TJCE - 3004518-68.2022.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
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                                            10/03/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3004518-68.2022.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Classificação e/ou Preterição, Anulação] REQUERENTE: CARLOS BRUNO SILVEIRA REQUERIDO: INSTITUTO MUNICIPAL DE PESQUISAS ADMINISTRACAO E RECURSOS HUMANOS, MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM DESPACHO Vistos e examinados. Defiro o pedido de ID. 125885837 e determino a exclusão do Município de Fortaleza do polo passivo, considerando que foi reconhecida a sua ilegitimidade para figurar do polo passivo da presente demanda (ID. 63002580). No mais, por oportuno, intime-se a parte autora/exequente para, em 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito
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                                            09/08/2024 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3004518-68.2022.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Classificação e/ou Preterição, Anulação] REQUERENTE: CARLOS BRUNO SILVEIRA REQUERIDO: INSTITUTO MUNICIPAL DE PESQUISAS ADMINISTRACAO E RECURSOS HUMANOS, MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM R.h.
 
 Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Expediente necessário.
 
 Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
 
 Juiz de Direito
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                                            08/07/2024 00:00 Intimação Processo nº: 3004518-68.2022.8.06.0001 Classe / Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Classificação e/ou Preterição, Anulação] REQUERENTE: CARLOS BRUNO SILVEIRA REQUERIDO: INSTITUTO MUNICIPAL DE PESQUISAS ADMINISTRACAO E RECURSOS HUMANOS, MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM DESPACHO R.h.
 
 Vistos e examinados.
 
 A parte autora - interessada na execução do julgado - , apresentou pedido de Cumprimento de Sentença no tocante à obrigação de fazer (ID: 83628137).
 
 Na forma do art. 13 da Lei nº 12.153/2009, intime-se o ente público promovido-executado para no prazo de 10(dez) dias comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, mediante documento idôneo, sob pena de crime de desobediência à ordem judicial e aplicação de multa diária, alertando desde logo para os consectários do descumprimento de decisões judiciais, como o arbitramento de multa pessoal aos agentes públicos responsáveis pela desídia em efetivar o comando judicial.
 
 Expediente necessário.
 
 Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/11/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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