TJCE - 3002950-23.2023.8.06.0117
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Publicado Despacho em 05/09/2025. Documento: 171879038
-
04/09/2025 08:44
Confirmada a comunicação eletrônica
-
04/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 Documento: 171879038
-
04/09/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3002950-23.2023.8.06.0117 AUTORES: MOISES CELESTINO DA SILVA e outros (2) REU: Enel DESPACHO Rh., Intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(s) para se manifestar(em) sobre a certidão de ID 171794954, em 05 dias.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Maracanaú/CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOSJuíza de DireitoAssinado por certificação digital -
03/09/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171879038
-
03/09/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 15:15
Determinada a expedição do alvará de levantamento
-
20/08/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 22:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 00:00
Publicado Despacho em 07/08/2025. Documento: 167717585
-
06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167717585
-
06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167717585
-
06/08/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3002950-23.2023.8.06.0117 AUTORES: MOISES CELESTINO DA SILVA e outros (2) REU: Enel DESPACHO VISTOS EM AUTOINSPEÇÃO, nos termos do Provimento nº 02/2021 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, com suas atualizações, e da Portaria nº 03/2025 do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú, publicados no Diário da Justiça Eletrônico (DJE/CE) em 16/02/2021 e 09/07/2025, respectivamente.
Intime-se o(a) demandante para, em até 05 dias, indicar o número da operação correspondente à modalidade da conta (ex: 001 para conta corrente, 013 para conta poupança, entre outros), para que a ordem de pagamento seja devidamente processada.
Havendo a informação nos autos, expeça-se alvará judicial, observando os dados bancários indicados, empós, arquive-se, eis que não iniciou-se a fase de execução do processo.
Em caso negativo, somente, arquive-se.
Quanto à multa cominatória postulada no ID 165572141, entendo ser incabível, por ausência de comprovação de descumprimento da obrigação.
Não restou demonstrado cabalmente à subsistência das cobranças, objeto de declaração da inexistência em sentença meritória de ID 90524314.
A captura de tela anexada no ID 165572147, aparamente, extraída do aplicativo de "Serasa Limpa Nome", não significa necessariamente que houve negativação do nome do devedor, eis que se trata de uma ferramenta disponibilizada ao consumidor para consultar dívidas e negociar seu pagamento com os credores, não se tratando de cadastro de consulta pública, pois acessível mediante cadastro prévio e digitação de senha pessoal.
Além disso, o documento apresentado não evidencia data de inclusão da suposta negativação, tampouco data de vencimento da dívida ou mesmo vinculação direta ao nome do promovente, revelando-se, portanto, elemento insuficiente e de conteúdo apócrifo, sem valor probatório autônomo.
Por outro lado, conforme se extrai dos documentos juntados nos ID's 165434115 e 165434118, o promovido demonstrou indícios concretos de cumprimento da obrigação de fazer, nos moldes estabelecidos em sentença meritória de ID 90524314. INDEFIRO o pedido de aplicação de multa.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Maracanaú/CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOSJuíza de DireitoAssinado por certificação digital -
05/08/2025 19:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167717585
-
05/08/2025 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
19/07/2025 04:23
Decorrido prazo de Enel em 18/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 10:59
Confirmada a comunicação eletrônica
-
10/07/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3002950-23.2023.8.06.0117 AUTORES: MOISES CELESTINO DA SILVA e outros (2) REU: Enel DESPACHO Rh., Reporto-me ao petitório de ID 163814548.
Trata-se de pedido de expedição de alvará judicial, no qual observa-se que beneficiário constante na petição retro, (WASHINGTON MENDES SOCIEDADE IND DE ADVOCACIA), não está como outorgado nos instrumentos procuratórios inseridos nos ID's 69815778 / 69815779 / 69815780, o que inviabiliza o levantamento do valor depositado judicialmente, neste momento.
Concedo o prazo de 05 dias, para o patrono dos demandantes sanar a irregularidade acima apontada, juntando novas procurações, devidamente subscritas pelos outorgantes, ou fornecer os dados bancários dos titulares do crédito, sob pena de indeferimento do pleito de expedição de alvará judicial. Em igual prazo, deverá o promovido se manifestar sobre a alegação de subsistência das cobranças, objeto de declaração de inexistência em sentença meritória de ID 90524314.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Maracanaú/CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOSJuíza de DireitoAssinado por certificação digital -
15/05/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3002950-23.2023.8.06.0117 AUTORES: MOISES CELESTINO DA SILVA e outros (2) REU: Enel DESPACHO Rh., Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o comprovante de depósito adunado no ID 152604392, requerendo, ainda, o que entender pertinente.
