TJCE - 0800010-79.2022.8.06.0104
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Itarema
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 11:10
Arquivado Definitivamente
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16/04/2024 11:10
Juntada de Certidão
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16/04/2024 11:10
Transitado em Julgado em 15/04/2024
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16/04/2024 02:01
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 02:01
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 15/04/2024 23:59.
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11/04/2024 00:38
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 10/04/2024 23:59.
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21/03/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 16:01
Julgado procedente o pedido
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19/01/2024 14:58
Conclusos para julgamento
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17/01/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 09:25
Embargos de declaração não acolhidos
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08/02/2023 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2023 11:57
Conclusos para despacho
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24/01/2023 21:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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20/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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20/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAREMA VARA ÚNICA Avenida Rios, n° 440 -centro— e-mail: [email protected] Tel./Fax:(88) 3667-1177 Processo nº 0800010-79.2022.8.06.0104 R.h.
Cuida-se de pedido de Ação Civil Pública de Internação Compulsória formulado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em face de FRANCISCO ELENILTON FREITAS DO VALE, devidamente qualificado nos autos, por meio do qual se antevê que o genitor do requerido buscou provimento do Estado, visando compelir seu filho a se submeter a tratamento hospitalar, em regime de internato, por conta de sua dependência química.
Depreende-se da documentação que o requerido vem causando sérios problemas à família, à sociedade e a si mesmo.
Deferiu-se a tutela provisória, determinando a imediata internação do requerido, a qual efetivou-se em 22.11.2022 É o relatório.
Decido.
Inicialmente, verifico a presença das condições do pedido ministerial em detrimento ao artigo 2°, I da lei 10.216/01 Art. 2.
Nos atendimentos em saúde mental, de qualquer natureza, a pessoa e seus familiares ou responsáveis serão formalmente cientificados dos direitos enumerados no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo único: São direitos da pessoa portadora de transtorno mental: I - ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades; AUTORIZO a imediata liberação do paciente FRANCISCO ELENILTON FREITAS DO VALE do hospital de Messejana Professor Frota Pinho, em contrapartida determino o acompanhamento pelos serviços de saúde e programas responsáveis para prosseguir com as medidas de tratamento do paciente .
A presente decisão servirá como ofício.
Ciência ao Ministério Público da presente decisão.
Após, Arquivo.
Expedientes Necessários.
Itarema/CE, 18 de Janeiro de 2023.
Bela.
Ana Celina Monte Studart Gurgel Carneiro Juíza de Direito - Respondendo -
19/01/2023 19:08
Juntada de Petição de parecer
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19/01/2023 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/01/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 13:21
Juntada de documento de comprovação
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18/01/2023 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/01/2023 08:02
Conclusos para decisão
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18/01/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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17/01/2023 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
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13/01/2023 10:05
Juntada de Petição de pedido (outros)
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10/01/2023 11:09
Conclusos para despacho
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05/01/2023 06:52
Juntada de Petição de contestação
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21/12/2022 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2022 00:00
Intimação
Prezado(a) Dr(a).
LUIZA VICTORIA ALBUQUERQUE COSTA Pela presente, fica V.
Sa. (Advogado(a), regularmente nomeado(a) como curadora especial, para patrocinar os direitos do promovido(a), conforme Decisão de ID - 42934374.
SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
19/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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16/12/2022 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/11/2022 13:29
Juntada de Ofício
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19/11/2022 12:22
Mov. [19] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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18/11/2022 00:46
Mov. [18] - Certidão emitida
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10/11/2022 08:56
Mov. [17] - Documento
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10/11/2022 08:26
Mov. [16] - Expedição de Ofício
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09/11/2022 19:30
Mov. [15] - Certidão emitida
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09/11/2022 19:30
Mov. [14] - Documento
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09/11/2022 14:49
Mov. [13] - Documento
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09/11/2022 13:42
Mov. [12] - Documento
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09/11/2022 13:37
Mov. [11] - Documento
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09/11/2022 10:52
Mov. [10] - Expedição de Ofício
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09/11/2022 10:51
Mov. [9] - Expedição de Ofício
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09/11/2022 10:51
Mov. [8] - Expedição de Ofício
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08/11/2022 12:12
Mov. [7] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 104.2022/001602-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/11/2022 Local: Oficial de justiça - Leonardo Bruno Soares
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08/11/2022 09:41
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imp
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07/11/2022 08:46
Mov. [5] - Certidão emitida
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07/11/2022 08:40
Mov. [4] - Certidão emitida
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07/11/2022 08:35
Mov. [3] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/11/2022 14:30
Mov. [2] - Conclusão
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03/11/2022 14:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
20/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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