TJCE - 3001293-70.2018.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 11:58
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 10:36
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 11:11
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 14:47
Expedição de Ofício.
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04/02/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 16:08
Expedição de Carta precatória.
-
30/09/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 16:34
Juntada de Certidão
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18/09/2024 08:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/08/2024 09:01
Conclusos para despacho
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07/08/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001293-70.2018.8.06.0004EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Correção Monetária]EXEQUENTE(S) MARCELO ASFOR PINHEIROEXECUTADO(A)(S): OSVALDO JUNIOR BURIGO D E S P A C H O Previamente à análise da petição retro (id 82866122), INTIME-SE o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar a juntada aos autos de novo demonstrativo do débito atualizado, em consonância com o art. 798, inciso I, alínea "b", do CPC, hábil a demonstrar a evolução do débito (correção monetária, juros, e obrigações), inclusive de forma individualizada, devendo ser atualizada até a data do pagamento bloqueio eletrônico, qual seja, 16/02/2020, conforme id 80679459; e apenas o importe remanescente, obtido após a subtração de quantia de R$ 1.077,19 (um mil, setenta e sete reais e dezenove centavos), observando-se os parâmetros fixados no contrato id 7910578, objeto da presente demanda executiva, sob pena de extinção e arquivamento.
Vindo aos autos a documentação, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
26/07/2024 08:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89947852
-
26/07/2024 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 02:21
Decorrido prazo de MARCELO ASFOR PINHEIRO em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:16
Decorrido prazo de MARCELO ASFOR PINHEIRO em 14/03/2024 23:59.
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07/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/03/2024. Documento: 80332914
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06/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024 Documento: 80332914
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05/03/2024 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80332914
-
05/03/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 12:16
Juntada de Certidão
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29/01/2024 12:23
Juntada de Certidão
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05/10/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 07:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 17:35
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 12:30
Juntada de Certidão
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11/07/2023 14:50
Expedição de Carta precatória.
-
07/07/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 06:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 17:11
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 17:48
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 15:38
Expedição de Ofício.
-
25/11/2022 14:52
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 20:29
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:12
Decorrido prazo de MARCELO ASFOR PINHEIRO em 31/10/2022 23:59.
-
21/10/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 09:12
Expedição de Ofício.
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18/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3001293-70.2018.8.06.0004 Certifico e dou fé, para os devidos fins, em cumprimento a decisão proferida no ID 36017944 procedi consulta no sistema RENAJUD, objetivando localizar veículos livres e desembaraçados, passíveis de penhora, contudo restou sem êxito, tendo em vista que não foram localizados veículos em nome da(s) parte(s) executada(s).
Impulsiono, nesta data, os presentes autos nos termos do Provimento nº 02/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, que trata dos atos ordinatórios, para ciência e manifestação da(s) parte(s) exequente(s) EXEQUENTE: MARCELO ASFOR PINHEIRO, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre as informações no documento consignadas e para indicar bens passíveis de penhora.
Nada mais a constar.
Fortaleza, 17 de outubro de 2022.
CAROLINI BERTINI ROCHA Diretor de Secretaria -
18/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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17/10/2022 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/10/2022 14:44
Ato ordinatório praticado
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08/10/2022 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 15:02
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 17:48
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 09:58
Expedição de Ofício.
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25/05/2022 07:58
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 14:05
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 10:48
Expedição de Ofício.
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16/02/2022 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 17:03
Conclusos para despacho
-
09/11/2021 12:49
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 14:50
Expedição de Ofício.
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06/10/2021 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2021 13:23
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 13:23
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2021 16:48
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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09/04/2021 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2021 10:14
Expedição de Ofício.
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15/12/2020 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2020 18:06
Expedição de Carta precatória.
-
23/07/2020 18:06
Juntada de Certidão
-
21/07/2020 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2020 13:41
Conclusos para despacho
-
21/07/2020 13:39
Juntada de Certidão
-
14/07/2020 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2020 15:32
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2020 15:01
Conclusos para despacho
-
10/03/2020 15:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/02/2020 11:56
Expedição de Intimação.
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19/02/2020 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2020 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2019 17:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/03/2019 12:23
Juntada de petição
-
11/03/2019 12:06
Conclusos para decisão
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08/03/2019 16:47
Juntada de Petição de petição
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07/03/2019 10:45
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2019 10:43
Juntada de citação
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17/01/2019 11:18
Expedição de Mandado.
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08/01/2019 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2018 17:12
Conclusos para despacho
-
17/07/2018 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2018
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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