TJCE - 3001927-85.2022.8.06.0017
1ª instância - 3ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2025. Documento: 169624585
-
21/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 Documento: 169624585
-
20/08/2025 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169624585
-
19/08/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 16:38
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
02/06/2025 14:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/05/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 03:13
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 29/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA DESPACHO Intime-se a parte executada para realizar o pagamento da execução, no prazo de 15 dias, conforme cálculos oficiais da Contadoria (Id. 133665833), sob pena de execução forçada.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 24 de março de 2025. Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz Titular -
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA DESPACHO Diante da apresentação da memória de cálculos judiciais constante no ID 133665833, intime-se as partes, através de seus advogados, para se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 30 de janeiro de 2025. Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz de Direito -
02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE n. 3001927-85.2022.8.06.0017 AUTORA: VERA LUCIA DE SOUSA PEREIRA REU: IPANEMA EMPREENDIMENTOS E PARTIPACOES LTDA. DECISÃO Trata-se de impugnação ao valor do cumprimento de sentença, onde a parte executada alega excesso nos valores apresentados pela parte exequente.
Observando a planilha de cálculo apresentada pelo exequente, entendo que a impugnação merece acolhimento, pois foram incluídos nos cálculos honorários advocatícios, os quais estão suspensos em razão da concessão de gratuidade judiciária, o que, inclusive, foi reconhecido na petição de Id. 89041791.
Pelo exposto, acolho a presente impugnação e homologo os cálculos apresentados em Id. 89041792 pela parte exequente, os quais estão devidamente atualizados.
Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 dias, realize o pagamento do valor devido, juntando aos autos o comprovante, sob pena de execução forçada, e aplicação de multa de dez por cento, nos termos do art. 523 do CPC.
Expedientes Necessários.
Fortaleza/CE, 30 de agosto de 2024. Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz Titular -
25/06/2024 00:00
Intimação
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE 3001927-85.2022.8.06.0017 AUTOR: IPANEMA EMPREENDIMENTOS E PARTIPACOES LTDA.
REU: VERA LUCIA DE SOUSA PEREIRA DESPACHO Concluso.
Tendo em vista a petição retro, intime-se a parte autora para se manifestar, em um prazo de 10 (dez) dias.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 23 de junho de 2024.
Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz Titular
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001920-05.2023.8.06.0035
Jose Ferreira de Brito
Raimundo dos Santos Silva
Advogado: Rosberg Mykael Oliveira da Nobrega Ferna...
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/11/2024 19:51
Processo nº 3001914-94.2023.8.06.0003
Clinica de Beleza e Estetica Linda Mulhe...
Jessika Mourao SA
Advogado: Ana Amelia Geleilate
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/10/2023 14:35
Processo nº 3001918-65.2022.8.06.0004
Daniel Lima de Freitas Guimaraes
Tap Portugal
Advogado: Catarina da Silva Dias
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/06/2022 11:22
Processo nº 3001928-78.2023.8.06.0003
Maria Gomes da Silva
Expresso Guanabara S A
Advogado: Cristina de Oliveira Sousa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/10/2023 11:06
Processo nº 3001915-60.2023.8.06.0171
Silvania Pereira dos Reis Alves
Banco do Brasil SA
Advogado: Raquel Ricarte Melo Magalhaes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/11/2023 10:28