TJCE - 3023491-37.2023.8.06.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3023491-37.2023.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Fruição / Gozo] REQUERENTE: MARIA AUZILEIDE PINHEIRO REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido com o objetivo de satisfazer obrigação de pagar reconhecida em sentença transitada em julgado.
O pedido foi instruído com demonstrativo discriminado do débito.
Intimado para apresentar manifestação, a parte executada permaneceu inerte. É o breve relatório.
Decido.
Verifico que os cálculos apresentados pela parte exequente observam os parâmetros fixados na sentença e não foram impugnados pela parte devedora.
Diante da regularidade dos cálculos apresentados pela parte exequente, constante no ID 161555750, o qual se encontra em conformidade com os parâmetros fixados na sentença e não foram objeto de impugnação, homologo-os e fixo o valor do crédito em R$ 9.674,01 em favor de Maria Auzileide Pinheiro.
Determino o decote de 18% sobre o montante devido, a título de honorários contratuais, conforme autorizado.
Outrossim, fixo o pagamento de R$ 879,45 , a título de honorários de sucumbência, em favor dos advogados da parte exequente, sendo 60% destinado à Francisco Aldairton Ribeiro de Carvalho Junior e 40% em favor de Italo Sergio Alves Bezerra.
Após o decurso do prazo, determino à SEJUD que providencie a expedição das requisições de pagamento, via sistema SAPRE, no valor de R$ 9.674,01 em favor de Maria Auzileide Pinheiro, com o devido decote de 18% a título de honorários contratuais.
Deverá, ainda, ser providenciado o pagamento de R$ 879,45, a título de honorários de sucumbência, em favor dos advogados da parte exequente, sendo 60% destinado à Francisco Aldairton Ribeiro de Carvalho Junior e 40% em favor de Italo Sergio Alves Bezerra.
Eventuais retificações nas requisições poderão ser apresentadas pelas partes no prazo de 5 (cinco) dias, contados da intimação das minutas provisórias de RPV e de precatório, a fim de viabilizar a correção .
Após a juntada da versão definitiva da RPV, providencie a SEJUD a intimação do ente público, por meio do Portal Eletrônico, para que, no prazo de até 2 (dois) meses, comprove o efetivo pagamento dos valores requisitados, nos exatos termos da requisição.
O descumprimento poderá ensejar o sequestro das quantias devidas, inclusive de ofício.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito em respondência Portaria n 1096/2025 DFCB -
15/07/2025 04:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 08:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/07/2025 07:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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01/07/2025 21:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/06/2025 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 12:25
Conclusos para despacho
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09/06/2025 08:11
Juntada de despacho
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23/04/2024 12:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/04/2024 01:21
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 18/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2024. Documento: 83419310
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03/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024 Documento: 83419310
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02/04/2024 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83419310
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01/04/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 01:27
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 13/03/2024 23:59.
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12/03/2024 15:10
Conclusos para decisão
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06/03/2024 00:08
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 05/03/2024 23:59.
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05/03/2024 18:21
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 04/03/2024 23:59.
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20/02/2024 14:39
Juntada de Petição de recurso
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20/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/02/2024. Documento: 79707148
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19/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024 Documento: 79707148
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18/02/2024 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79707148
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18/02/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 16:58
Embargos de Declaração Acolhidos
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03/11/2023 04:05
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 12:21
Conclusos para decisão
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23/10/2023 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70403518
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10/10/2023 00:48
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 09/10/2023 23:59.
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09/10/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 03:50
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 06/10/2023 23:59.
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05/10/2023 16:19
Conclusos para despacho
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30/09/2023 01:02
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 29/09/2023 23:59.
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15/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/09/2023. Documento: 68692045
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14/09/2023 13:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023 Documento: 68692045
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13/09/2023 08:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/09/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2023 10:52
Julgado procedente em parte do pedido
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03/09/2023 17:25
Conclusos para julgamento
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02/09/2023 03:57
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 31/08/2023 23:59.
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01/09/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 02:38
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 14/08/2023 23:59.
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08/08/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 04:36
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 25/07/2023 23:59.
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25/07/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 09:24
Conclusos para despacho
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04/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/07/2023. Documento: 62943540
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03/07/2023 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2023 17:39
Juntada de Petição de certidão (outras)
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03/07/2023 16:15
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2023 10:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023 Documento: 62943540
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01/07/2023 21:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2023 21:25
Expedição de Mandado.
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30/06/2023 19:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/06/2023 10:09
Conclusos para decisão
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23/06/2023 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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