TJCE - 3001182-18.2020.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2023 21:45
Arquivado Definitivamente
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28/11/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023 Documento: 72356499
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23/11/2023 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001182-18.2020.8.06.0004CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Despesas Condominiais]PROMOVENTE(S): CONDOMINIO EDIFICIO JARDIM DE EVORAPROMOVIDO(A)(S): ANDREA ALVES CUNHA AVESQUE DESPACHO Cuida-se de certidão em que há reposta da instituição financeira a ofício realizado por este juízo. Com efeito, CONCEDO 10 (dez) dias para que o credor: se manifeste com relação a resposta do ofício, a inercia da parte autoral incidirá na presunção da quitação da dívida, nos termos do art. 924, II Do CPC, consequentemente extinção do processo. Expedientes necessários, Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Elison Pacheco Oliveira Teixeira Juiz de Direito Titular do 4º Juizado Especial Auxiliar Cível e Criminal (Portaria n. 988/2023 - Diretoria do FCB ) -
22/11/2023 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72356499
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20/11/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 13:25
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 17:53
Expedição de Ofício.
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10/07/2023 07:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 14:01
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 14:01
Processo Desarquivado
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30/06/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 21:50
Arquivado Definitivamente
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21/06/2023 21:49
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 21:49
Transitado em Julgado em 15/06/2023
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20/06/2023 13:16
Juntada de Certidão
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19/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/06/2023.
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16/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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16/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001182-18.2020.8.06.0004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Despesas Condominiais] PROMOVENTE(S): CONDOMINIO EDIFICIO JARDIM DE EVORA PROMOVIDO(A)(S): ANDREA ALVES CUNHA AVESQUE S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes na sessão de conciliação, conforme termo acostado aos autos (id 60724867), vinculando-as ao fiel cumprimento das obrigações assumidas, inclusive quanto às cominações em caso de inadimplemento, constituindo esta título executivo, na forma do art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Com efeito, extingo o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea “b”, do CPC.
Autorizo, desde já, a expedição de alvará judicial no valor de R$ 2.943,00 em benefício do Advogado do Condomínio Promovente, Dr.
Matheus Teixeira Nogueira (OAB/CE nº 36.704), conforme os dados constantes na ata de audiência.
Fica dispensada a intimação das partes, ante a ausência de interesse recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, remetendo-se os autos ao arquivo, observadas as cautelas de praxe.
Sem custas, na forma do art. 54, caput, da Lei nº 9.099/95.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
15/06/2023 15:11
Expedição de Alvará.
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15/06/2023 09:50
Processo Desarquivado
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15/06/2023 09:50
Arquivado Definitivamente
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15/06/2023 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/06/2023 07:31
Homologada a Transação
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14/06/2023 16:22
Conclusos para julgamento
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14/06/2023 16:22
Audiência Conciliação realizada para 14/06/2023 15:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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14/06/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 11:47
Juntada de Certidão
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22/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2023.
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19/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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19/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] I SEMANA ESTADUAL DA CONCILIAÇÃO Processo nº 3001182-18.2020.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, que o presente processo foi incluído na pauta da 1ª edição da Semana Estadual de Conciliação, tendo audiência designada para o dia 14/06/2023 15:40 h, que ocorrerá de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, que autorizou a conciliação não presencial, mediante emprego de recursos tecnológicos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020.
CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/bfb28a, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1259, no horário de 08:00 h às 18:00 h, ou através do e-mail: [email protected].
Nada mais a constar.
Fortaleza, 18 de maio de 2023.
FRANCISCO PEDRO AIRES DE MORAIS JUNIOR Conciliador Assinado por certificação digital -
18/05/2023 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/05/2023 08:54
Juntada de Certidão
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18/05/2023 08:50
Audiência Conciliação designada para 14/06/2023 15:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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18/05/2023 08:49
Cancelada a movimentação processual
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27/01/2023 09:30
Decorrido prazo de MAGNO AGUIAR CAMARA em 24/01/2023 23:59.
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27/01/2023 09:30
Decorrido prazo de JESSICA NUNES BRAGA em 24/01/2023 23:59.
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27/01/2023 09:08
Decorrido prazo de DEYGLES LUIZ PEIXOTO RODRIGUES em 24/01/2023 23:59.
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27/01/2023 09:08
Decorrido prazo de ADRISIO BARBOSA CAMARA NETO em 24/01/2023 23:59.
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16/12/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 14/12/2022.
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13/12/2022 00:00
Intimação
, ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Av.
Santos Dumont, nº 1400, Aldeota - CEP 60150-161.
Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001182-18.2020.8.06.0004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO JARDIM DE EVORA EXECUTADO: ANDREA ALVES CUNHA AVESQUE D E C I S Ã O Dispensado o relatório, nos termos da lei.
Tratam-se de embargos à execução ajuizados pela parte executada, EXECUTADO: ANDREA ALVES CUNHA AVESQUE, figurando como embargado a parte exequente, EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO JARDIM DE EVORA, ambos já amplamente qualificados. É a síntese do necessário.
Passo a decidir.
Os embargos em questão, entretanto, foram interpostos sem a necessária garantia do juízo, na forma exigida pela Lei nº. 9.099/95, que, sendo regra específica, aplicável ao sistema dos Juizados Especiais, prevalece sobre a do art. 914, do Código de Processo Civil.
