TJCE - 0052616-62.2021.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 03:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE COREAU em 09/07/2025 23:59.
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17/06/2025 05:06
Decorrido prazo de ALLANA PESSOA DE MELO em 16/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/05/2025. Documento: 154312932
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26/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/05/2025. Documento: 154312932
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23/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 Documento: 154312932
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23/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 Documento: 154312932
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22/05/2025 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154312932
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22/05/2025 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154312932
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22/05/2025 09:25
Julgado procedente o pedido
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30/04/2025 14:50
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 00:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE COREAU em 13/03/2025 23:59.
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01/03/2025 00:35
Decorrido prazo de ALLANA PESSOA DE MELO em 28/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/02/2025. Documento: 134627331
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13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 134627331
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO Comarca de Coreaú DECISÃO Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias apontarem, de maneira objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, o que faço com fundamento nos arts. 9º e 10º do Código de Processo Civil.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvérsia, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com a(s) manifestação(ões), autos conclusos para decisão.
Sem manifestações, autos conclusos para sentença.
Intimem-se as partes.
Coreaú-CE, 04 de fevereiro de 2025.
Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito -
12/02/2025 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134627331
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12/02/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 08:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/08/2024 09:28
Conclusos para despacho
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06/08/2024 00:24
Decorrido prazo de ALLANA PESSOA DE MELO em 05/08/2024 23:59.
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15/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2024. Documento: 89206896
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15/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2024. Documento: 89206896
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12/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024 Documento: 89206896
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12/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024 Documento: 89206896
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12/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO Comarca de Coreaú Rodovia CE - 364, S/N, Centro - CEP 62160-000, Fone: (88) 3645-1255, Coreaú-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0052616-62.2021.8.06.0069 Promovente: KATIANA PEREIRA DE SOUSA SAMPAIO Promovido: REU: MUNICIPIO DE COREAU DESPACHO Visto em Inspeção (Conforme a Portaria nº 00012/2024 - publicada no DJE dia 21/06/2024).
Sobre a contestação, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC).
Intime-se.
Coreaú/CE, 9 de julho de 2024.
Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito -
11/07/2024 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89206896
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11/07/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 15:02
Conclusos para decisão
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19/05/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 15:24
Conclusos para despacho
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16/03/2023 08:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE COREAU em 09/03/2023 23:59.
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14/02/2023 02:45
Decorrido prazo de ALLANA PESSOA DE MELO em 13/02/2023 23:59.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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19/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Coreaú Rodovia 071, 071, Tel 85 3645 1255, Centro - Coreaú, COREAú - CE - CEP: 62160-000 PROCESSO Nº: 0052616-62.2021.8.06.0069 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KATIANA PEREIRA DE SOUSA SAMPAIO REU: MUNICIPIO DE COREAU ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, bem como tomando por base a Portaria nº 2285/2022, publicada às fls. 08/09 do DJ-e que circulou em 28/10/2022, emanado da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, diante da contestação apresentada, nos termos do Art. 130, II, "a", do Provimento nº 02/2021/CGJCE, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo legal.
COREAú/CE, 16 de dezembro de 2022.
SALVIANO ABREU DANTAS DE ANDRADE Técnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
19/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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16/12/2022 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/12/2022 11:55
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 15:41
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 10:28
Juntada de ato ordinatório
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19/11/2022 19:46
Mov. [13] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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03/11/2022 11:44
Mov. [12] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/10/2022 21:12
Mov. [11] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0395/2022 Data da Publicação: 25/10/2022 Número do Diário: 2954
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21/10/2022 11:36
Mov. [10] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/10/2022 11:18
Mov. [9] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/10/2022 11:02
Mov. [8] - Audiência Designada: Conciliação Data: 01/11/2022 Hora 15:30 Local: Sala do CEJUSC Situacão: Realizada
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29/08/2022 00:12
Mov. [7] - Certidão emitida
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18/08/2022 14:40
Mov. [6] - Certidão emitida: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas que, nesta data, providenciei os expedientes de citação/intimação do Município de Coreaú-CE, via portal, conforme comprovante retro. O referido é verdade. Dou fé. Coreau/CE,
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18/08/2022 14:38
Mov. [5] - Certidão emitida
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20/07/2022 12:58
Mov. [4] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/02/2022 11:24
Mov. [3] - Concluso para Despacho
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26/11/2021 21:59
Mov. [2] - Conclusão
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26/11/2021 21:59
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2021
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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