.8.06.0004
Condominio Solarium Residence
Solarium Residence Incorporadora Spe Ltd...
Advogado: Anne Beatriz Mota de Castro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/09/2021 13:03
Processo nº 3001016-49.2021.8.06.0004
Condominio Solarium Residence
Solarium Residence Incorporadora Spe Ltd...
Advogado: Raphael Beserra da Fontoura
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/08/2021 17:03
Processo nº 3001202-49.2022.8.06.0065
Maria Flaviene Rodrigues de Sousa
Marcio Roberto de Campos
Advogado: Ralph Everton Fontes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/05/2022 11:22