TJCE - 3003488-04.2023.8.06.0117
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 09:18
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 09:14
Juntada de Certidão
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14/07/2025 12:26
Expedido alvará de levantamento
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07/07/2025 09:43
Juntada de Certidão
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07/07/2025 09:20
Juntada de Certidão
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07/07/2025 09:20
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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04/07/2025 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 16:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 16:04
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA COSTA em 02/07/2025 23:59.
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13/06/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3003488-04.2023.8.06.0117 REQUERENTE: MARIA DE FATIMA COSTA REQUERIDO: BANCO BRADESCARD SENTENÇA Dispensado o relatório por força do art. 38 da Lei 9099/95.
Compulsando aos autos, afere-se que foi realizado bloqueio do valor integral, ora executado, nos ativos financeiros da parte executada, com desbloqueio do excedente.
Verifica-se, ainda, que a parte executada foi devidamente intimada, para querendo oferecer manifestação, em 05 dias (art. 854, § 3°, do CPC/15), deixando, no entanto, transcorrer o prazo concedido sem qualquer manifestação, conforme certidão contina nos autos.
Em seguida, foi procedida à transferência da quantia bloqueada para conta judicial, conforme ID nº. 155054317.
E a executada foi intimada para, querendo, embargar à execução no prazo de 15 quinze dias, deixando novamente o prazo transcorrer sem qualquer manifestação, conforme certidão de ID nº. 150497567.
A parte exequente apresentou manifestação espontânea informando os dados bancários do seu advogado para expedição de alvará, silenciando quanto a eventual saldo residual (id n. 154812610). Vieram os autos conclusos.
O Art. 924 do Código de Processo Civil dispõe que: "Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;".
Da análise dos autos, verifica-se que o feito comporta a extinção do processo, nos termos do dispositivo legal supramencionado.
Ante o exposto, julgo extinta a execução com fulcro no art. 924, II, do CPC/15.
Sem custas e sem honorários, por força do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará em favor do(a) advogado(a) da parte exequente para a liberação do valor, conforme dados bancários contidos no Id n. 154812610 e procuração de Id n.71802194 .
Maracanaú-CE, data da inserção. Nathália Arthuro Jansen Juíza Leiga Pela MM.
Juíza de Direito foi proferida a seguinte Sentença: Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Intimem-se. Posteriormente, arquive-se com as cautelas de estilo.
Maracanaú/CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOSJuíza de DireitoAssinado por certificação digital -
19/05/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3003488-04.2023.8.06.0117Promovente: MARIA DE FATIMA COSTAPromovido: BANCO BRADESCARD Parte intimada:Dr(a).
FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, do inteiro teor DESPACHO proferido(a) nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 136871439 da movimentação processual, para, querendo, embargar à execução em 15 dias (Lei n 9.099/95, art. 52, caput e inc.
IX c/c Enunciado 121 do FONAJE), importando o seu silêncio na aceitação tácita à conversão da penhora como forma de quitação do débito, ocasionado a extinção da execução com fulcro no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Maracanaú/CE, 16 de maio de 2025. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria AG -
11/03/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3003488-04.2023.8.06.0117Promovente: REQUERENTE: MARIA DE FATIMA COSTAPromovido: REQUERIDO: BANCO BRADESCARD Parte intimada:Dr.
FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito em respondência neste Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dr.
Antônio Jurandy Porto Rosa Júnior, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, do inteiro teor DESPACHO proferido(a) nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 136871439 da movimentação processual para, querendo, oferecer manifestação, em 05 dias (art. 854, § 3°, do NCPC) sobre bloqueio realizado. Maracanaú/CE, 10 de março de 2025. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria -
24/02/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3003488-04.2023.8.06.0117 REQUERENTE: MARIA DE FATIMA COSTA REQUERIDO: BANCO BRADESCARD DESPACHO Rh., Considerando que o bloqueio de numerário via SISBAJUD restou frutífero, sendo desbloqueado o excedente, intime(m)-se o(a)(s) Executado(a)(s) para, querendo, oferecer manifestação, em 05 dias (art. 854, § 3°, do NCPC) sobre bloqueio realizado.
Havendo manifestação, façam os autos conclusos.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e proceda-se à transferência dos valores para conta judicial.
Após, intime-se o executado para, querendo, embargar à execução em 15 dias (Lei n 9.099/95, art. 52, caput e inc.
IX c/c Enunciado 121 do FONAJE), importando o seu silêncio na aceitação tácita à conversão da penhora como forma de quitação do débito, ocasionado a extinção da execução com fulcro no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Ajuizados embargos, intime-se o Exequente para responder em 15 dias (art. 920, I, CPC/2015) Expedientes necessários.
Maracanaú/CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de DireitoAssinado por certificação digital -
21/10/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3003488-04.2023.8.06.0117Promovente: MARIA DE FATIMA COSTAPromovido: BANCO BRADESCARD Parte intimada:Dr(a).
FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, do inteiro teor DESPACHO proferido(a) nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 106997251 da movimentação processual, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida (CPC/2015, art. 523), devidamente atualizado, sob pena de multa prevista no § 1º do art. 523, do CPC/2015. Maracanaú/CE, 18 de outubro de 2024. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria AG
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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