TJCE - 3022927-58.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTERCEIRA TURMA RECURSAL RECURSO INOMINADO CÍVEL nº 3022927-58.2023.8.06.0001 CERTIDÃO DE INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA DE JULGAMENTO POR VIDEOCONFERÊNCIA(TELEPRESENCIAL) INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO A coordenadoria da Terceira Turma Recursal do Estado do Ceará INTIMA as partes da Sessão Extraordinária nº 03/2024, que se realizará por videoconferência (telepresencial), no dia 25 de setembro de 2024, a partir das 09 horas, utilizando a ferramenta Microsoft Teams adotada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Atenção: conforme o artigo 50 do Regimento Interno das Turmas Recursais, as inscrições para realização de sustentação oral deverão ser requeridas à coordenadoria da Turma Recursal, EXCLUSIVAMENTE através do e-mail: [email protected], até às 18 (dezoito) horas do dia útil anterior ao dia da sessão.
No caso de substabelecimento, este deve ser protocolado nos autos antes do início da sessão, conforme Resolução TJCE nº 10/2020, disponibilizada no DJE em 05/11/2020. A sessão de julgamento poderá ser acessada, pelo endereço: https://link.tjce.jus.br/2ca835 (Plataforma Microsoft Teams) Certifico que o presente processo será inserido na próxima sessão de videoconferência a ser designada pela Presidência da Terceira Turma Recursal.
O referido é verdade.
Dou fé. Fortaleza, 29 de agosto de 2024 Robson Régis Silva CostaCoordenador da 3ª Turma Recursal(Assinado por Certificado Digital) -
29/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL : 3022927-58.2023.8.06.0001 Recorrentes e recorridos: JOSE ACAZ RIPARDO LOPES e ESTADO DO CEARA Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Do recurso inominado interposto por José Acaz Ripardo Lopes Compulsando os autos, verifico que a sentença de parcial procedência dos pedidos autorais (ID 12205784), proferida pelo juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 02/02/2024 (sexta-feira), sendo considerada publicada em 05/02/2024 (segunda-feira).
O prazo recursal de 10 (dez) dias previstos ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95 teve seu início em 06/02/2024 (terça-feira) e, excluindo-se da contagem o feriado do Carnaval, findaria em 22/02/2024 (quinta-feira).
Tendo o recurso inominado (ID 12205789) sido protocolado em 07/02/2024, o recorrente o fez tempestivamente.
Em vistas de procuração com poderes específicos carreada aos autos (ID 12205743), hei por bem DEFERIR o benefício da gratuidade da justiça, o que faço com esteio no Art. 99 e ss. do CPC.
Registro que foram apresentadas contrarrazões pelo Estado do Ceará (ID 12205802), tempestivamente.
O IDECAN, mesmo devidamente intimado, não apresentou contrarrazões.
Do recurso inominado interposto pelo Estado do Ceará Para o Estado do Ceará, a sentença teve intimação por expedição eletrônica em 01/02/2024 (quinta-feira), com registro de ciência no sistema PJE em 14/02/2024 (quarta-feira).
O prazo recursal de 10 (dez) dias previsto ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95 teve seu início em 15/02/2024 (quinta-feira) e findaria em 28/02/2024 (quarta-feira).
Tendo o recurso inominado (ID 12205796) sido protocolado em 14/02/2024, o recorrente o fez tempestivamente, por antecipação, nos termos do §4º do Art. 218 do CPC.
Desnecessário o preparo, ante a condição da parte recorrente de pessoa jurídica de direito público (Art. 1.007, § 1º, do CPC).
Registro que foram apresentadas contrarrazões pela parte autora (ID 12205806), tempestivamente. Feito sucinto juízo de admissibilidade RECEBO ambos os recursos inominados, no efeito devolutivo, nos termos do Art. 43 da Lei nº 9.099/95.
Dê-se vista dos autos ao Ilustre Representante do Ministério Público. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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