TJCE - 3000092-13.2022.8.06.0098
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Iraucuba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2023 11:55
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 11:53
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 11:53
Transitado em Julgado em 06/02/2023
-
10/02/2023 01:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TEJUCUOCA em 06/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:40
Decorrido prazo de STEPHANE MATHEUS LINS em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:34
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA BORGES MESQUITA SPINOLA em 02/02/2023 23:59.
-
16/12/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/12/2022.
-
15/12/2022 00:00
Intimação
Trata-se de ação ajuizada por CKS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em face do MUNICIPIO DE TEJUCUOCA - CE.
Verifica-se que a presente demanda foi ajuizada sob o procedimento dos juizados especiais Lei nº 9.099/95, na data 09/05/2022, no sistema processual PJE e que a parte autora se qualifica como EIRELI e LTDA, conforme nota fiscal de ID nº 32967565 e documento de IPVA ID nº 32967569.
Decido.
Conforme estabelece o art. 2º, Anexo I, da Portaria nº 1917/2021 do Tribunal de Justiça do Ceará, que dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), a partir da data 17/01/2022, nesta Comarca, os casos novos e os processos migrados da competência de Juizados Especiais Civis e Criminais deverão tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe.
Ademais, estabelece o art. 8º, § 1º, II, da Lei nº 9.099/95 que somente serão admitidas as ações propostas perante o Juizado Especial pelas pessoas jurídicas enquadradas como microempreendedoras individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar nº 123/06.
Considerando que a parte autora não se enquadra na hipótese do art. 8º, § 1º, II, da Lei nº 9.099/95 e que a presente demanda foi indevidamente protocolada perante este Juízo, no sistema PJE, inclusive com a indicação incorreta da classe processual, reputo que houve inadequação da via eleita, devendo a petição ser indeferida.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial, extinguindo o processo sem resolução de mérito, o que faço com fundamento nos artigos 485, I, e IV do Código de Processo Civil.
P.R.I.
Expedientes necessários.
Irauçuba/CE, data da assinatura digital.
José Arnaldo dos Santos Soares Juiz de Direito-Respondendo -
15/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
15/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/12/2022 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/12/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 17:45
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
09/05/2022 11:01
Conclusos para decisão
-
09/05/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 11:01
Audiência Conciliação designada para 08/06/2022 11:20 Vara Única da Comarca de Irauçuba.
-
09/05/2022 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
20/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000084-67.2022.8.06.0120
Maria da Conceicao do Nascimento
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/07/2022 09:20
Processo nº 3000200-72.2018.8.06.0004
Condominio Edificio Residencial Fortalez...
Cral Construtora Raimundo Alves LTDA - M...
Advogado: Bruno Jessen Bezerra
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/03/2018 11:44
Processo nº 3001425-88.2022.8.06.0004
Condominio Solarium Residence
Solarium Residence Incorporadora Spe Ltd...
Advogado: Manoel Otavio Pinheiro Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/03/2022 14:50
Processo nº 3001565-04.2022.8.06.0011
Sebastiao Vidal Gomes
Tim S A
Advogado: Rodrigo Loiola de Carvalho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/10/2022 16:16
Processo nº 3001011-27.2021.8.06.0004
Condominio Solarium Residence
Solarium Residence Incorporadora Spe Ltd...
Advogado: Raphael Beserra da Fontoura
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/08/2021 16:25