TJCE - 3011293-65.2023.8.06.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/08/2025. Documento: 168383373
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19/08/2025 00:00
Intimação
6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3011293-65.2023.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Conversão em Pecúnia] REQUERENTE: JORDAN RAMIRES DE ALMEIDA DANTAS REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DECISÃO Trata-se de um cumprimento de sentença por meio do qual declara como devida a quantia principal de R$ 6.460,40 e honorário de sucumbência de R$ 646,04.
O executado, embora intimado, não se manifestou nos autos. É o breve relatório.
Passo a decidir. Adentrando no exame do mérito executivo, em razão da não manifestação pela parte executada acerca dos cálculos apresentados pelo exequente, reconheço como devido o valor principal de R$ 6.460,40 e honorário de sucumbência de R$ 646,04.
De consequência, rejeito, de pronto, toda e qualquer tentativa futura de rediscussão da aludida quantia, ou discussão da metodologia aplicada para sua apuração, salvo, inclusive a modo ex officio, hipótese de comprovado erro material.
Determino à SEJUD que proceda à evolução da classe processual para 'Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública' .
Após o decurso do prazo, determino à SEJUD a confecção das requisições de pagamento junto ao sistema SAPRE em favor de Jordan Ramires de Almeida Dantas no valor de R$ 6.460,40 e o valor de R$ 646,04 em favor do patrono.
Eventuais retificações nas requisições poderão ser indicadas pelas partes no prazo de 5 (cinco) dias, contados da intimação da minuta da RPV provisória, a fim de viabilizar a correção pelo juízo.
Trazida aos autos a versão definitiva da RPV, providencie a SEJUD a intimação (via Portal Eletrônico) do ente réu quanto ao inteiro teor do referido documentos para que, no prazo de até 2 meses, comprove o efetivo pagamento dos valores por meio dele requisitado, e na forma como requisitado, sob pena de sequestro das importâncias eventualmente inadimplidas, medida a ser decretada, inclusive, ex officio.
Intimem-se.
Expedientes Necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. Abraão Tiago Costa e Melo Juiz de Direito -
19/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 Documento: 168383373
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18/08/2025 18:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168383373
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18/08/2025 18:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/08/2025 17:40
Determinada expedição de Precatório/RPV
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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