TJCE - 3000682-51.2022.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 14:49
Conclusos para decisão
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12/11/2024 08:00
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 11/11/2024 23:59.
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04/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/11/2024. Documento: 112659393
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01/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 Documento: 112659393
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01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO - DJE Processo nº: 3000682-51.2022.8.06.0013 Requerente: EXEQUENTE: JOSE VALMIR DAVID Requerido: EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamado: PAULO EDUARDO PRADO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PAULO EDUARDO PRADO De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA do(a) DECISÃO prolatado(a) nos autos, junto ao ID nº 83303014, cujo teor segue: "Considerando que a manifestação da parte promovida, sob o id. 73250558, encontra-se ilegível, tendo em vista erro ao abrir o PDF, intime-se novamente o demandado da decisão de id. 52130507 para, querendo, manifestar-se sobre os cálculos, no prazo de 5 dias." Fortaleza, 31 de outubro de 2024.
MARIA DO SOCORRO SILVA DE CARVALHO Servidor Geral -
31/10/2024 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112659393
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31/10/2024 11:36
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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09/05/2024 01:22
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 08/05/2024 23:59.
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30/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/04/2024. Documento: 83303014
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29/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024 Documento: 83303014
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29/04/2024 00:00
Intimação
DECISÃO: Vistos em inspeção judicial anual, nos termos do Provimento CGJ-CE nº 02/2021 e Portaria 01/2024, deste 1º Juizado Especial Cível de Fortaleza.
Considerando que a manifestação da parte promovida, sob o id. 73250558, encontra-se ilegível, tendo em vista erro ao abrir o PDF, intime-se novamente o demandado da decisão de id. 52130507 para, querendo, manifestar-se sobre os cálculos, no prazo de 5 dias.
Expedientes e intimações necessárias.
Fortaleza, data da inserção no sistema.
EZEQUIAS DA SILVA LEITE Juiz de Direito -
26/04/2024 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83303014
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19/04/2024 08:17
Juntada de Petição de ciência
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11/04/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/01/2024 07:07
Conclusos para decisão
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09/01/2024 07:07
Cancelada a movimentação processual
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08/01/2024 11:38
Juntada de Petição de pedido (outros)
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11/12/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 00:21
Decorrido prazo de Paulo Eduardo Prado em 09/05/2023 23:59.
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07/05/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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01/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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01/05/2023 00:00
Intimação
Processo: 3000682-51.2022.8.06.0013 Requerente: JOSE VALMIR DAVID Requerido: Banco Bradesco SA Juros Incidentes: A partir do(s) Valor(es) Devido(s) Percentual de Juros: 1% ao mês desde a data de cada desconto Correção Monetária com base no INPC desde a data de cada desconto Atualização dos Valores da Sentença a título de Restituição de Valores Descontados Indevidamente referente ao Contrato 15242932-8 Valores Devidos em dobro, conforme sentença Data do Valor Devido Valor Devido Fator CM Valor Corrigido Juros % Juros R$ Corrigido+Juros R$ 10/04/2019 26,00 1,28822839 33,49 49,00% 16,41 49,90 10/05/2019 26,00 1,28054511 33,29 48,00% 15,97 49,26 10/06/2019 26,00 1,27862717 33,24 47,00% 15,62 48,86 10/07/2019 26,00 1,27849932 33,24 46,00% 15,29 48,53 10/08/2019 26,00 1,27722210 33,20 45,00% 14,94 48,14 10/09/2019 26,00 1,27569127 33,16 44,00% 14,59 47,75 10/10/2019 26,00 1,27632944 33,18 43,00% 14,26 47,44 10/11/2019 26,00 1,27581911 33,17 42,00% 13,93 47,10 10/12/2019 26,00 1,26896669 32,99 41,00% 13,52 46,51 10/01/2020 26,00 1,25367189 32,59 40,00% 13,03 45,62 10/02/2020 26,00 1,25129443 32,53 39,00% 12,68 45,21 10/03/2020 26,00 1,24917084 32,47 38,00% 12,33 44,80 10/04/2020 26,00 1,24692637 32,42 37,00% 