TJCE - 3015890-77.2023.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/07/2025. Documento: 151004081
-
29/07/2025 14:38
Confirmada a comunicação eletrônica
-
29/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 Documento: 151004081
-
28/07/2025 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/07/2025 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151004081
-
28/07/2025 09:14
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 07:45
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 06:12
Decorrido prazo de INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC em 07/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 16:19
Decorrido prazo de EMILIA MARTINS CAVALCANTE em 02/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 01:11
Confirmada a comunicação eletrônica
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Pública Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza/CE E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 98233-9112 3015890-77.2023.8.06.0001 [Fornecimento de medicamentos] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: VIVIANE ASSUNCAO BARROCAS REQUERIDO: INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC D E C I S Ã O Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, objetivando a execução definitiva da obrigação de pagar imposta no acórdão ID 90424006, processo transitado em julgado (ID 90424008).
Declinado ao Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Pública vieram os autos (ID 136320073).
Diante do breve relato, acolho a competência para o seu processamento e julgamento e recebo a ação em todos os seus termos.
Devidamente intimado, o requerido/executado deixou transcorrer in albis o prazo para impugnação, conforme certidão de decurso de prazo de ID 131004247.
Do exposto, diante da incontroversa quanto aos valores, HOMOLOGO os cálculos de ID 90483979, declarando como líquido, certo e exigível o valor de R$ 2.028,87 (dois mil e vinte e oito reais e oitenta e sete centavos) a título de honorários sucumbenciais para EMILIA MARTINS CAVALCANTE.
Intime-se a parte exequente para que junte aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovantes legíveis dos dados bancários, RG e CPF, bem como a informação se o crédito é isento ou não de imposto de renda.
Com a informação nos autos, após o trânsito expedir a requisição de pagamento provisória para conferência.
Depois, não havendo impugnação, expeça-se a definitiva. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3016127-14.2023.8.06.0001
Derikson Stive da Silva Vieira
Estado do Ceara
Advogado: Derikson Stive da Silva Vieira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/04/2023 10:36
Processo nº 3015383-19.2023.8.06.0001
Estado do Ceara
Ana Larissa da Silva
Advogado: Jose Alexandre Goiana de Andrade
Tribunal Superior - TJCE
Ajuizamento: 07/03/2025 16:21
Processo nº 3015424-83.2023.8.06.0001
Instituto de Desenvolvimento Educacional...
Renan Luis da Silva Cordeiro Martins
Advogado: Wagner Veloso Martins
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/08/2024 19:35
Processo nº 3015981-70.2023.8.06.0001
Micael Santos Martins
Instituto de Desenvolvimento Educacional...
Advogado: Bruno Sena e Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/04/2023 10:38
Processo nº 3015490-63.2023.8.06.0001
Tiago Alencar Parente
Estado do Ceara
Advogado: Danyele Rodrigues da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/04/2023 18:27