TJCE - 3007281-08.2023.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/07/2025 00:00 Publicado Intimação em 22/07/2025. Documento: 164292093 
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                                            21/07/2025 00:00 Intimação R.H.
 
 Trata-se de Cumprimento de Sentença, objetivando a execução definitiva da obrigação de pagar imposta na sentença, processo transitado em julgado.
 
 Devidamente intimado, o requerido/executado, concordou com os cálculos do exequente.
 
 Do exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente e não impugnados pelo executado, declarando como líquido, certo e exigível o valor de R$ 39.731,00 (trinta e nove mil setecentos e trinta e um reais), corresponde ao crédito do exequente Elineide Silveira Almeida, o qual servirá de base para a expedição do Precatório.
 
 A satisfação do crédito executado por meio de precatório, exige o envio de ofício eletrônico para o Tribunal de Justiça por meio do sistema SAPRE, o que demanda a inserção de dados bancários, bem como a informação se o crédito é submetido a tributação na forma de RRA e, em sendo, o número de meses, e ainda, se é isento ou não de imposto de renda.
 
 Assim sendo, determino que o(a) exequente junte aos autos comprovante legível dos dados bancários, bem como, RG e CPF, caso ainda não o tenha feito, (de todos os exequentes, inclusive dos advogados que também fizerem parte da execução), devidamente acompanhados das informações suso mencionadas.
 
 Cumprida a determinação, expeça-se o competente ofício Requisitório ao Exmo.
 
 Sr.
 
 Presidente do Eg.
 
 Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, requisitando-lhe o pagamento por meio do sistema de precatórios.
 
 Caso opte o exequente por renunciar ao excedente do teto da Requisição de Pequeno Valor - RPV, deverá fazê-lo expressamente, nos exatos termos do art. 4º da Lei 10.562/2017, no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Decorrido prazo sem o cumprimento da diligência por parte do(a) exequente, aguardem os autos em arquivo, sem prejuízo do desarquivamento dentro do prazo quinquenal.
 
 Intimações e demais expedientes eletrônicos. À Secretaria Judiciária.
 
 Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
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                                            21/07/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 Documento: 164292093 
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                                            18/07/2025 15:47 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164292093 
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                                            18/07/2025 15:46 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            14/07/2025 14:26 Processo Reativado 
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                                            09/07/2025 14:25 Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença 
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                                            18/06/2025 15:02 Conclusos para despacho 
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                                            11/06/2025 16:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            02/06/2025 11:20 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            21/05/2025 12:11 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            21/05/2025 11:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/05/2025 11:10 Juntada de Petição de petição 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/01/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
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