TJCE - 3002027-89.2021.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 00:00
Intimação
(NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3002027-89.2021.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a). AMANDA TONDORF NASCIMENTO, Pela presente, fica V.
Sa. (Advogado(a) do(a) Promovente, regularmente intimado(a) da elaboração do alvará judicial, através do Sistema de Alvará Eletrônico - SAE, conforme certidão de ID 103714448, bem como do pagamento do mesmo pela Caixa Econômica Federal, de acordo com o comprovante anexo ao ID 103714450 . SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
29/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº 3002027-89.2021.8.06.0012 Exequente: CINAMOR ALVES MONTEIRO Executado: BANCO BRADESCO S.A SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. A parte executada cumpriu a obrigação determinada na sentença mediante adimplemento de depósito judicial, conforme petições acostadas aos ID's 88028340 e 88261117. A parte exequente concordou com o valor depositado e requereu a expedição de alvará judicial, conforme petição acostada ao ID 89447197. Em consequência, julgo, por sentença, extinto o presente feito, com resolução de mérito, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, vez que foi satisfeita integralmente a obrigação da parte devedora. Expeça-se alvará judicial em favor da patrona da parte exequente, cujos dados bancários estão informados na petição de ID 89447197. Ressalta-se que a causídica possui poderes especiais para receber e dar quitação, nos termos da procuração de ID 26184858. Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza - CE, data digital. MARÍLIA LIMA LEITÃO FONTOURA JUÍZA DE DIREITO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2021
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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