O art. 52, inciso IX, do diploma legal supracitado é claro ao prever a possibilidade de oposição de embargos à execução nos sistema dos Juizados como forma de impugnação ao cumprimento de sentença.
Ocorre que, o artigo 53, § 1º, da mesma lei, dispõe que a penhora é pressuposto para a sua oposição.
Não é demais, também, mencionar que o Enunciado nº 117, do FONAJE, exige a garantia do Juízo como pressuposto para o processamento dos embargos.
ENUNCIADO 117 – É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro – Vitória/ES).
Dessa forma, em sendo a segurança do juízo pressuposto indispensável para o oferecimento dos embargos à execução, os mesmos devem ser rejeitados.
Isto posto, rejeito os embargos à execução opostos, em face da ausência de segurança do juízo.
Assim, considerando que a parte executada apenas depositou parcialmente o valor do débito (R$ 2.943,00 - ID. 34097204), PROSSIGA-SE com a execução, procedendo, desde logo, com o bloqueio de ativos financeiros da executada, no valor remanescente de R$ 4.785,48 (R$ 7.728,48 - 2.943,00).
Cumprido com sucesso, independente de nova conclusão, intime-se a devedora para os fins dos §§ 2º e 3º, do artigo 854, do CPC, observado o prazo de 5 (cinco) dias, ressalvando-se que, não havendo manifestação, será a indisponibilidade convertida em penhora.
Em caso de fracasso ou de insuficiência da penhora on-line, independente de nova conclusão, a execução prosseguirá com a penhora de veículos através do RENAJUD.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Sirley Cintia Pacheco Prudêncio Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
13/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/12/2022 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2022 02:08
Decorrido prazo de JESSICA NUNES BRAGA em 16/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 02:08
Decorrido prazo de ADRISIO BARBOSA CAMARA NETO em 16/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 02:08
Decorrido prazo de DEYGLES LUIZ PEIXOTO RODRIGUES em 16/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 02:08
Decorrido prazo de MAGNO AGUIAR CAMARA em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 16:15
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 16:14
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2022 19:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/09/2022 09:31
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 14:51
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 15:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/08/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 12:34
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
02/08/2022 13:20
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 07:39
Conclusos para julgamento
-
25/07/2022 17:56
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
16/07/2022 01:03
Decorrido prazo de JESSICA NUNES BRAGA em 15/07/2022 23:59.
-
16/07/2022 01:03
Decorrido prazo de ADRISIO BARBOSA CAMARA NETO em 15/07/2022 23:59.
-
16/07/2022 01:03
Decorrido prazo de MAGNO AGUIAR CAMARA em 15/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 21:21
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 18:57
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 18:49
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 12:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/06/2022 00:23
Decorrido prazo de MAGNO AGUIAR CAMARA em 06/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 00:23
Decorrido prazo de JESSICA NUNES BRAGA em 06/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 00:23
Decorrido prazo de DEYGLES LUIZ PEIXOTO RODRIGUES em 06/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 00:23
Decorrido prazo de MAGNO AGUIAR CAMARA em 06/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 00:23
Decorrido prazo de JESSICA NUNES BRAGA em 06/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 00:23
Decorrido prazo de DEYGLES LUIZ PEIXOTO RODRIGUES em 06/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 19:33
Conclusos para decisão
-
03/06/2022 01:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO JARDIM DE EVORA em 02/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 01:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO JARDIM DE EVORA em 02/06/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 02:16
Decorrido prazo de ADRISIO BARBOSA CAMARA NETO em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 02:15
Decorrido prazo de ADRISIO BARBOSA CAMARA NETO em 30/05/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 14:29
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 15:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/05/2022 18:33
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
12/04/2022 08:41
Conclusos para decisão
-
12/04/2022 08:25
Juntada de Petição de certidão
-
11/04/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 14:45
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 17:00
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2022 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 19:00
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 19:00
Processo Desarquivado
-
08/02/2022 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2021 23:27
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2021 11:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/09/2021 00:12
Decorrido prazo de DEYGLES LUIZ PEIXOTO RODRIGUES em 16/09/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 00:12
Decorrido prazo de JESSICA NUNES BRAGA em 16/09/2021 23:59:59.
-
13/09/2021 12:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/08/2021 17:24
Conclusos para despacho
-
30/08/2021 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 15:19
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 11:26
Processo Reativado
-
27/08/2021 11:26
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/08/2021 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 15:06
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 18:57
Conclusos para decisão
-
04/08/2021 17:01
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2021 17:27
Juntada de Petição de diligência
-
15/01/2021 17:21
Juntada de Petição de diligência
-
24/11/2020 19:14
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2020 19:13
Transitado em Julgado em 24/11/2020
-
22/10/2020 11:55
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 10:54
Expedição de Intimação.
-
08/10/2020 17:40
Homologada a Transação
-
29/09/2020 09:05
Conclusos para julgamento
-
25/09/2020 08:52
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 15:57
Juntada de Certidão
-
21/09/2020 15:57
Expedição de Mandado.
-
21/09/2020 15:54
Expedição de Mandado.
-
15/09/2020 12:43
Expedição de Mandado.
-
14/09/2020 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2020 17:17
Conclusos para despacho
-
04/09/2020 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2020
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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