Em havendo concordância expressa, expeça-se alvará(s) do(s) valor(es) depositado(s) judicialmente, em prol do(a)(s) autor(a)(s) ou de seu(s)/sua(s) patrono(a)(s), nos moldes da portaria n° 557/2020 publicado no DJ/CE no dia 02/04/2020, em conta bancária a ser informada nestes autos para fins de liberação, com a posterior remessa dos autos ao arquivo digital, eis que sequer iniciou-se a fase de execução do processo. (Procuração - ID 69815778 / 69815779 / 69815780) Em caso de discordância, deverá indicar o saldo residual que entende devido no mesmo período aprazado.
Escoado o prazo sem manifestação, o processo será arquivado digitalmente, por ocasião da anuência tácita, ficando pendente a confecção de alvará judicial, ante a necessidade de informação dos dados bancários de titularidade do(a)(s) autor(a)(s) ou de seu(s)/sua(s) advogado(a)(s), que poderá ocorrer a qualquer tempo.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Maracanaú/CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOSJuíza de DireitoAssinado por certificação digital -
31/03/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3002950-23.2023.8.06.0117Promovente: MOISES CELESTINO DA SILVA, RAIMUNDO NONATO DA SILVA, TEREZA MARIA DE JESUS CELESTINO DA COSTAPromovido: ENEL Parte intimada:Dr.
ANTONIO CLETO GOMES INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito respondendo pelo Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dr.
Antônio Jurandy Porto Rosa Júnior, e em atenção ao disposto nos artigos 129 e 130 do Provimento 02/2021/CGJ-CE (Código de Normas Judiciais), fica Vossa Senhoria devidamente CIENTIFICADO, por meio da presente publicação, acerca do retorno dos autos da instância superior.
Maracanaú/CE, 28 de março de 2025. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria -
13/08/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3002950-23.2023.8.06.0117Promovente: MOISES CELESTINO DA SILVA, RAIMUNDO NONATO DA SILVA, TEREZA MARIA DE JESUS CELESTINO DA COSTAPromovido: ENEL Parte intimada:DR.
FRANCISCO WASHINGTON MENDES DA SILVA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO, por meio da presente publicação, do inteiro teor da SENTENÇA proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 90524314 da movimentação processual.
Maracanaú/CE, 12 de agosto de 2024. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria -
04/07/2024 00:00
Intimação
Processo nº 3002950-23.2023.8.06.0117 Converto o julgamento em diligência e concedo à parte autora o prazo de 05 (cinco) dias, para trazer aos autos cópia completa da fatura de energia elétrica mês de referência setembro/2023, no valor de R$ 465,80 (quatrocentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), inseridas no id. 69815818 e discutida nestes autos como apresentada em valor exorbitante, ante a necessidade de verificação do consumo medido no período (12/08/23 a 14/09/23), sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.
Cumprida a diligência, volvam-me os autos conclusos para julgamento.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
Candice Arruda Vasconcelos Juíza de Direito Assinado por certificação digital (sc)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3002892-43.2024.8.06.0001
Atila Alves Gois
Estado do Ceara
Advogado: Ednaldo Ribeiro de Oliveira Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/02/2024 09:19
Processo nº 3002966-29.2023.8.06.0035
Suenya da Silva de Lima
Cassi Turismo LTDA
Advogado: Guilherme Galdino de Sousa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/11/2023 18:09
Processo nº 3002936-62.2024.8.06.0001
Uanderson Solidade de Souza
Estado do Ceara
Advogado: Carlos Filipe Cordeiro D Avila
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/03/2025 15:07
Processo nº 3002989-16.2019.8.06.0002
Wanderley Delmiro da Silva
Elizeu Ferreira Duarte
Advogado: Marcilio Barbosa Moreira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/07/2019 09:10
Processo nº 3002833-94.2023.8.06.0064
Francisco de Paula Magalhaes
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Cezar Augusto dos Santos
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/04/2025 07:40