TJCE - 3000284-83.2022.8.06.0117
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 09:44
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 09:44
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 09:44
Transitado em Julgado em 19/02/2025
-
20/02/2025 14:55
Expedido alvará de levantamento
-
19/02/2025 04:03
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DE CARVALHO em 18/02/2025 23:59.
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06/02/2025 10:26
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/02/2025. Documento: 134362435
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03/02/2025 08:48
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 134362435
-
31/01/2025 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134362435
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31/01/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 12:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/01/2025 09:06
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 09:06
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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29/01/2025 18:41
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
24/01/2025 00:00
Publicado Despacho em 24/01/2025. Documento: 132860822
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23/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025 Documento: 132860822
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22/01/2025 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132860822
-
22/01/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 17:51
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 17:13
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 11:17
Juntada de petição
-
05/11/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 15:43
Conclusos para despacho
-
08/09/2024 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2024 12:48
Juntada de Petição de diligência
-
02/09/2024 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 17:33
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/07/2024 17:43
Expedição de Mandado.
-
30/07/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 10:17
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 16:06
Juntada de cálculo
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09/05/2024 13:58
Juntada de Certidão
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08/05/2024 00:33
Decorrido prazo de THIAGO ALBUQUERQUE DE ARAUJO em 07/05/2024 23:59.
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20/04/2024 03:44
Juntada de entregue (ecarta)
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12/03/2024 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/03/2024 11:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
04/03/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 17:45
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 16:37
Juntada de Petição de pedido (outros)
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19/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/12/2023. Documento: 73323680
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18/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023 Documento: 73323680
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15/12/2023 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73323680
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15/12/2023 15:15
Processo Desarquivado
-
14/12/2023 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 21:13
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 08:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/04/2023 10:26
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2023 10:26
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 10:26
Transitado em Julgado em 30/03/2023
-
30/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
29/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/n – Centro – Maracanaú-CE – CEP 61.905-155 Fone: (85) 3371-8753 / WhatsApp: (85) 9.8138-4617 / E-mail: [email protected] Processo nº 3000284-83.2022.8.06.0117 AUTOR: MCR NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA REU: THIAGO ALBUQUERQUE DE ARAUJO, MISHA DE LIMA VICTOR SENTENÇA Vistos etc., Relatório dispensado por força do art. 38 da lei 9.099/95.
Compulsando os autos, verifica-se que as partes MCR NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA e THIAGO ALBUQUERQUE DE ARAUJO celebraram acordo extrajudicial, cujo termo repousa no ID 56705018 e requereram a sua homologação por sentença.
Incide na espécie a norma disposta no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, verbis: “Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: […] III - homologar: […] b) a transação;” Ante o exposto, homologo o acordo e decreto a extinção do processo na forma prevista no dispositivo legal acima referenciado.
Não obstante, considerando que a Sra.
MISHA DE LIMA VICTOR não foi parte do acordo homologado, determino sua exclusão do polo passivo da presente demanda.
Cancele-se a audiência designada.
Sem custas e sem honorários advocatícios (Art. 55 da lei 9099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
Candice Arruda Vasconcelos Juíza de Direito Titular Assinado por Certificação Digital -
28/03/2023 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/03/2023 09:55
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 09:49
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 15:52
Audiência Conciliação cancelada para 15/03/2023 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
15/03/2023 13:29
Homologada a Transação
-
14/03/2023 08:33
Conclusos para julgamento
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13/03/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 14:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/02/2023 14:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2023.
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03/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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03/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/nº – Piratininga – Maracanaú-CE – CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3371.8753/(85) 9.8732-2320 Processo nº 3000284-83.2022.8.06.0117 Promovente: AUTOR: MCR NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA Promovido: REU: THIAGO ALBUQUERQUE DE ARAUJO, MISHA DE LIMA VICTOR Parte a ser intimada: DR(A).
JOSE ROBERTO DE CARVALHO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú-CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 15/03/2023 10:30 horas, será realizada de FORMA VIRTUAL, utilizando-se, para isso, o sistema Microsoft Office 365/Teams, plataforma de vídeo conferência disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, conforme CERTIDÕES anexadas aos autos.
Para o acesso da referida audiência, por meio do sistema TEAMS, poderá ser utilizado o link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjU3YjZkNDYtOTY1OC00MjBlLTk1YmEtYTBjYzRlMjkzZTU3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22d155ca86-6109-45a9-9e15-a0ea7645fa18%22%7d Ou através do QR CODE (disponível nos autos): ADVERTÊNCIAS: Qualquer impossibilidade fática ou técnica de participação à sessão virtual deverá ser comunicada nos autos até a momento da abertura da audiência.
A critério do(a) Magistrado(a), poderão ser repetidos os atos processuais dos quais as partes, testemunhas ou os advogados ficarem impedidos de participar da audiência por teleconferência, em virtude de obstáculos de natureza técnica, desde que previamente justificados.
Outrossim, as partes poderão requerer ao Juízo a participação na audiência por videoconferência, em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário nas dependências desta unidade judiciária.
NA FORMA VIRTUAL, as partes deverão acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
NA FORMA PRESENCIAL, não comparecendo o demandado à sessão de conciliação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
A ausência do Autor importará na extinção do processo, sem julgamento de mérito, com imposição de custas processuais.
Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam.
Documentos de áudio, devem ser anexados no formato “OGG”.
Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser enviados pelo Sistema.
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138.4617; 2) e-mail: [email protected]; 3) balcão virtual disponibilizado no site do TJCE.
Maracanaú/CE, 2 de fevereiro de 2023.
MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTO Supervisora de Unidade Judiciária -
02/02/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/02/2023 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2023 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 15:25
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
19/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 19/12/2022.
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16/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/nº – Piratininga – Maracanaú-CE – CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3371.8753 / WhatsApp nº (85) 9.8138.4617 Processo nº 3000284-83.2022.8.06.0117 Promovente: MCR NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA Promovido: THIAGO ALBUQUERQUE DE ARAUJO, MISHA DE LIMA VICTOR Parte intimada: Dr(a).
JOSE ROBERTO DE CARVALHO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se possui interesse na adesão ao “Juízo 100% digital”, implicando seu silêncio em anuência tácita ao respectivo procedimento, nos termos do DESPACHO proferido nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 46879095 da movimentação processual.
Maracanaú/CE, 15 de dezembro de 2022.
MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTO Supervisora de Unidade Judiciária -
16/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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15/12/2022 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/12/2022 11:36
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 09:03
Juntada de Certidão
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01/12/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 11:18
Conclusos para despacho
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25/11/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 11:48
Audiência Conciliação designada para 15/03/2023 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
25/11/2022 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
29/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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