11,99 44,41 10/05/2020 26,00 1,24980092 32,49 36,00% 11,69 44,18 10/06/2020 26,00 1,25293325 32,57 35,00% 11,39 43,96 10/07/2020 26,00 1,24918569 32,47 34,00% 11,03 43,50 10/08/2020 26,00 1,24371335 32,33 33,00% 10,66 42,99 10/09/2020 26,00 1,23925205 32,22 32,00% 10,31 42,53 10/10/2020 26,00 1,22856354 31,94 31,00% 9,90 41,84 10/11/2020 26,00 1,21772578 31,66 30,00% 9,49 41,15 10/12/2020 26,00 1,20626625 31,36 29,00% 9,09 40,45 10/01/2021 26,00 1,18890820 30,91 28,00% 8,65 39,56 10/02/2021 26,00 1,18570679 30,82 27,00% 8,32 39,14 10/03/2021 26,00 1,17606307 30,57 26,00% 7,94 38,51 10/04/2021 26,00 1,16603517 30,31 25,00% 7,57 37,88 10/05/2021 26,00 1,16162101 30,20 24,00% 7,24 37,44 10/06/2021 26,00 1,15057548 29,91 23,00% 6,87 36,78 10/07/2021 26,00 1,14371320 29,73 22,00% 6,54 36,27 10/08/2021 26,00 1,13216512 29,43 21,00% 6,18 35,61 10/09/2021 26,00 1,12228898 29,17 20,00% 5,83 35,00 10/10/2021 26,00 1,10898120 28,83 19,00% 5,47 34,30 10/11/2021 26,00 1,09626453 28,50 18,00% 5,13 33,63 10/12/2021 26,00 1,08713262 28,26 17,00% 4,80 33,06 10/01/2022 26,00 1,07925406 28,06 16,00% 4,48 32,54 10/02/2022 26,00 1,07207119 27,87 15,00% 4,18 32,05 10/03/2022 26,00 1,06145662 27,59 14,00% 3,86 31,45 10/04/2022 26,00 1,04361088 27,13 13,00% 3,52 30,65 10/05/2022 26,00 1,03286904 26,85 12,00% 3,22 30,07 10/06/2022 26,00 1,02824195 26,73 11,00% 2,94 29,67 10/07/2022 26,00 1,02190613 26,56 10,00% 2,65 29,21 Subtotal 1.606,95 Total Geral 1.606,95 Atualização dos Valores da Sentença a título de Restituição de Valores Descontados Indevidamente referente ao Contrato 15257823-4 Percentual de Juros: 1% ao mês desde a data de cada desconto Correção Monetária com base no INPC desde a data de cada desconto Valores Devidos em dobro, conforme sentença Data do Valor Devido Valor Devido Fator CM Valor Corrigido Juros % Juros R$ Corrigido+Juros R$ 10/05/2019 26,00 1,28054511 33,29 48,00% 15,97 49,26 10/06/2019 26,00 1,27862717 33,24 47,00% 15,62 48,86 10/07/2019 26,00 1,27849932 33,24 46,00% 15,29 48,53 10/08/2019 26,00 1,27722210 33,20 45,00% 14,94 48,14 10/09/2019 26,00 1,27569127 33,16 44,00% 14,59 47,75 10/10/2019 26,00 1,27632944 33,18 43,00% 14,26 47,44 10/11/2019 26,00 1,27581911 33,17 42,00% 13,93 47,10 10/12/2019 26,00 1,26896669 32,99 41,00% 13,52 46,51 10/01/2020 26,00 1,25367189 32,59 40,00% 13,03 45,62 10/02/2020 26,00 1,25129443 32,53 39,00% 12,68 45,21 10/03/2020 26,00 1,24917084 32,47 38,00% 12,33 44,80 10/04/2020 26,00 1,24692637 32,42 37,00% 11,99 44,41 10/05/2020 26,00 1,24980092 32,49 36,00% 11,69 44,18 10/06/2020 26,00 1,25293325 32,57 35,00% 11,39 43,96 10/07/2020 26,00 1,24918569 32,47 34,00% 11,03 43,50 10/08/2020 26,00 1,24371335 32,33 33,00% 10,66 42,99 10/09/2020 26,00 1,23925205 32,22 32,00% 10,31 42,53 10/10/2020 26,00 1,22856354 31,94 31,00% 9,90 41,84 10/11/2020 26,00 1,21772578 31,66 30,00% 9,49 41,15 10/12/2020 26,00 1,20626625 31,36 29,00% 9,09 40,45 10/01/2021 26,00 1,18890820 30,91 28,00% 8,65 39,56 10/02/2021 26,00 1,18570679 30,82 27,00% 8,32 39,14 10/03/2021 26,00 1,17606307 30,57 26,00% 7,94 38,51 10/04/2021 26,00 1,16603517 30,31 25,00% 7,57 37,88 10/05/2021 26,00 1,16162101 30,20 24,00% 7,24 37,44 10/06/2021 26,00 1,15057548 29,91 23,00% 6,87 36,78 10/07/2021 26,00 1,14371320 29,73 22,00% 6,54 36,27 10/08/2021 26,00 1,13216512 29,43 21,00% 6,18 35,61 10/09/2021 26,00 1,12228898 29,17 20,00% 5,83 35,00 10/10/2021 26,00 1,10898120 28,83 19,00% 5,47 34,30 10/11/2021 26,00 1,09626453 28,50 18,00% 5,13 33,63 10/12/2021 26,00 1,08713262 28,26 17,00% 4,80 33,06 10/01/2022 26,00 1,07925406 28,06 16,00% 4,48 32,54 10/02/2022 26,00 1,07207119 27,87 15,00% 4,18 32,05 10/03/2022 26,00 1,06145662 27,59 14,00% 3,86 31,45 10/04/2022 26,00 1,04361088 27,13 13,00% 3,52 30,65 10/05/2022 26,00 1,03286904 26,85 12,00% 3,22 30,07 10/06/2022 26,00 1,02824195 26,73 11,00% 2,94 29,67 10/07/2022 26,00 1,02190613 26,56 10,00% 2,65 29,21 Subtotal 1.557,05 Total Geral 1.557,05 Total dos valores referentes às devoluções …(1606,95+ 1.557,05) …… = R$ 3.164,00 Processo: 3001195-53.2021.8.06.0013 Requerente: ROSIMAR SAMPAIO DA SILVA Requerido: BANCO BRADESCO S/A Atualização dos Valores da Sentença a título de Indenização por Danos Morais Atualizado até: 12/09/2022 (Data em foi efetuado o primeiro depósito referente cumprimento de sentença) Juros Incidentes: Antes do(s) Valor(es) Devido(s) Juros a partir da data: 05/12/2018 Percentual de Juros: 1% ao mês desde o evento danoso (05/12/2018), conforme sentença Correção Monetária com base no INPC, desde o arbitramento (28/07/2022) Valores Devidos Data do Valor Devido Valor Devido Fator CM Valor Corrigido Juros % Juros R$ Corrigido+Juros R$ 28/07/2022 4.000,00 1,00000000 4.000,00 46,00% 1.840,00 5.840,00 Subtotal 5.840,00 Total Geral 5.840,00 Total Geral (restituição + danos morais) 3.164,00+ 5.840,00….……… = R$ 9.004,00 Valores depositados pela promovida 5.800,94 (valor já recebido pela promovente) + 4.562,52 = 10.363,46 - 9.004,00 Valor depositado a maior pela promovida………………………...................................…………..R$ 1.359,46 Portanto, dos 4.562,52 ainda depositados em conta judicial, R$ 3.203,06, conforme cálculos, pertencem à promovente e o restante (1.359,46) deve ser devolvido à promovida. -
