TJCE - 3003465-59.2016.8.06.0002
1ª instância - 10ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS PROCESSO: 3003465-59.2016.8.06.0002 EXEQUENTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO AQUÁRIO EXECUTADOS: EDILSON DE FREITAS BARRETO e VERA LÚCIA NEVES DA SILVA COSTA DESPACHO Cls. Verifico que, conforme o detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores (ID 104679588, pág. 223), logrou parcial êxito a penhora on line, bloqueando valores apenas da executada, VERA LÚCIA NEVES DA SILVA COSTA, devendo-se proceder nos termos do artigo 854, §2º e §3º, do CPC, com a intimação da parte executada, por seu advogado ou pessoalmente (quando não houver advogado habilitado nos autos), para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar defesa preliminar (pequena impugnação), devendo se ater exclusivamente às hipóteses dos incisos I ou II do §3º do referido diploma legal. Por fim, intime-se o condomínio exequente para indicar bens dos devedores à penhora para integral satisfação da dívida ou, ainda, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento do processo. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Hevilázio Moreira Gadelha Juiz de Direito, em respondência -
01/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS PROCESSO: 3003465-59.2016.8.06.0002 EXEQUENTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO AQUÁRIO EXECUTADOS: EDILSON DE FREITAS BARRETO e VERA LÚCIA NEVES DA SILVA COSTA DESPACHO Cls. Observo que o condomínio exequente, por meio de petição (ID 89357621, pág. 213), requereu a inclusão da Caixa Econômica Federal como litisconsorte necessária e a consequente remessa dos autos à Justiça Federal. Observo o que reza o art. 8º, caput, Lei nº 9.099/1995: Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil. Assim, indefiro, por força do ditame legal, o pedido de inclusão da Caixa Econômica Federal no polo passivo da lide. Intime-se o condomínio exequente para se manifestar, no prazo de cinco dias, devendo requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento do processo. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Hevilázio Moreira Gadelha Juiz de Direito, em respondência -
05/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO MÓVEL PROCESSO: 3003465-59.2016.8.06.0002 EXEQUENTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO AQUÁRIO EXECUTADOS: EDILSON DE FREITAS BARRETO e VERA LÚCIA NEVES DA SILVA COSTA DESPACHO Cls. Observo que o condomínio exequente, por meio de petição (ID 87757062, pág. 210), informou que a Caixa Econômica Federal consolidou a propriedade do imóvel objeto das taxas condominiais e, tendo em vista a natureza propter rem dos referidos débitos, pugnou, pela remessa dos autos à Justiça Federal. Observo, ainda, que a Caixa Econômica Federal não é parte na presente execução, posto que a presente execução tem como partes CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO AQUÁRIO (exequente) e EDILSON DE FREITAS BARRETO e VERA LÚCIA NEVES DA SILVA COSTA (executados). Assim, intimar o condomínio exequente para, no máximo prazo de cinco dias, esclarecer se está desistindo ou não da execução em desfavor dos executados. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Maria do Socorro Montezuma Bulcão Juíza de Direito -
27/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO N.º 3003465-59.2016.8.06.0002 EXEQUENTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO AQUÁRIO EXECUTADOS: EDILSON DE FREITAS BARRETO e VERA LÚCIA NEVES DA SILVA COSTA DESPACHO Cls. Intimar as partes para, querendo, se manifestarem, no máximo prazo de cinco dias, acerca do conteúdo das petições (IDs 80618837 e 81020797, pág. 190 e 197), e documentos (IDs 81020799, 81020805, 81020807, 81020808, 81020810, 81020811 e 81020813, págs. 198 a 204), requerendo o que entenderem de direito. Findo o prazo, com ou sem manifestação das partes, voltar-me conclusos. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Maria do Socorro Montezuma Bulcão Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2018
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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