TJCE - 3022125-60.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
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29/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 3ª Turma Recursal Nº PROCESSO: 3022125-60.2023.8.06.0001 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL RECORRENTE: KAIO VICTOR DA SILVA GOMES RECORRIDO: ESTADO DO CEARA e outros EMENTA: ACÓRDÃO:Acorda a Terceira Turma Recursal do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, conhecer do recurso inominado, para dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto da relatora. RELATÓRIO: VOTO: ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA MÔNICA LIMA CHAVES PROCESSO Nº 3022125-60.2023.8.06.0001 RECORRENTE: KAIO VICTOR DA SILVA GOMES RECORRIDO: ESTADO DO CEARÁ, INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL ORIGEM: 11ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FORTALEZA EMENTA.
RECURSO INOMINADO.
JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA.
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
CONCURSO PÚBLICO.
SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ.
ANULAÇÃO DE QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA.
CRITÉRIOS DE INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO.
TESE DO STF NO RE 632.853/CE.
QUESTÃO Nº 19.
CONHECIMENTOS BÁSICOS.
ERRO MATERIAL.
AMBIGUIDADE.
ANULAÇÃO.
CONTROLE DE LEGALIDADE.
RECURSO INOMINADO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
ACÓRDÃO Acorda a Terceira Turma Recursal do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, conhecer do recurso inominado, para dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto da relatora. (Local e data da assinatura digital) Mônica Lima Chaves Juíza de Direito Relatora RELATÓRIO E VOTO: Relatório formal dispensado, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Conheço do presente recurso inominado, nos termos do juízo positivo de admissibilidade anteriormente exercido.
Trata-se de recurso inominado interposto por Kaio Victor da Silva Gomes, candidato no Concurso Público regido pelo Edital n° 001/2022 - Soldado da PMCE, de 07 de outubro de 2022, destinado ao provimento de 1.000 vagas para o cargo de soldado do Quadro de Praças Policias Militares- QPPM da Polícia Militar do Ceará-PMCE.
O recorrente alega nulidades em questões da prova objetiva, especificamente as questões 07, 19, 32, 38 e 45 da prova objetiva "tipo B".
A sentença de primeira instância julgou improcedente o pedido principal.
Contrarrazões ao id. 10164388. É um breve relato.
Passo a decidir.
A controvérsia recursal cinge-se à possibilidade de anulação das questões nº 07, 19, 32, 38 e 45 da prova objetiva "tipo B" do concurso de soldado da Polícia Militar do Estado do Ceará, em razão de supostos erros grosseiros, dupla resposta correta ou conteúdo não previsto no edital.
Inicialmente, cumpre esclarecer que a atuação do Poder Judiciário no controle dos atos administrativos da banca examinadora do concurso público é limitada à verificação da legalidade e da fidelidade das questões ao edital, não podendo substituir os critérios de formulação e avaliação das provas e das notas atribuídas aos candidatos, salvo em situações excepcionais, quando o vício que macula a questão se manifesta de forma evidente e insofismável.
Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 632.853/CE, com repercussão geral reconhecida, fixou a seguinte tese: "Não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade." Dessa forma, cabe ao Judiciário, em casos como o presente, analisar se as questões impugnadas pelo recorrente apresentam vícios evidentes e insofismáveis que justifiquem a sua anulação, ou se elas apenas envolvem critérios de formulação e avaliação da banca examinadora, que não podem ser revistos pelo Judiciário.
Feita essa consideração, passo à análise das questões impugnadas pelo recorrente.
Na questão 07, a alternativa "B" está correta, pois exemplifica o uso do conectivo "ou" como uma disjunção inclusiva, que permite a ocorrência simultânea dos termos ligados.
O autor confunde o uso do "ou" com uma disjunção exclusiva, que exclui a possibilidade de ambos os termos serem verdadeiros.
O texto não deixa dúvida de que os micróbios produtores de metano são apenas alguns dos elementos que compõem a vida, e não todos.
Portanto, não há duas respostas certas, como alega o autor.
Na questão 32, a alternativa "E" está correta, pois aborda os aspectos mais relevantes do governo de Tasso Jereissati, conhecido como "Governo das Mudanças", que foi marcado pela ruptura com as oligarquias tradicionais, pela modernização da gestão pública, pela privatização de empresas estatais e pela implantação de projetos estruturantes, como o Porto do Pecém. O autor erra ao afirmar que a privatização do Banco do Ceará e a modernização do Porto do Pecém ocorreram em um contexto posterior ao "Governo das Mudanças", pois ambos os processos foram iniciados na gestão de Tasso Jereissati, ainda que concluídos em governos posteriores.
Além disso, o autor erra ao afirmar que a expressão "Governo das Mudanças" foi usada na campanha de Maria Luíza Fontenelle em 1985, pois na verdade foi usada na campanha de Tasso Jereissati em 1986, como consta no próprio texto da questão.
Na questão 38, de noções de administração pública e ética no serviço público, não está fora do edital, mas sim dentro do conteúdo programático previsto.
