TJCE - 3012579-78.2023.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2025. Documento: 165086856
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31/07/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 Documento: 165086856
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 3012579-78.2023.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] REQUERENTE: THIAGO ROBERTO CORADI REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deflagrado por THIAGO ROBERTO CORADI em face do ESTADO DO CEARÁ (ID. 137446659), com planilha de cálculos (página 5-6, do ID. 137446659), para obrigação de pagar honorários sucumbenciais e taxas judiciais. Intimado o executado (ID. 150360432), em conformidade com o art. 535, CPC, este deixou transcorrer in albis. Sem impugnações aos cálculos apresentados, prevalece planilha da página 5-6, do ID. 137446659 (CPC, Art. 535, § 3º c/c Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 14/2023 - Art. 22, X). Atualização, neste azo, será providenciada pela Seção de Contadoria, conforme estabeleceu o parágrafo único do artigo 24 da Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 14/2023.
Por conseguinte, as retenções tributárias deverão ser providenciadas pela Assessoria de Precatórios, segundo determinação do Art. 52 da Resolução supracitada. Cabível, assim, a expedição do ofício precatório, em favor da parte exequente.
Assim, determino a intimação do causídico subscritor para apresentar os documentos necessários para expedição do ofício precatório, segundo determinou o artigo 14 e 21 da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023. Após, Proceda a SEJUD com a confecção do ofício precatório, via Sistema SAPRE, do crédito homologado (página 5-6, do ID. 137446659), e mandado correspondente. Intimem-se os litigantes, informando e advertindo que, caso discordem do envio do presente Cumprimento de Sentença a este Núcleo 4.0, devem interpor sua oposição na primeira oportunidade que lhes couber falar nos autos.
Tudo conforme o artigo 24, da Resolução nº 0013/2024 do TJCE, e artigo 2º da Resolução nº 385/2021 do CNJ. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Leopoldina de Andrade Fernandes Juíza de Direito Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário -
30/07/2025 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165086856
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30/07/2025 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2025 08:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/06/2025 20:42
Conclusos para decisão
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11/06/2025 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 03:23
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 10/06/2025 23:59.
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10/05/2025 03:59
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER AMORIM TAVARES FILHO em 09/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 3012579-78.2023.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] REQUERENTE: THIAGO ROBERTO CORADI REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DESPACHO Rec.
Hoje. Intimem-se os litigantes, informando e advertindo que, caso discordem do envio do presente Cumprimento de Sentença a este Núcleo 4.0, devem interpor sua oposição na primeira oportunidade que lhes couber falar nos autos.
Tudo conforme o artigo 24, da Resolução nº 0013/2024 do TJCE, e artigo 2º da Resolução nº 385/2021 do CNJ. Intime-se o Estado do Ceará, pelo portal eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do CPC. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Leopoldina de Andrade Fernandes Juíza de Direito Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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