TJCE - 3002164-76.2023.8.06.0117
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3002164-76.2023.8.06.0117REQUERENTE: HELENA FERREIRA LOPESREQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Vistos etc., Trata-se o presente feito de ação judicial em fase de cumprimento de sentença.
A sentença foi devidamente cumprida pela parte executada, consoante se observa no comprovante de depósito inserido no ID86703567.
Todavia, em que pese o comprovante de depósito inserido no ID 86703567, o executado foi intimado para, no prazo de 05 dias, apresentar memória de cálculo, a fim de discriminar o valor pago de R$ 1.827,48, sob pena de preclusão de eventual numerário pago a maior.
Transcorrido o prazo, a parte executada não apresentou manifestação, conforme certidão de id n. 89467082.
Em petição escorada no ID 90180768, o(a) exequente concordou com o montante depositado, razão pela qual solicitou o seu levantamento mediante alvará judicial.
Vieram os autos conclusos.
O Art. 924 do Código de Processo Civil reza: "Extingue-se a execução quando: […] II - a obrigação for satisfeita;".
Da análise do autos, verifica-se que o feito comporta a extinção do processo, nos termos do dispositivo legal supramencionado.
Ante o exposto, julgo EXTINTA a execução, com fulcro no art. 924, II do CPC/2015.
Sem custas e sem honorários advocatícios (Art. 55 da lei 9099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expeça-se alvará em favor do patrono da parte exequente, Dr. TIAGO MAGALHAES CAVALCANTE, para a liberação do valor depositado pela executada, observando-se os dados bancários informados no ID 90180768. (Procuração ID 64903224).
Preenchidas as formalidades legais, arquive-se com as cautelas de praxe.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
Nathália Arthuro Jansen juíza leiga Pela MM.
Juíza de Direito foi proferida a seguinte Sentença: Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Intime-se.
Arquivem-se com baixa.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
Candice Arruda VasconcelosJuíza de Direitoassinado por certificação digital -
07/08/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3002164-76.2023.8.06.0117Promovente: REQUERENTE: HELENA FERREIRA LOPESPromovido: REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. Parte intimada:Dr.
PAULO EDUARDO PRADO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO, por meio da presente publicação, do inteiro teor DESPACHO proferido nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 88558880 da movimentação processual. Maracanaú/CE, 6 de agosto de 2024. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria tf -
08/05/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3002164-76.2023.8.06.0117Promovente: HELENA FERREIRA LOPESPromovido: BANCO BRADESCO S.A. Parte intimada:Dr.
PAULO EDUARDO PRADO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, do inteiro teor DESPACHO proferido(a) nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 84695228 da movimentação processual, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida (CPC/2015, art. 523), devidamente atualizado, sob pena de multa prevista no § 1º do art. 523, do CPC/2015. Maracanaú/CE, 7 de maio de 2024. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria tf
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3002200-83.2023.8.06.0064
Maria Isabel Barroso
Iconic Imports Comercio de Vestuario e I...
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/06/2023 22:43
Processo nº 3002197-98.2023.8.06.0171
Luis Noca da Silva
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Francisco Sampaio de Menezes Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/12/2023 15:31
Processo nº 3002190-21.2023.8.06.0167
Maria Liduina Eufrasio Mendes
Procuradoria Geral Federal - Pgf (Autarq...
Advogado: Joaquim Jocel de Vasconcelos Neto
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/08/2024 10:21
Processo nº 3002211-02.2021.8.06.0091
Francisca da Silva Matos
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/11/2021 23:49
Processo nº 3002159-04.2023.8.06.0069
Liduina Carlos Neves
Serasa S.A.
Advogado: Joaquim Marques Cavalcante Filho
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/04/2025 13:16