TJCE - 3001657-49.2017.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 16:27
Juntada de ordem de bloqueio
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27/03/2025 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/03/2024 19:37
Conclusos para decisão
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17/11/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/10/2023. Documento: 71204721
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26/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023 Documento: 71204721
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26/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO PRAZO 15 DIAS - DJE Processo nº: 3001657-49.2017.8.06.0013 Requerente: EXEQUENTE: SALETE MOREIRA DO PRADO Requerido: EXECUTADO: MARIA DE FATIMA BARROS DA SILVA e outros DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamante: ITALO JOSE MESQUITA CAVALCANTE De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA, para manifestação acera da diligência de id. 71117782, no prazo de 15 dias, devendo requerer o que entender necessário, sob pena de extinção/arquivamento, nos termos da Portaria nº 02/2022 deste módulo judiciário.
Fortaleza, 25 de outubro de 2023.
LEVI GUERRA LOPES Supervisor de Unidade Judiciária -
25/10/2023 18:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71204721
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24/10/2023 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/10/2023 11:43
Juntada de Petição de diligência
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10/08/2023 16:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/08/2023 14:42
Expedição de Mandado.
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16/06/2023 20:42
Expedição de Mandado.
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27/01/2023 13:54
Decorrido prazo de ITALO JOSE MESQUITA CAVALCANTE em 26/01/2023 23:59.
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16/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2022.
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15/12/2022 23:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2022 00:00
Intimação
DECISÃO: Considerando o interesse manifestado na penhora do veículo, intime-se o exequente, para que informe, no prazo de 5 dias, o endereço onde a diligência deve ser cumprida Cumprido, expeça-se mandado de penhora e avaliação, ficando o exequente como depositário.
Caso procedida a constrição, na mesma oportunidade intime-se o executado para para, querendo, oferecer defesa, no prazo de 15 dias.
Não sendo localizado o bem, intimar a parte exequente para, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, indicar bens passíveis de penhora, ciente de que assumirá o encargo de depositário do(s) referido(s) bem(ns), caso exitosa a diligência.
Cumprido o parágrafo anterior pelo exequente, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantir o valor da execução, ficando o exequente como depositário, intimando-se o executado para para, querendo, oferecer defesa, no prazo de 15 dias.
Caso haja solicitação de certidão de crédito para fins de protesto e/ou cadastro de inadimplentes (CPC, arts. 517 e 782, §§3º-5º), fica autorizada sua expedição.
E, uma vez comprovado o pagamento integral da obrigação, no decorrer do procedimento, a requerimento do executado, deverá ser expedido ofício para o fim de cancelamento do protesto, às expensas deste, e/ou para o órgão de proteção de crédito.
Expedientes e intimações necessárias.
Fortaleza, data da inserção no sistema.
EZEQUIAS DA SILVA LEITE Juiz de Direito -
15/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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14/12/2022 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/12/2022 19:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/10/2022 17:28
Conclusos para decisão
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19/08/2022 22:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/08/2022 22:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2022 00:33
Decorrido prazo de ITALO JOSE MESQUITA CAVALCANTE em 18/08/2022 23:59.
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01/08/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 17:34
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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17/05/2022 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2022 15:08
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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02/12/2021 13:16
Juntada de Certidão
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24/11/2021 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2021 16:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/07/2021 16:29
Juntada de intimação
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25/07/2021 10:23
Juntada de intimação
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28/01/2021 00:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/01/2021 10:21
Expedição de Intimação.
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25/01/2021 10:21
Expedição de Intimação.
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25/01/2021 10:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/01/2021 08:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/01/2021 09:02
Conclusos para despacho
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21/01/2021 09:01
Transitado em Julgado em 21/01/2021
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18/01/2021 21:24
Juntada de Petição de petição
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14/01/2021 12:37
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2020 09:24
Expedição de Intimação.
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06/10/2020 17:16
Julgado procedente o pedido
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26/08/2020 10:05
Conclusos para julgamento
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16/06/2020 16:57
Conclusos para julgamento
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21/01/2019 09:50
Audiência conciliação cancelada para 26/03/2018 14:40 #Não preenchido#.
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03/04/2018 17:36
Conclusos para julgamento
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03/04/2018 17:34
Juntada de citação
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03/04/2018 15:55
Juntada de citação
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26/03/2018 15:01
Audiência conciliação realizada para 26/03/2018 14:40 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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09/03/2018 10:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/03/2018 10:14
Audiência conciliação redesignada para 26/03/2018 14:40 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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11/12/2017 10:17
Audiência conciliação designada para 26/03/2018 14:40 1º Juizado Especial Cível e Criminal.
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11/12/2017 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2018
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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