TJCE - 3000075-46.2022.8.06.0075
1ª instância - 2ª Vara Civel de Eusebio
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2023 21:14
Decorrido prazo de RENAN BARBOSA DE AZEVEDO em 23/02/2023 23:59.
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16/03/2023 11:53
Arquivado Definitivamente
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16/03/2023 11:53
Juntada de Certidão
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16/03/2023 11:53
Transitado em Julgado em 27/02/2023
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16/03/2023 11:52
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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06/02/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/02/2023.
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03/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
03/02/2023 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Relatório dispensado (art. 38 – LJE).
Passo à DECISÃO.
Extrai-se do petitório retro que a parte Autora requereu a desistência da presente demanda, ID n°53283078, pelo que os autos me vieram conclusos.
ISSO POSTO, HOMOLOGO por sentença (art. 200, parágrafo único, CPC) o PEDIDO DE DESISTÊNCIA, constante dos autos, ao tempo em que julgo extinta a presente demanda, sem resolução de mérito, para que surta todos os jurídicos e legais efeitos, medida adotada com fulcro no art. 485, VIII, do Código Processual Civil.
Após as cautelas legais, arquive-se.
Sem despesas processuais (Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Eusébio/CE, 13 de janeiro de 2023.
REJANE EIRE FERNANDES ALVES r Juíza de Direito -
02/02/2023 12:47
Juntada de Certidão
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02/02/2023 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/01/2023 14:56
Audiência Conciliação cancelada para 26/01/2023 16:00 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
-
13/01/2023 18:42
Extinto o processo por desistência
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13/01/2023 11:47
Conclusos para julgamento
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10/01/2023 14:03
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
19/12/2022 00:00
Citação
2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio EUSéBIO, CE, 16 de dezembro de 2022 CARTA DE CITAÇÃO THIAGO FERNANDO MENIN Rua Estácio de Sá, 1550, - de 1014/1015 ao fim, Vila Bosque, MARINGá - PR - CEP: 87005-020 Pela presente, fica Vossa Senhoria CITADO(A) de todos os termos da Inicial, cuja cópia segue anexa, em conformidade com o art. 18 da Lei 9.099/95, extraída dos autos da Ação nº 3000075-46.2022.8.06.0075, formulada pelo AUTOR: LUIS OTAVIO BONILHA DE OLIVEIRA.
Fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) a comparecer à Sessão Conciliatória designada para o dia 26/01/2023 16:00, na modalidade "on-line", a ser realizada através do google meets, no link: meet.google.com/jhm-yewx-hch.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a respectiva carta de preposição, bem como o Contrato ou Estatuto Social da empresa, sob pena de revelia.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam.
Para se cadastrar no sistema siga as orientações constantes na página informações.
ISMONIA BRITO ANDRADE Por ordem do(a) MM Juiz(a) REJANE EIRE FERNANDES ALVES -
19/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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16/12/2022 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/12/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 10:50
Juntada de Certidão
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16/12/2022 10:45
Desentranhado o documento
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16/12/2022 10:45
Cancelada a movimentação processual
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10/02/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 16:43
Audiência Conciliação designada para 26/01/2023 16:00 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
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10/02/2022 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
03/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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