TJCE - 3014144-77.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3014144-77.2023.8.06.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) / [Anulação e Correção de Provas / Questões, Anulação] REQUERENTE: BRUNO MOURA MENDES REQUERIDO: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL, ESTADO DO CEARA Vistos e examinados. Considerando a recalcitrância das partes quanto ao cumprimento da obrigação de fazer, conforme se nota dos autos, determino que o Sr.
THIAGO DE SOUSA VIEIRA SILVA, Presidente do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL - IDECAN seja incluído como parte no polo passivo desta ação, e então seja intimado/notificado, para o fim de garantir o cumprimento da obrigação de fazer imposta ao IDECAN na sentença de ID: 72038674, consistente na atribuição ao autor BRUNO MOURA MENDES da pontuação correspondente à Questão n. 19 da Prova Objetiva Tipo "C", aplicada dia 22/01/2023 no concurso público para o cargo de Soldado da Polícia Militar do Estado do Ceará, regido pelo Edital n. 001/2022 - SSPDS/AESP - Soldado PMCE, de 07/10/2022, e, caso o autor logre alcançar a pontuação mínima suficiente, conforme os demais critérios do edital, efetuem a inclusão do mesmo, na condição sub judice, na lista de aprovados dos candidatos cotistas da 1ª etapa (Prova Objetiva/Exame Intelectual), permitindo-o seguir nas demais fases da disputa pública, em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as), sempre se respeitando os critérios de aferição postos no edital do certame, sob pena de incidir em seu desfavor a multa cominatória fixada no ID. 89474811 em relação aos executados. Outrossim, determino a intimação do(a) SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - SSPDS/CE, por mandado, para que possa fazer cumprir a decisão de ID: 89474811, nos termos acima, sob pena de majoração da multa cominatória já fixada. Sem prejuízo, intime-se o ESTADO DO CEARÁ, via sistema/portal/DJe, para ciência e cumprimento. Considerando os princípios da informalidade, efetividade e economia processual, norteadores do sistema de Juizados Especiais, no tocante ao promovido IDECAN, e ao Sr.
THIAGO DE SOUSA VIEIRA SILVA, Presidente do IDECAN, ambos devem ser intimados/notificados através dos endereços eletrônicos [email protected] e [email protected], valendo esta decisão como ato/mandado de intimação/notificação, a seguir anexada juntamente com a decisão de ID: 89474811. Intimações e expedientes necessários, a cargo da SEJUD, com urgência. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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