TJCE - 3004378-34.2022.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal Embargos de Declaração : 3004378-34.2022.8.06.0001 Embargante: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARA FUNECE e outros Embargado (a): DAVILA TAIS ALCANTARA DE LIMA Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Intime-se a parte embargada para que apresente, se quiser, contrarrazões aos embargos opostos, no prazo legal de 5 (cinco) dias previsto no §2º do Art.1023 do Código de Processo Civil. Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator -
09/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL : 3004378-34.2022.8.06.0001 Recorrente: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARA FUNECE e outros Recorrido(a): DAVILA TAIS ALCANTARA DE LIMA Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Vistos em Inspeção Interna - Portaria nº 03/2024 (DJ de 03/07/2024). Do recurso inominado interposto pelo Estado do Ceará Compulsando os autos, verifico que a sentença de procedência dos pedidos (ID 13451301), proferida pelo juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, foi disponibilizada para o Estado do Ceará em 08/05/2024 (quarta-feira), com registro de ciência no sistema PJE em 20/05/2024 (segunda-feira).
O prazo recursal de 10 (dez) dias previsto ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95 teve seu início em 21/05/2024 (terça-feira) e, excluindo-se da contagem o feriado de Corpus Christi, findaria em 04/06/2024 (terça-feira).
Como o recurso inominado (ID 13451304) foi protocolado em 13/05/2024, o Estado do Ceará e ora recorrente o fez tempestivamente, por antecipação nos termos do §4º do Art. 218 do CPC.
Desnecessário o preparo, ante a condição das partes recorrentes de pessoas jurídicas de direito público (Art. 1.007, § 1º, do CPC) Do recurso inominado interposto pela Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos - METROFOR Já para a METROFOR, a sentença foi disponibilizada através do Diário da Justiça Eletrônico em 09/05/2024 (quinta-feira), sendo considerada publicada em 10/05/2024 (sexta-feira).
O prazo recursal de 10 (dez) dias previsto ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95 teve seu início em 13/05/2024 (segunda-feira) e findaria em 24/05/2024 (sexta-feira).
Como o recurso inominado (ID 13451307) foi protocolado em 23/05/2024, a METROFOR e ora recorrente o fez tempestivamente.
Desnecessário o preparo, ante a condição das partes recorrentes de pessoas jurídicas de direito público (Art. 1.007, § 1º, do CPC) Feito sucinto juízo de admissibilidade, RECEBO ambos os recursos inominados, no efeito devolutivo, nos termos do Art. 43 da Lei nº 9.099/95.
Devidamente intimado (ID 13451309), a parte recorrida não apresentou contrarrazões (certidão de decurso de prazo ao ID 13451310). Dê-se vista dos autos ao Ilustre Representante do Ministério Público.
Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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