TJCE - 3002417-08.2023.8.06.0071
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parahyba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE. WhatsApp: (85) 98165-8610 - E-mail: [email protected] Processo nº 3002417-08.2023.8.06.0071 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO DE OLIVEIRA E SILVA REU: DECOLAR.
COM LTDA. e outros DESPACHO Cuida-se de depósitos judiciais realizados pelos réus: DECOLAR e GOL, conforme comprovantes acostados aos IDs 80122508, 101751926 e 104904977. A parte autora se manifestou informando os dados bancários para transferência do montante depositado e não se manifestou sobre a satisfação do débito. Compulsando os autos, verifica-se a empesa acionada DECOLAR depositou valores em excesso. Verifica-se que no id nº 801225408 foi comprovado o pagamento do valor de R$ 399,69 referente o dano material.
O qual já foi, inclusive levantado pelo autor.
No id nº 101751926, veio a comprovar o depósito judicial no valor de R$ 1.313,28 referente o dano moral.
Contudo, conforme decisão das Turmas Recursais (id nº 10748174) a reparação por danos morais recaiu apenas para a segunda acionada, a Gol Linhas Aéreas. Ademais, no id nº 104904977, constata-se que a Gol Linhas Aéreas depositou judicialmente o valor total da condenação atualizado, a quantia de R$ 3.435,47. Assim, a autora faz jus ao levantamento do valor de R$ 3.035,78 que refere aos 50% restante do valor do dano material somado ao valor integral refere o dano moral. As acionadas deverão ser restituídas nos valores de: Decolar R$ 1.313,28 e GOL de R$ 399,69. Do exposto, determino: 1.
Proceda-se a evolução da Classe Processual para cumprimento de sentença e o retorno dos autos para sentença de extinção. 2.
Expedição de Alvará Judicial pelo SAE, para cumprimento pela Caixa Econômica Federal, devendo ser expedido da seguinte forma: VALOR: R$ 3.064,93, atualizado até 31/10/2024. BENEFICIÁRO: ANTONIO DE OLIVEIRA E SILVA CPF: *82.***.*59-72 .
ORIGEM: Conta Judicial nº 01531592-3, Agência nº 0684, ID de depósito 040068400072409057, Comprovante de depósito ID 104904977. DESTINO : Banco do Brasil Ag. 433-2 Conta Corrente: 77280-1. Titular : MARIA INGRYYD FERREIRA SARAIVA CPF: *48.***.*71-54. 3.
Intime-se as acionadas, via sistema por meio de suas procuradorias, para juntar aos autos seus dados bancários para recebimento dos valores acima especificados, no prazo de 05 dias. Realizados todos os expedientes determinados e decorrido o prazo, voltem-me conclusos para sentença de extinção. Crato-CE, data do sistema. Juiz de Direito. Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3002414-27.2021.8.06.0167
Francisca Kely Vasconcelos Rocha
C&Amp;A Modas
Advogado: Marilza Tania Ponte Muniz Feitosa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/12/2024 08:54
Processo nº 3002349-17.2023.8.06.0117
Vania Fernandes Sales Carvalho
Municipio de Maracanau
Advogado: Joufre Medeiros Montenegro
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/03/2024 09:24
Processo nº 3002335-33.2021.8.06.0172
Antonio Valentim da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Raquel Maria de Siqueira Teixeira Alenca...
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/12/2021 11:14
Processo nº 3002409-75.2022.8.06.0003
Crislane Santos Tomas
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Leal Tadeu de Queiroz
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/12/2022 20:04
Processo nº 3002422-30.2023.8.06.0071
Valeria Feitosa Pinheiro
Municipio de Crato
Advogado: Joao Ricardo Arrais do Nascimento
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/10/2023 16:23