TJCE - 3010015-29.2023.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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                                            15/04/2025 00:00 Intimação ALEXANDRE COLLYER DE LIMA MONTENEGRO REQUERIDO: ESTADO DO CEARA R.H.
 
 Vistos e examinados.
 
 Trata-se de Cumprimento de Sentença interposto por ALEXANDRE COLLYER DE LIMA MONTENEGRO.
 
 A execução teve seu rito observado.
 
 Constata-se que a Requisição de Pequeno Valor foi devidamente cumprida.
 
 Assim, considerando que a(s) competente(s) RPV(s) já fora(m) devidamente creditada(s) na(s) conta(s) do(s) exequente(s) e não havendo mais nada o que se fazer nesses autos, considero adimplida a obrigação de pagar, com base nos arts. 924, II, e 925 todos do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente nos termos do art. 27 da Lei 12.153/2009, extingo a presente execução pelo adimplemento da obrigação por parte do executado. Dispensada vista ao Ministério Público. P.R.I. Uma vez cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. À Secretaria Judiciária para os expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura. Juiz de direito
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                                            07/08/2024 00:00 Intimação Comarca de Fortaleza2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza REQUERENTE: ALEXANDRE COLLYER DE LIMA MONTENEGRO REQUERIDO: ESTADO DO CEARA R.H.
 
 Intimem-se ambas as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a requisição de pagamento retro, em cumprimento ao art. 3º, inciso IV, alínea "a" da Resolução do Órgão Especial nº. 14/2023.
 
 O ente público deverá ser intimado por portal ou mandado.
 
 Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação das partes, retornem os autos conclusos. À Secretaria Judiciária.
 
 Fortaleza/Ce, data e hora da assinatura digital.
 
 Juiz de Direito
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                                            16/07/2024 00:00 Intimação Comarca de Fortaleza2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza REQUERENTE: ALEXANDRE COLLYER DE LIMA MONTENEGRO REQUERIDO: ESTADO DO CEARA D E C I S Ã O R.H.
 
 Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença apresentado por ALEXANDRE COLLYER DE LIMA MONTENEGRO, objetivando o cumprimento da obrigação de pagar imposta na sentença transitada em julgado, em que dispensa a correção monetária e juros de mora, requerendo apenas o valor integral da condenação.
 
 Diante da incontrovérsia acerca das quantias executadas, HOMOLOGO os valores constantes na sentença de ID.58847219, declarando como líquido, certo e exigível o valor de R$ 6.438,72 (seis mil, quatrocentos e trinta e oito reais e setenta e dois centavos) e o valor de R$ 965,80 (novecentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos) em favor de ALEXANDRE COLLYER DE LIMA MONTENEGRO.
 
 Proceda-se na forma do art. 13, I, da Lei Federal nº 12.153/2009, devendo a Secretaria Judiciária expedir a Requisição de Pequeno Valor - RPV ao exequente, requisitando-lhe que seja efetuado o pagamento do valor supra diretamente na conta bancária apresentada na ID. 80272881, devendo-se observar o contido no art. 24, §2º, em cumprimento à Resolução nº 14/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, sob pena de sequestro do numerário suficiente à satisfação do crédito exequendo À Secretaria Judiciária.
 
 Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
 
 Juiz de direito
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/02/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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