A questão aborda o conceito de culpa in eligendo, que está contido no "Tópico 5: Gestão de contratos".
A questão envolve a responsabilidade do gestor público pela escolha e fiscalização dos prepostos que integram a comissão de licitação e contratos, que são atividades relacionadas à gestão de contratos no serviço público.
Além disso, também é possível fazer referência ao "Tópico 8: Inovações introduzidas pela Constituição de 1988: delegação de serviços públicos a terceiros".
A questão também se refere à possibilidade de terceirização de serviços públicos, que é uma das inovações trazidas pela Constituição de 1988 e que exige cautela e controle por parte da administração pública.
Inobstante, aplica-se também o "Tópico 10: Ética e cidadania".
A questão ainda aborda a questão da culpa do gestor público, que é um aspecto ético e moral do exercício da função pública, que deve observar os princípios da legalidade, moralidade, eficiência, entre outros, e respeitar os direitos e interesses dos cidadãos.
Igualmente, a questão nº 45, de direito constitucional, não merece ser anulada, pois está correta e de acordo com a Constituição Federal.
A alternativa "B" é a correta, pois afirma que a propriedade, a vida, a educação, a alimentação e a segurança são direitos não absolutos.
Isso significa que, embora sejam direitos fundamentais protegidos pela Constituição, não são ilimitados e podem ser restringidos em determinadas circunstâncias, de acordo com os princípios da legalidade, necessidade e proporcionalidade.
Por outro lado, a questão 19 da prova objetiva tipo B de conhecimentos básicos para o Aluno Soldado da Polícia Militar do Ceará apresenta um erro material que prejudica a sua correta compreensão e resolução, especificamente ao não especificar a unidade de tempo referente à licença de "02 (dois)" mencionada.
A questão pede o ano em que um policial chegará à graduação de subtenente, considerando os tempos de serviço e de formação exigidos para cada promoção, bem como uma licença de "02 (dois)" que não computou para o tempo de serviço.
No entanto, a questão não especifica se a licença foi de dois anos, dois meses ou dois dias, o que interfere no resultado final.
Veja-se trecho do enunciado: (...) Um soldado que tenha ingressado nas fileiras da PMCE em 2022 e em meados de 2027 pediu licença de 02 (dois) para tratar de interesse particular, ou seja, sem remuneração da PMCE e sem computar tempo de serviço.
Em qual ano esse policial chegará à graduação de subtenente supondo que sempre tenha conseguido entrar no quadro de acesso e tenha realizado todos os cursos de formações a contento? A banca examinadora considerou como resposta correta a alternativa E, que indica o ano de 2050.
Porém, essa resposta só seria válida se a licença fosse de dois anos, o que não está claro no enunciado.
Se a licença fosse de dois meses ou dois dias, a resposta correta seria a alternativa A, que indica o ano de 2046.
Portanto, há uma ambiguidade na questão que impede o candidato de chegar a uma única resposta.
Sobre isso, cito o Superior Tribunal de Justiça: ADMINISTRATIVO.
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA CONCURSO PÚBLICO.
PROVA DISSERTATIVA.
QUESTÃO COM ERRO NO ENUNCIADO.
FATO CONSTATADO PELA BANCA EXAMINADORA E PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
ILEGALIDADE.
EXISTÊNCIA.
ATUAÇÃO EXCEPCIONAL DO PODER JUDICIÁRIO NO CONTROLE DE LEGALIDADE.
SINTONIA COM A TESE FIRMADA PELO STF NO RE 632.853/CE.
ESPELHO DE PROVA.
DOCUMENTO QUE DEVE VEICULAR A MOTIVAÇÃO DO ATO DE APROVAÇÃO OU REPROVAÇÃO DO CANDIDATO.
NECESSIDADE DE EXISTÊNCIA PRETÉRITA OU CONCOMITANTE À PRATICA DO ATO.
IMPOSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO EM MOMENTO POSTERIOR.
HIPÓTESE EM QUE HOUVE APRESENTAÇÃO A TEMPO E MODO.
INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE. [...] (STJ - RMS: 49896 RS 2015/0307428-0, Relator: Ministro OG FERNANDES, Data de Julgamento: 20/04/2017, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 02/05/2017) (grifei).
Portanto, entendo que a questão nº 19 da prova objetiva tipo B do concurso de soldado da Polícia Militar do Estado do Ceará deve ser anulada, por vício evidente e insofismável que prejudica a sua correta compreensão e resolução.
Diante do exposto, voto pelo conhecimento do presente recurso para dar-lhe parcial provimento, anulando a questão nº 19 da prova objetiva "tipo B" do concurso de soldado da Polícia Militar do Estado do Ceará, determinando que seja considerada a nota da referida questão ao recorrente.
Custas de lei.
Deixo de condenar em honorários, à luz do Art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95, uma vez que o recorrente logrou êxito, ainda que parcial, em sua irresignação. É o meu voto. (Local e data da assinatura digital) Mônica Lima Chaves Juíza de Direito Relatora
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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