TJCE - 3000082-17.2022.8.06.0179
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Uruoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2023 17:13
Arquivado Definitivamente
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15/02/2023 17:13
Juntada de Certidão
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15/02/2023 17:13
Transitado em Julgado em 23/01/2023
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08/02/2023 02:52
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 06/02/2023 23:59.
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08/02/2023 02:52
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 06/02/2023 23:59.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/01/2023.
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19/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Uruoca Vara Única da Comarca de Uruoca Rua João Rodrigues, S/N, Centro - CEP 62460-000, Fone: (88) 3648-1153, Uruoca-CE E-mail:[email protected] Processo: 3000082-17.2022.8.06.0179 Promovente: JAQUELINE PAULA DA COSTA Promovido: BANCO PAN S.A.
SENTENÇA Ao compulsar os presentes autos, nota-se que através da manifestação de ID nº 35267661, foi possível às partes chegarem a um acordo, motivo pelo qual estas requerem que o acordo seja homologado por sentença, e por via de consequência, que o presente feito seja extinto com resolução do mérito.
Com essas considerações, e, ainda, restando vislumbrado os poderes investidos aos patronos legalmente constituídos pelas partes para transigirem, HOMOLOGO com esteio na regra do art.487, III, “b”, do NCPC, o acordo celebrado em todos os termos ali esboçados, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo novos requerimentos, ARQUIVE-SE.
Expedientes necessários.
Uruoca/CE, 25 de outubro de 2022.
Renata Martins Dias d’Ávila Juíza Leiga
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pela Juíza Leiga para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei nº. 9.099/95.
Intimem-se.
Registre-se.
Uruoca/CE, 25 de outubro de 2022.
Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
19/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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16/12/2022 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/12/2022 11:49
Juntada de Certidão
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22/11/2022 03:07
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 21/11/2022 23:59.
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19/11/2022 01:51
Decorrido prazo de JAQUELINE PAULA DA COSTA em 17/11/2022 23:59.
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29/10/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2022 11:06
Homologada a Transação
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27/10/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 20:15
Conclusos para julgamento
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01/09/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 18:49
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/05/2022 20:30
Conclusos para decisão
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27/05/2022 21:06
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
15/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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