TJCE - 3001822-44.2023.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3001822-44.2023.8.06.0221 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROMOVENTE / EXEQUENTE: PRISCILA CARMEN PINHEIRO SANTOS PROMOVIDO / EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de Ação Executiva, na qual ocorreu o pagamento integral do débito, por meio de comprovação do depósito judicial pelo réu no valor executado e de forma tempestiva, inclusive tendo sido o valor já liberado, por meio dos alvarás de ID nº 151256835 e 151256850 e remessa à CEF, conforme ID nº 151906148.
E quanto à obrigação de fazer, a própria parte exequente peticionou nos autos informando que houve o cumprimento pelo banco executado e que não tinha nada mais a reclamar quanto ao seu descumprimento (ID n. 150850721) Com efeito, julgo extinta a ação, por sentença, com fulcro no art. 924, II, do CPC.
Não há pagamentos de custas em virtude da isenção legal.
Sem honorários.
P.R.I e, após, certifique-se o trânsito em julgado, de logo, já que inexiste sucumbência e houve comprovação do cumprimento integral da sentença. FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza de Direito, Titular -
15/04/2025 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3001822-44.2023.8.06.0221 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROMOVENTE / EXEQUENTE: PRISCILA CARMEN PINHEIRO SANTOS PROMOVIDO / EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPAHCO Trata-se de Ação Executiva, na qual ocorreu o pagamento integral do débito, por meio de comprovação do depósito judicial pelo réu no valor executado (ID n. 137949722) e de forma tempestiva. Por se tratar de valor incontroverso e ter havido solicitação de levantamento pelo Exequente, determino a expedição de alvará liberatório em seu favor, com base nos dados bancários já informados, na forma prevista em ato normativo próprio do TJCE.
Considerando que houve intimação do banco réu para comprovação do cumprimento de baixa do débito cobrado da parte autora no valor R$ 1.387,22 (mil trezentos e oitenta e sete reais e vinte e dois centavos), em decorrência de sua quitação, e como ficara inerte até então, determino a intimação da parte exequente para informar se houve algum descumprimento neste sentido, após o trânsito em julgado, no prazo de dez dias.
Em caso negativo, encaminhar os autos para extinção. FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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