TJCE - 3023850-84.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:39
Conclusos para decisão
-
13/09/2025 01:12
Decorrido prazo de GOLD LINE TRANSPORTES DE CARGAS AEREAS E RODOVIARIAS LTDA em 12/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2025. Documento: 27877871
-
04/09/2025 15:12
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/09/2025 15:11
Confirmada a comunicação eletrônica
-
04/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 Documento: 27877871
-
04/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE PROCESSO: 3023850-84.2023.8.06.0001 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO APELANTE: ESTADO DO CEARA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO EMBARGADOS: GOLD LINE TRANSPORTES DE CARGAS AEREAS E RODOVIARIAS LTDA, ESCUDEIRO & SILVA ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA E ESTADO DO CEARÁ. DESPACHO Intimem-se os embargados para, querendo, manifestarem-se sobre os embargos opostos (ID's 2296145 e 23117251), no prazo de 10 (dez) dias para o ente público, e de 5 (cinco) dias para os demais embargados, conforme disposto no art. 1.023, § 2° c/c art. 183, ambos do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. Decorrido o prazo legal, voltem-me conclusos. Fortaleza/CE, data e hora indicadas pelo sistema.
Des.
LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE Relator A1 -
03/09/2025 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
03/09/2025 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 27877871
-
03/09/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 15:22
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 01:00
Confirmada a comunicação eletrônica
-
13/06/2025 01:00
Confirmada a comunicação eletrônica
-
13/06/2025 01:00
Confirmada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 16:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/06/2025 17:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2025. Documento: 20862620
-
03/06/2025 09:48
Juntada de Petição de cota ministerial
-
03/06/2025 09:47
Confirmada a comunicação eletrônica
-
03/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 Documento: 20862620
-
02/06/2025 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/06/2025 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/06/2025 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/06/2025 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 20862620
-
29/05/2025 11:56
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
28/05/2025 17:29
Conhecido o recurso de ESTADO DO CEARA - CNPJ: 07.***.***/0001-79 (APELANTE) e provido
-
28/05/2025 16:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/05/2025 01:07
Confirmada a comunicação eletrônica
-
27/05/2025 01:07
Confirmada a comunicação eletrônica
-
19/05/2025 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 19/05/2025. Documento: 20392079
-
16/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 Documento: 20392079
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara de Direito Público INTIMAÇÃO DE PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTO Data da Sessão: 28/05/2025Horário: 14:00:00 Intimamos as partes do processo 3023850-84.2023.8.06.0001 para sessão de julgamento que está agendada para Data/Horário citados acima.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail da secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão. E-mail: [email protected] -
15/05/2025 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 20392079
-
15/05/2025 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
15/05/2025 09:36
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
14/05/2025 15:13
Pedido de inclusão em pauta
-
14/05/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 10:35
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 10:35
Conclusos para julgamento
-
24/02/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 15:14
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 12:43
Juntada de Petição de parecer do mp
-
27/01/2025 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
27/01/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2024 18:48
Juntada de Petição de certidão judicial
-
18/11/2024 07:54
Expedição de Mandado.
-
25/10/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2024. Documento: 13374851
-
17/07/2024 11:54
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 11:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
17/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024 Documento: 13374851
-
17/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE PROCESSO: 3023850-84.2023.8.06.0001 - APELAÇÃO CÍVEL.
APELANTE: ESTADO DO CEARA.
APELADA: ESCUDEIRO & SILVA ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se, no presente caso, de apelação cível interposta pelo Estado do Ceará, adversando sentença proferida pelo magistrado de primeiro grau, que deferiu a ordem requerida no mandado de segurança impetrado pela empresa Escudeiro & Silva Artigos Esportivos Ltda.
Ocorre que, em estudo de prevenção, foi aferida a anterior distribuição do Agravo de Instrumento nº 3000763-05.2023.8.06.0000, oriundo da mesma controvérsia, sob a relatoria do Des.
Luiz Evaldo Gonçalves Leite, no âmbito da 2ª Câmara de Direito Público deste Tribunal.
Hipótese, portanto, de aplicação da disposição contida no art. 68, caput e §1º, do Regimento Interno do TJ/CE, in verbis: "Art. 68.
A distribuição firmará a competência do órgão julgador e do respectivo relator. § 1º.
A distribuição do mandado de segurança, do habeas corpus, do recurso ou do incidente processual firmará prevenção para outros mandados de segurança, habeas corpus, recursos e incidentes posteriores, tanto na ação como na execução, referentes ao mesmo processo ou em processos relacionados por conexão ou continência." (destacamos) Assim, declino da competência em favor do Des.
Luiz Evaldo Gonçalves Leite, que é prevento para apreciar o recurso, como visto.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 08 de julho de 2024. Desembargadora Maria Iracema Martins do Vale Relatora -
16/07/2024 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13374851
-
08/07/2024 20:16
Declarada incompetência
-
28/06/2024 17:56
Recebidos os autos
-
28/06/2024 17:56
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ofício • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3023291-30.2023.8.06.0001
G a Comercio de Derivados de Petroleo Lt...
Municipio de Fortaleza - Procuradoria Ge...
Advogado: Joao Rafael de Farias Furtado Nobrega
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/07/2024 14:28
Processo nº 3023544-18.2023.8.06.0001
Estado do Ceara
Vinicius Marcio de Melo Marques
Advogado: Newton Fontenele Teixeira
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/08/2024 15:10
Processo nº 3023156-18.2023.8.06.0001
Luis Davi Lima Soares
Estado do Ceara
Advogado: Thiago Calandrini de Oliveira dos Anjos
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/04/2024 11:35
Processo nº 3023392-67.2023.8.06.0001
Culligan Latam LTDA
Coordenador de Administracao e Arrecadac...
Advogado: Arlindo Sari Jacon
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/12/2023 19:35
Processo nº 3023692-29.2023.8.06.0001
Mariana Araujo Maciel
Governo do Estado do Ceara
Advogado: Liduina Maria Sampaio de Castro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/06/2023 22:36