TJCE - 3000260-18.2020.8.06.0055
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caninde
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2025. Documento: 157976872
-
03/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 Documento: 157976872
-
02/06/2025 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157976872
-
02/06/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 18:01
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2025 17:39
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
21/05/2025 11:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/05/2025 16:12
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 16:49
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 18:51
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2024. Documento: 88629659
-
26/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024 Documento: 88629659
-
26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Canindé 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé Rua Doutor Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista - CEP 62700-000, Fone: (85) 3343-5030, Canindé-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000260-18.2020.8.06.0055 REQUERENTE: AXGLOBAL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS E DE TELECOMUNICACOES EIRELI REQUERIDO: H B DA COSTA DESPACHO
Vistos.
Sobre a documentação juntada aos autos, diga o AUTOR em dez dias.
Expedientes necessários.
Canindé (CE), data registrada no sistema.
PAULO HENRIQUE LIMA SOARES Juiz Auxiliar da 13ª ZJ -
25/06/2024 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88629659
-
25/06/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 17:01
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 17:00
Juntada de informação
-
23/01/2024 11:18
Juntada de documento de comprovação
-
19/01/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
24/09/2023 06:27
Juntada de entregue (ecarta)
-
04/09/2023 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 09:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
04/09/2023 08:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/08/2023 11:56
Processo Reativado
-
25/08/2023 09:57
Deferido o pedido de
-
06/06/2023 09:53
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 10:14
Arquivado Definitivamente
-
01/06/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 11:36
Juntada de documento de comprovação
-
30/03/2023 15:20
Juntada de documento de comprovação
-
28/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
27/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Canindé 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé Rua Doutor Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista - CEP 62700-000, Fone: (85) 3343-5030, Canindé-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO: 3000260-18.2020.8.06.0055 REQUERENTE: AXGLOBAL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS REQUERIDO: H B DA COSTA SENTENÇA
Vistos.
Cuida-se de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por AXGLOBAL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS E DE TELECOMUNICAÇÕES EIRELI em face de HB DA COSTA, em que pleiteia a cobrança de dívida consubstanciada em nota na compra de produtos descritos na Nota fiscal nº 1271 (ID 21374193).
Foi designada audiência de conciliação por três vezes (ID 23096274, 23364286 e 25121532, as quais restaram infrutífera em razão da ausência do demandado, eis que não foi intimado tempestivamente.
O requerente, então, apresentou novo endereço do requerido, a fim de que possibilitar a sua citação.
Citado pessoalmente (ID 32094394), o requerido não apresentou contestação. É o breve relatório, apesar da dispensa legal.
DECIDO.
Considerando que o requerido foi citado e não apresentou contestação no prazo legal, decreto sua revelia, com a consequente produção de efeitos de presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora.
Por essa razão, procedo ao julgamento antecipado de mérito, a partir do permissivo do art. 355, II, do CPC.
Diante da inexistência de questões processuais pendentes e preliminares, passo ao enfrentamento do mérito.
O autor reclama o pagamento de R$ 1.565,15 (mil quinhentos e sessenta e cinco reais e quinze centavos) referentes à compra de mercadorias em sua empresa.
Alega que a dívida se originou por meio de nota fiscal Nº 1271 (ID 21374198), inclusive com a informação de recebimento da mercadoria pelo devedor.
Ante a revelia da parte devedora, tenho por incontroverso o montante em cobrança.
Isto posto, julgo procedente o pedido, condenando a requerida ao pagamento da quantia incontroversa constante da nota promissória, ou seja, R$ 1.565,15 (mil quinhentos e sessenta e cinco reais e quinze centavos), que devem ser corrigidos monetariamente pelo INPC, a partir do recebimento da mercadoria (29/06/2020), devendo incidir juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, devidos desde a data da citação (22/03/2022 - ID 32094394).
Sem custas finais nem condenação em honorários advocatícios, salvo na hipótese de recurso, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
Intimem-se as partes, ficando estabelecido que o prazo para eventual recurso começa da data da intimação e que, transcorrido o prazo recursal, dar-se-á início o prazo para cumprimento espontâneo da sentença, previsto no art. 523, 1º, do CPC, independentemente de nova intimação (art. 52, IV, Lei 9.099/95), sob pena de pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor total da condenação.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Canindé, CE, 23 de março de 2023.
Flávio Vinícius Alves Cordeiro Juiz de Direito -
24/03/2023 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2023 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/03/2023 16:15
Julgado procedente o pedido
-
13/03/2023 14:00
Conclusos para julgamento
-
09/03/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 11:54
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2022.
-
15/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé Fica Vossa Senhoria como advogado(a) da parte autora devidamente intimado(a) do inteiro teor do despacho de ID. 44340214.
Eu, Ricardo Alexandre da Silva Aquino, digitei de ordem. -
15/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
22/11/2022 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 08:02
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 27/10/2022.
-
26/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
20/10/2022 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 10:54
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 12:24
Juntada de documento de comprovação
-
26/03/2022 02:13
Decorrido prazo de H B DA COSTA em 23/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 02:13
Decorrido prazo de H B DA COSTA em 23/03/2022 23:59:59.
-
02/03/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 11:26
Conclusos para decisão
-
04/11/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 10:53
Audiência Conciliação realizada para 22/10/2021 10:40 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé.
-
22/10/2021 10:43
Juntada de documento de comprovação
-
15/10/2021 14:40
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 13:35
Juntada de documento de comprovação
-
04/10/2021 13:43
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 11:03
Expedição de Citação.
-
27/09/2021 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 10:48
Audiência Conciliação designada para 22/10/2021 10:40 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé.
-
24/09/2021 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 13:10
Juntada de documento de comprovação
-
23/06/2021 10:54
Conclusos para despacho
-
18/06/2021 09:52
Juntada de documento de comprovação
-
11/06/2021 10:16
Audiência Conciliação realizada para 11/06/2021 10:00 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé.
-
14/05/2021 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 14:39
Expedição de Citação.
-
14/05/2021 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 14:04
Audiência Conciliação designada para 11/06/2021 10:00 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé.
-
14/05/2021 10:59
Audiência Conciliação realizada para 14/05/2021 10:40 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé.
-
14/05/2021 09:04
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 12:09
Juntada de documento de comprovação
-
13/04/2021 11:25
Juntada de documento de comprovação
-
30/03/2021 10:44
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2021 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2021 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 15:13
Audiência Conciliação redesignada para 14/05/2021 10:40 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé.
-
26/03/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 15:30
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 10:18
Expedição de Citação.
-
29/01/2021 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 11:45
Conclusos para despacho
-
22/01/2021 11:04
Conclusos para decisão
-
22/01/2021 09:25
Conclusos para decisão
-
21/01/2021 12:10
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
12/11/2020 09:00
Conclusos para decisão
-
03/11/2020 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 17:06
Audiência Conciliação designada para 02/04/2021 10:20 2ª Vara da Comarca de Canindé.
-
03/11/2020 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2021
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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