TJCE - 3023956-46.2023.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 12:14
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 00:00
Publicado Despacho em 04/08/2025. Documento: 167230170
-
01/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 Documento: 167230170
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01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3023956-46.2023.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Fruição / Gozo] REQUERENTE: SANDRA REGINA RODRIGUES TEIXEIRA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA R.h.
Sobre as informações de Id 167219533, manifeste-se a parte autora no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
31/07/2025 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167230170
-
31/07/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2025 01:01
Confirmada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 08:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2025 04:10
Decorrido prazo de SANDRA REGINA RODRIGUES TEIXEIRA em 04/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 00:00
Publicado Despacho em 27/06/2025. Documento: 161934099
-
26/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 161934099
-
26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3023956-46.2023.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Fruição / Gozo] REQUERENTE: SANDRA REGINA RODRIGUES TEIXEIRA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA R.h.
Intime-se a parte autora para sanar as irregularidades citadas no Id 161764965, no prazo de 05 (cinco) dias.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
25/06/2025 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161934099
-
25/06/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 04:54
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 09/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 05:05
Decorrido prazo de ITALO SERGIO ALVES BEZERRA em 02/06/2025 23:59.
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30/05/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 01:11
Confirmada a comunicação eletrônica
-
12/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2025. Documento: 152437942
-
09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 152437942
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09/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3023956-46.2023.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Fruição / Gozo] REQUERENTE: SANDRA REGINA RODRIGUES TEIXEIRA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DECISÃO Vistos e examinados.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por SANDRA REGINA RODRIGUES TEIXEIRA contra o ESTADO DO CEARÁ, em que houve impugnação por parte desse alegando excesso de execução (ID. 137946386).
No ID. 138995577, o(a) exequente concordou com os valores apresentados pelo executado e requereu a respectiva homologação.
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
Considerando a concordância da parte exequente com os cálculos apresentados pelo executado (ID. 138995577), hei por bem homologar os cálculos de ID. 137755226, declarando como líquido, certo, e exigível o montante de R$ 13.595,41 (treze mil quinhentos e noventa e cinco reais e quarenta e um centavos), sendo R$ 12.359,46 (doze mil trezentos e cinquenta e nove reais e quarenta e seis centavos) atinente ao crédito principal, e R$ 1.235,95 (um mil duzentos e trinta e cinco reais e noventa e cinco centavos) em relação aos honorários sucumbenciais, devendo a quitação ser realizada por ROPV, em ambos os casos, sem prejuízo da atualização devida.
Por oportuno, defiro o pedido de destaque dos honorários contratuais no percentual de 18% (dezoito por cento).
Esclareço, outrossim, que a quitação dos honorários contratuais cobrados pelo patrono da parte autora se dará por dedução da quantia a ser recebida por esta, mediante destaque no competente requisitório.
Quando do cumprimento, atentar-se para a divisão entre os causídicos (ID. 138995577).
Intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, informar se o crédito exequendo é submetido à tributação na forma de RRA (rendimentos recebidos acumuladamente) e, em sendo, o número de parcelas referentes, e ainda, se são isentos ou não de imposto de renda e contribuição previdenciária, conforme exigências da Resolução nº 14/2023-OETJCE, visando em sequência a expedição pela SEJUD das minutas dos respectivos requisitórios, nos moldes acima previsto, via sistema SAPRE.
Preclusa a decisão, e tendo a parte exequente fornecido as informações acima solicitadas, expeça(m)-se o(s) competente(s) requisitório(s).
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital Juiz de Direito -
08/05/2025 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152437942
-
08/05/2025 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/04/2025 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 13:18
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 00:00
Publicado Despacho em 11/03/2025. Documento: 138009877
-
10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 138009877
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10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3023956-46.2023.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Fruição / Gozo] REQUERENTE: SANDRA REGINA RODRIGUES TEIXEIRA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA R.h.
Considerando a impugnação de Id 137946386, ouça-se a parte autora impugnada no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
07/03/2025 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138009877
-
07/03/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 12:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
13/02/2025 12:40
Processo Reativado
-
11/02/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 15:22
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 15:59
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 12:53
Juntada de despacho
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11/12/2023 21:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/12/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 15:07
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 14:07
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
08/12/2023 02:00
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 07/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/12/2023. Documento: 72731044
-
30/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023 Documento: 72731044
-
29/11/2023 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72731044
-
29/11/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 16:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
27/11/2023 11:42
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 11:15
Juntada de Petição de recurso
-
24/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/11/2023. Documento: 71651369
-
24/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/11/2023. Documento: 71651369
-
23/11/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023 Documento: 71651369
-
23/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023 Documento: 71651369
-
22/11/2023 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71651369
-
22/11/2023 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71651369
-
22/11/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 21/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 00:30
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 13/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 02:49
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 09/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 10:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/11/2023 15:19
Conclusos para decisão
-
03/11/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2023 01:21
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 27/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/10/2023. Documento: 70678117
-
25/10/2023 12:36
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 10:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023 Documento: 70678117
-
24/10/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70678117
-
24/10/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 10:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/10/2023 12:54
Conclusos para julgamento
-
11/10/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 13:00
Conclusos para despacho
-
16/09/2023 00:36
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 15/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/08/2023. Documento: 65269705
-
29/08/2023 08:29
Juntada de Petição de réplica
-
29/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023 Documento: 65269705
-
28/08/2023 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/08/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 14:51
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 20:08
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2023 03:55
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 18/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/07/2023. Documento: 63352527
-
03/07/2023 18:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2023 18:24
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
03/07/2023 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023 Documento: 63352527
-
30/06/2023 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2023 14:43
Expedição de Mandado.
-
30/06/2023 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 19:11
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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