TJCE - 3923254-82.2013.8.06.0112
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2023 10:12
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2023 10:12
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 10:12
Transitado em Julgado em 03/08/2023
-
14/08/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 11:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/08/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 14:30
Conclusos para julgamento
-
01/08/2023 19:44
Expedição de Alvará.
-
01/08/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 16:52
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 16:52
Juntada de documento de comprovação
-
25/07/2023 11:31
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 11:31
Transitado em Julgado em 06/07/2023
-
19/07/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 16:43
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
07/07/2023 03:15
Decorrido prazo de WYTHALLO THAYLLON SEDRIM NASCIMENTO em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 03:14
Decorrido prazo de CANDICE ALENCAR CARDOSO em 06/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 13:15
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/06/2023.
-
21/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
21/06/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte PROCESSO: 3923254-82.2013.8.06.0112 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: JOSE LUCIANO COELHO DO NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: WYTHALLO THAYLLON SEDRIM NASCIMENTO - CE40158 POLO PASSIVO:JOSÉ DE SOUZA FILHO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CANDICE ALENCAR CARDOSO - CE27906 SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de Embargos apresentados pela parte embargante, JOSÉ DE SOUZA FILHO, tempestivamente, arguindo que o bloqueio realizado ostenta, de forma clara, flagrante excesso de execução, uma vez que o valor remanescente devido é de R$ 177,59(cento e setenta e sete reais e cinquenta e nove centavos) e fora o bloqueado o montante de R$ 355,18(trezentos e cinquenta e cinco reais e dezoito centavos).
De acordo com os cálculos elaborados pela Secretaria verifico que houve excesso de execução tendo em vista que o valor remanescente devido fora bloqueado em duplicidade conforme recibo de protocolamento acostado ao ID nº 37111838.
ISTO POSTO, com fulcro nas razões acima expostas, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE os Embargos apresentados, para reconhecer como valor devido a título de cumprimento de sentença, R$ 177,59(cento e setenta e sete reais e cinquenta e nove centavos), declarando extinto o presente feito incidental, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I do CPC.
Certificado o trânsito em julgado, encaminho os autos ao SISBAJUD para transferência do valor bloqueado de R$ 177,59(cento e setenta e sete reais e cinquenta e nove centavos) para conta judicial, para possibilitar a expedição do Alvará Judicial, bem como para desbloqueio do valor que ultrapassou o montante da condenação, tendo em vista que certidão acostada ao ID nº 5935953 consta a informação de que os ordens não foram atendidas.
Intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias informar se o levantamento do depósito judicial será realizado em nome da parte, ou em nome de seu causídico, caso tenha poderes para tanto; bem como a conta bancária na qual o valor do alvará deverá ser creditado.
Por fim, voltem-me os autos conclusos para fins de determinação de expedição do alvará judicial, em favor de ambas as partes, na forma da Portaria 01/2020 do TJCE, publicada em 20 de janeiro de 2020.
Intimem-se Publicada e registrada virtualmente.
Juazeiro do Norte(CE), Data registrada no Sistema GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
20/06/2023 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/06/2023 12:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/06/2023 13:39
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
19/05/2023 12:50
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2023 17:54
Conclusos para decisão
-
11/02/2023 01:16
Decorrido prazo de WYTHALLO THAYLLON SEDRIM NASCIMENTO em 10/02/2023 23:59.
-
19/12/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte PROCESSO: 3923254-82.2013.8.06.0112 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: JOSE LUCIANO COELHO DO NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: WYTHALLO THAYLLON SEDRIM NASCIMENTO - CE40158 POLO PASSIVO:JOSÉ DE SOUZA FILHO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CANDICE ALENCAR CARDOSO - CE27906 DESPACHO Vistos, Trata-se de embargos à execução opostos pelo promovido JOSÉ DE SOUSA FILHO.
Os embargos, opostos preenchem os requisitos necessários para seu processamento, nos termos da Lei 9099/95, bem como Enunciado 117 do FONAJE.
Diante do exposto, recebo os embargos à execução, determinando a da promovente, ora embargada, para que se manifeste sobre a oposição, em até 15(quinze) dias.
Decorrido o prazo, encaminhe-se os autos ao Setor de Cálculos para apuração do valor da condenação, considerando a divergência de valores apresentados pelas partes.
Juazeiro do Norte-CE, data registrada no sistema GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
15/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
29/11/2022 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2022 12:34
Conclusos para decisão
-
28/11/2022 12:33
Cancelada a movimentação processual
-
17/11/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 10:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/10/2022 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 12:30
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 13:34
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 07:38
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 07:38
Realizado Cálculo de Liquidação
-
30/08/2022 07:38
Juntada de cálculo
-
11/07/2022 18:42
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 16:34
Juntada de documento de comprovação
-
30/06/2022 17:35
Expedição de Alvará.
-
30/06/2022 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 09:05
Conclusos para despacho
-
24/06/2022 09:04
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2022 23:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 00:59
Decorrido prazo de JOSÉ DE SOUZA FILHO em 15/06/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 00:58
Decorrido prazo de JOSE FILHO TRANSPORTADORA em 15/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 14:39
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2022 13:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/06/2022 13:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/05/2022 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2022 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2022 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2022 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2022 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 13:38
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 14:53
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 09:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2022 12:06
Conclusos para despacho
-
03/12/2021 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2021 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2021 10:45
Conclusos para despacho
-
16/10/2021 06:27
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 17:32
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 09:38
Expedição de Mandado.