28/04/2023 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 14:14
Realizado Cálculo de Liquidação
-
21/03/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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11/01/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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11/01/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 00:00
Publicado Decisão em 16/12/2022.
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15/12/2022 00:00
Intimação
DECISÃO: A parte autora apresentou petição (ID 48631593), requerendo a liberação do valor depositado pela promovida, sob o ID 46821615, para fins de quitação do crédito remanescente.
Tendo em vista que o magistrado pode, de ofício, ordenar o recálculo do montante devido quando identificar excesso de execução (AgInt no AREsp 1598962/SC, Rel.
Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 29/06/2020, DJe 01/07/2020), determino à Secretaria que junte aos autos o cálculo correspondente ao valor remanescente da execução.
Após, intimem-se ambas as partes para ciência dos cálculos, bem como para requerer o que entenderem de direito, no prazo de 5 dias.
Expedientes e intimações necessárias.
Fortaleza, data da inserção no sistema.
EZEQUIAS DA SILVA LEITE Juiz de Direito -
15/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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14/12/2022 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/12/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 13:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/12/2022 11:17
Conclusos para decisão
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14/12/2022 11:17
Processo Desarquivado
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04/12/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 00:07
Decorrido prazo de Paulo Eduardo Prado em 13/10/2022 23:59.
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13/10/2022 20:26
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 00:33
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 06/10/2022 23:59.
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30/09/2022 14:29
Arquivado Definitivamente
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30/09/2022 14:27
Juntada de Certidão
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29/09/2022 23:45
Expedição de Alvará.
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27/09/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 17:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/09/2022 15:43
Conclusos para julgamento
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26/09/2022 14:54
Juntada de documento de comprovação
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22/09/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 20:49
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 20:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/09/2022 13:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/09/2022 13:10
Conclusos para despacho
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12/09/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
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23/08/2022 14:26
Juntada de Certidão
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14/08/2022 01:13
Decorrido prazo de Paulo Eduardo Prado em 12/08/2022 23:59.
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09/08/2022 14:30
Conclusos para decisão
-
28/07/2022 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 12:27
Julgado procedente o pedido
-
27/07/2022 14:06
Juntada de documento de comprovação
-
27/07/2022 10:44
Juntada de ata da audiência
-
27/07/2022 10:40
Conclusos para julgamento
-
27/07/2022 10:37
Audiência Conciliação realizada para 27/07/2022 10:20 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
26/07/2022 14:34
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2022 00:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2022 16:55
Conclusos para decisão
-
26/05/2022 16:31
Juntada de intimação
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05/05/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 11:36
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 17:15
Audiência Conciliação designada para 27/07/2022 10:20 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
26/04/2022 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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