TJCE - 3016628-65.2023.8.06.0001
1ª instância - 10ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: 3108-2040 / 3108-2039 E-mail: [email protected] Processo nº:3016628-65.2023.8.06.0001 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Assunto: [Descontos Indevidos] MARIA ALDELENE DE SOUZA FREIRE CARVALHO IMPETRADO: JOÃO MARCOS MAIA, Presidente da CEARAPREV e outros DESPACHO (1) Intime-se a parte apelada para, querendo, apresentar contrarrazões à apelação de id. 130785981, no prazo 15 (quinze) dias. (2) Com ou sem resposta, autos ao TJCE para os devidos fins. À SEJUD.
Expediente correlato. Fortaleza, data do protocolo no sistema. Emilio de Medeiros Viana Juiz de Direito -
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: 3108-2040 / 3108-2039 E-mail: [email protected] Processo nº:3016628-65.2023.8.06.0001 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Assunto: [Descontos Indevidos] MARIA ALDELENE DE SOUZA FREIRE CARVALHO IMPETRADO: JOÃO MARCOS MAIA, Presidente da CEARAPREV e outros DESPACHO Remetidos os autos à Instância Superir para julgamento de remessa necessária, determinou-se o cancelamento de respectiva distribuição, e o retorno dos autos a este Juízo para efetivação dos expedientes de intimação da sentença, quanto à autoridade coatora nos presentes autos.
Assim, em obediência ao que restou determinando em decisão de id 90254428/e-doc. 26, autos à SEJUD, para que realize a intimação da sentença de id 63822630/e-doc. 20.
Após, decorrido o prazo para recurso voluntário sem manifestação, novamente remetam-se os autos ao TJCE, para os devidos fins.
Expediente correlato.
Fortaleza, data do protocolo no sistema. Emilio de Medeiros Viana Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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