-
21/05/2021 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 14:45
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 11:46
Conclusos para despacho
-
16/04/2021 09:40
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 17:35
Juntada de mandado
-
18/12/2020 09:25
Juntada de documento de comprovação
-
17/12/2020 11:03
Expedição de Mandado.
-
15/12/2020 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2020 11:42
Conclusos para despacho
-
11/11/2020 00:17
Decorrido prazo de WYTHALLO THAYLLON SEDRIM NASCIMENTO em 10/11/2020 23:59:59.
-
30/10/2020 10:52
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2020 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2020 16:00
Conclusos para despacho
-
30/09/2020 15:59
Juntada de documento de comprovação
-
29/09/2020 16:37
Juntada de Certidão
-
20/08/2020 12:57
Juntada de documento de comprovação
-
25/06/2020 14:55
Expedição de Mandado.
-
22/06/2020 12:19
Juntada de Certidão
-
15/06/2020 16:12
Juntada de Certidão
-
14/02/2020 15:58
Juntada de Certidão
-
24/01/2020 12:33
Expedição de Mandado.
-
19/12/2019 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2019 10:19
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/10/2019 09:43
Conclusos para despacho
-
04/10/2019 13:51
Conclusos para despacho
-
04/10/2019 11:16
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2019 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2019 10:21
Conclusos para despacho
-
10/09/2019 12:13
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2019 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2019 16:06
Juntada de Certidão
-
21/08/2019 17:19
Juntada de Certidão
-
21/08/2019 16:48
Conclusos para despacho
-
16/08/2019 11:48
Juntada de Certidão
-
16/08/2019 11:46
Realizado Cálculo de Liquidação
-
22/01/2019 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2018 11:59
Conclusos para despacho
-
26/06/2018 00:41
Mov. [32] - Remessa: Migração de processo do Projudi (037.2013.923.254-2) para o PJe (3923254-82.2013.8.06.0112)
-
18/11/2014 11:46
Mov. [31] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
20/10/2014 16:24
Mov. [30] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para JOSE FILHO TRANSPORTADORA *Referente ao evento Expedição de Intimação(20/10/14)
-
20/10/2014 16:21
Mov. [29] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para JOSE FILHO TRANSPORTADORA)
-
20/10/2014 16:21
Mov. [28] - Expedição de documento: Expedição de Intimação
-
26/08/2014 11:46
Mov. [27] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para JOSE LUCIANO COELHO DO NASCIMENTO *Referente ao evento Decisão ou Despacho(27/06/14)
-
27/06/2014 14:21
Mov. [26] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para JOSE LUCIANO COELHO DO NASCIMENTO)
-
27/06/2014 14:21
Mov. [25] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
05/11/2013 14:47
Mov. [24] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
05/11/2013 14:47
Mov. [23] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
05/11/2013 14:46
Mov. [22] - Desarquivamento: Processo Desarquivado
-
04/11/2013 10:57
Mov. [21] - Petição: Juntada de Petição de Solicitação de Desarquivamento
-
31/10/2013 16:12
Mov. [20] - Arquivamento: Processo Arquivado/(ACORDO HOMOLOGADO)
-
31/10/2013 16:12
Mov. [19] - Arquivamento: Processo Arquivado
-
31/10/2013 16:11
Mov. [18] - Documento: Juntada de Certidão
-
31/10/2013 16:10
Mov. [17] - Desarquivamento: Processo Desarquivado
-
29/10/2013 17:26
Mov. [16] - Arquivamento: Processo Arquivado/(ACORDO HOMOLOGADO)
-
29/10/2013 17:26
Mov. [15] - Arquivamento: Processo Arquivado
-
29/10/2013 13:45
Mov. [14] - Homologação de Transação: Homologada a Transação
-
18/10/2013 12:14
Mov. [13] - Conclusão: Conclusos para Homologação
-
18/10/2013 12:14
Mov. [12] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada/Com conciliação
-
14/10/2013 15:34
Mov. [11] - Documento: Juntada de Comprovante Intimação
-
14/10/2013 15:19
Mov. [10] - Documento: Juntada de Comprovante Intimação
-
03/09/2013 13:44
Mov. [9] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para JOSE LUCIANO COELHO DO NASCIMENTO *Referente ao evento Expedição de Intimação(03/09/13)
-
03/09/2013 13:43
Mov. [8] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para JOSE FILHO TRANSPORTADORA
-
03/09/2013 13:42
Mov. [7] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para JOSE LUCIANO COELHO DO NASCIMENTO)
-
03/09/2013 13:42
Mov. [6] - Expedição de documento: Expedição de Intimação
-
13/06/2013 08:52
Mov. [5] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para JOSE FILHO TRANSPORTADORA
-
13/06/2013 08:52
Mov. [4] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para JOSE LUCIANO COELHO DO NASCIMENTO) em 13/06/13 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(13/06/13)
-
13/06/2013 08:52
Mov. [3] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 18 de Outubro de 2013 às 11:40)
-
13/06/2013 08:51
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/JECC DE JUAZEIRO DO NORTE
-
13/06/2013 08:51
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2013
Ultima Atualização
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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