TJCE - 3002866-22.2023.8.06.0117
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 12:56
Juntada de Certidão
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24/07/2025 12:16
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 09:35
Determinada a expedição do alvará de levantamento
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07/07/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3002866-22.2023.8.06.0117 AUTORA: JOCILENE PINHEIRO CAVALCANTE REU: ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS DESPACHO Rh., Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o comprovante de depósito adunado no ID 162611788 / 162611789, requerendo, ainda, o que entender pertinente.
Em havendo concordância expressa, expeça-se alvará(s) do(s) valor(es) depositado(s) judicialmente, em prol do(a)(s) autor(a)(s) ou de seu(s)/sua(s) patrono(a)(s), nos moldes da portaria n° 557/2020 publicado no DJ/CE no dia 02/04/2020, em conta bancária a ser informada nestes autos para fins de liberação, com a posterior remessa dos autos ao arquivo digital, eis que sequer iniciou-se a fase de execução do processo. (Procuração - ID 69466092) Em caso de discordância, deverá indicar o saldo residual que entende devido no mesmo período aprazado.
Escoado o prazo sem manifestação, o processo será arquivado digitalmente, por ocasião da anuência tácita, ficando pendente a confecção de alvará judicial, ante a necessidade de informação dos dados bancários de titularidade do(a)(s) autor(a)(s) ou de seu(s)/sua(s) advogado(a)(s), que poderá ocorrer a qualquer tempo.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Maracanaú/CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOSJuíza de DireitoAssinado por certificação digital -
17/06/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3002866-22.2023.8.06.0117 AUTOR: JOCILENE PINHEIRO CAVALCANTE REU: ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS ATO ORDINATÓRIO Considerando os artigos 129 e 130 do Provimento 02/2021/CGJ-CE, que dispõem sobre a prática de movimentações processuais pelos servidores das unidades judiciárias, independentemente de despacho da magistrada, visando desburocratizar atividades e garantir efetividade na prestação jurisdicional, esta secretaria procederá a intimação das partes para ciência sobre o retorno dos autos da instância superior.
O referido é verdade.
Dou fé.
Maracanaú/CE, 16 de junho de 2025.
MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria -
28/05/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3002866-22.2023.8.06.0117 AUTORA: JOCILENE PINHEIRO CAVALCANTE REU: ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS DESPACHO Rh., Considerando o teor da certidão retro, defiro a benesse da justiça gratuita em prol do(a)(s) recorrente(s), bem como o processamento do recurso interposto, eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se o(a)(s) recorrido(a)(s) para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar às contrarrazões. Expirado o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de DireitoAssinado por certificação digital
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito • Arquivo
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