TJCE - 3007085-72.2022.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
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08/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal Embargos em RECURSO INOMINADO CÍVEL : 3007085-72.2022.8.06.0001 Recorrente: ESCOLA DE SAUDE PUBLICA DO CEARA e outros Recorrido(a): FRANCISCO GUTHYELLO MENDONCA DOS SANTOS Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Intime-se a parte embargada para que apresente, se quiser, contrarrazões aos embargos opostos, no prazo legal de 5 (cinco) dias, previsto ao §2º do Art. 1.023 do Código de Processo Civil.
Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator -
10/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL : 3007085-72.2022.8.06.0001 Recorrente: ESCOLA DE SAUDE PUBLICA DO CEARA e outros Recorrido(a): FRANCISCO GUTHYELLO MENDONCA DOS SANTOS Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Do recurso inominado interposto pela Escola de Saúde Pública do Ceará Compulsando os autos, verifico que a sentença de procedência dos pedidos (ID 12435721), proferida pelo juízo da 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, teve intimação por expedição eletrônica para a Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE) em 10/04/2024 (quarta-feira), com registro de ciência no sistema PJE-1G em 22/04/2024 (segunda-feira). O prazo recursal de 10 (dez) dias previsto ao Art. 42 da Lei nº 9.099/1995 teve início em 23/04/2024 (terça-feira) e, excluindo-se da contagem o feriado do Dia do Trabalho, findaria em 07/05/2024 (terça-feira).
Tendo o recurso inominado (ID 12435726) sido protocolado em 22/04/2024, a parte recorrente o fez tempestivamente.
Do recurso inominado interposto pelo Estado do Ceará O Estado do Ceará foi intimado por expedição eletrônica, em 10/04/2024 (quarta-feira), com registro de ciência no sistema PJE-1G em 22/04/2024 (segunda-feira). O prazo recursal de 10 (dez) dias previsto ao Art. 42 da Lei nº 9.099/1995 teve início em 23/04/2024 (terça-feira) e, excluindo-se da contagem o feriado do Dia do Trabalho, findaria em 07/05/2024 (terça-feira).
Tendo o recurso inominado (ID 12435730) sido protocolado em 07/05/2024, o ente público recorrente também o fez tempestivamente. Desnecessário o preparo, ante a condição de ambas as partes recorrentes de pessoas jurídicas de direito público (Art. 1.007, § 1º, do CPC). Feito sucinto juízo de admissibilidade, RECEBO ambos os recursos inominados, no efeito devolutivo, nos termos do Art. 43 da Lei nº 9.099/95. Foram apresentadas contrarrazões (ID's 12435734 e 12435738), pelo recorrido, tempestivamente. Dê-se vista dos autos ao Ilustre Representante do Ministério Público. Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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