TJCE - 3025245-14.2023.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 07:48
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 11/08/2025 23:59.
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12/08/2025 01:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/08/2025. Documento: 166639834
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06/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/08/2025. Documento: 166639834
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05/08/2025 01:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/08/2025. Documento: 166639834
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05/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025 Documento: 166639834
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05/08/2025 00:00
Intimação
ALEXANDRE COLLYER DE LIMA MONTENEGRO REQUERIDO: ESTADO DO CEARA R.H.
Vistos e examinados.
Trata-se de Cumprimento de Sentença interposto por ALEXANDRE COLLYER DE LIMA MONTENEGRO.
A execução teve seu rito observado.
Constata-se que a Requisição de Pequeno Valor foi devidamente cumprida.
Assim, considerando que a(s) competente(s) RPV(s) já fora(m) devidamente creditada(s) na(s) conta(s) do(s) exequente(s) e não havendo mais nada o que se fazer nesses autos, considero adimplida a obrigação de pagar, com base nos arts. 924, II, e 925 todos do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente nos termos do art. 27 da Lei 12.153/2009, extingo a presente execução pelo adimplemento da obrigação por parte do executado. Dispensada vista ao Ministério Público. P.R.I. Uma vez cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. À Secretaria Judiciária para os expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura. Juiz de direito -
04/08/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166639834
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04/08/2025 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/08/2025 08:44
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 Documento: 166639834
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02/08/2025 04:42
Decorrido prazo de ALEXANDRE COLLYER DE LIMA MONTENEGRO em 01/08/2025 23:59.
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01/08/2025 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/08/2025 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166639834
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01/08/2025 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2025 11:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/07/2025 11:25
Conclusos para despacho
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25/07/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2025. Documento: 166010271
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24/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 Documento: 166010271
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24/07/2025 00:00
Intimação
REQUERENTE: ALEXANDRE COLLYER DE LIMA MONTENEGRO REQUERIDO: ESTADO DO CEARA R.H.
Conclusos.
Considerando o decurso do prazo da intimação do executado, para proceder com a quitação da(s) ROPV(s), intimem-se as partes, para informarem se foi cumprida a obrigação de pagar, assim o fazendo em prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de imediato bloqueio de numerário suficiente ao cumprimento da decisão, conforme parágrafo 1º do art. 13 da Lei 12.153 de 2009. À Secretaria Judiciária para intimações e demais expedientes de estilo.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
23/07/2025 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/07/2025 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166010271
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22/07/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2025 16:39
Conclusos para despacho
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26/06/2025 04:27
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 25/06/2025 23:59.
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09/04/2025 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/04/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 12:00
Conclusos para despacho
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14/03/2025 09:11
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 13/03/2025 23:59.
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06/03/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/02/2025. Documento: 136721028
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24/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 Documento: 136721028
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24/02/2025 00:00
Intimação
REQUERENTE: ALEXANDRE COLLYER DE LIMA MONTENEGRO REQUERIDO: ESTADO DO CEARA D E S P A C H O R.H.
Conclusos.
Intimem-se as partes, por seus procuradores judiciais, para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestarem sobre a(s) minuta(s) da(s) requisição(ões) de pagamento, tal como determina o art. 3º, IV, "a", da Resolução nº 14/2023-OETJCE.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, retornem-me os autos conclusos para os fins devidos. À Secretaria Judiciária para intimações e demais expedientes de estilo.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
Juiz de direito -
23/02/2025 20:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136721028
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23/02/2025 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/02/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 10:45
Conclusos para despacho
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20/02/2025 09:17
Juntada de Certidão
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12/02/2025 13:16
Decorrido prazo de ALEXANDRE COLLYER DE LIMA MONTENEGRO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 13:16
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 11/02/2025 23:59.
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29/01/2025 12:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130637848
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03/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2025 Documento: 130637848
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02/01/2025 07:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130637848
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02/01/2025 07:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 20:35
Determinada expedição de Precatório/RPV
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16/12/2024 10:44
Conclusos para despacho
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07/12/2024 17:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/11/2024 14:26
Juntada de despacho
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24/06/2024 17:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/06/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 02:03
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 02:03
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 20/05/2024 23:59.
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16/05/2024 17:23
Conclusos para decisão
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16/05/2024 00:52
Decorrido prazo de ALEXANDRE COLLYER DE LIMA MONTENEGRO em 15/05/2024 23:59.
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02/05/2024 22:08
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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02/05/2024 08:18
Juntada de Petição de apelação
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30/04/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/04/2024. Documento: 84981468
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29/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024 Documento: 84981468
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26/04/2024 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84981468
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26/04/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 19:58
Embargos de declaração não acolhidos
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15/01/2024 09:04
Conclusos para decisão
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16/12/2023 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 15/12/2023 23:59.
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07/12/2023 02:34
Decorrido prazo de ALEXANDRE COLLYER DE LIMA MONTENEGRO em 06/12/2023 23:59.
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28/11/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 08:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/11/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/11/2023. Documento: 71485809
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21/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023 Documento: 71485809
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20/11/2023 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71485809
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20/11/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 17:01
Julgado procedente o pedido
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31/10/2023 15:32
Conclusos para julgamento
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31/10/2023 15:31
Cancelada a movimentação processual
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27/09/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 21/09/2023 23:59.
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19/09/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 16:41
Juntada de Petição de réplica
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09/08/2023 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 09:59
Conclusos para despacho
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09/08/2023 08:17
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2023 07:05
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 22:47
Conclusos para decisão
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13/07/2023 22:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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