TJCE - 3004318-61.2022.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL : 3004318-61.2022.8.06.0001 Recorrente: ATILA VINICIUS DA SILVA MEDEIROS Recorrido(a): FUNDACAO GETULIO VARGAS e outros Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Vistos em Inspeção Interna - Portaria nº 03/2024 (DJ de 03/07/2024).
Compulsando os autos, verifico que a sentença de improcedência dos pedidos (ID 13450457), proferida pelo juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 23/10/2023 (segunda-feira), sendo considerada publicada em 24/10/2023 (terça-feira).
O prazo recursal de 10 (dez) dias previsto ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95 teve seu início em 25/10/2023 (quarta-feira) e, excluindo-se da contagem o feriado do Dia de Finados e o ponto facultativo, findaria em 09/11/2023 (quinta-feira).
Tendo o recurso inominado (ID 13450464) sido protocolado em 08/11/2023, o autor e ora recorrente o fez tempestivamente.
Em vistas da declaração de hipossuficiência carreada aos autos (ID 13450424), hei por bem RATIFICAR o deferimento do benefício da gratuidade da justiça (ID 13450431), o que faço com esteio no Art. 99 e ss. do CPC.
Feito sucinto juízo de admissibilidade, RECEBO este recurso inominado, em seu efeito devolutivo, nos termos do Art. 43 da Lei nº 9.099/95.
Registro que foram apresentadas contrarrazões pela Fundação Getúlio Vargas - FGV (ID 13450469) e pelo Estado do Ceará (ID 13450471), ambos tempestivamente.
Considerando-se o Ofício nº 0003/2022/125ª PMFOR, encaminhado pelo Ilustre Representante do Ministério Público que atua nesta unidade à Presidência da Turma Recursal, que deu conhecimento a todos os Relatores, informo que deixo de dar vista ao órgão ministerial, por já haver Parecer, ao ID 13450456, e por se tratar de demanda repetitiva, na qual o Parquet tem reiteradamente se manifestado em prol do improvimento dos recursos autorais, a exemplo dos Pareceres exarados nos autos dos processos nº 0215945-32.2022.8.06.0001 e nº 0215990-36.2022.8.06.0001 Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual.. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator -
06/06/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza REQUERENTE: ATILA VINICIUS DA SILVA MEDEIROS REQUERIDO: FUNDACAO GETULIO VARGAS e outros (2) R.H Intime-se a parte recorrida, através de seu representante judicial, para, querendo, oferecer resposta ao recurso inominado interposto, no prazo de dez dias, consoante o disposto no art. 42 da Lei nº 9.099/1995 c/c o art. 27 da Lei nº 12.153/2009. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza/Ce, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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