TJCE - 3025245-14.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 14:26
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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26/11/2024 14:25
Juntada de Certidão
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26/11/2024 14:25
Transitado em Julgado em 26/11/2024
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26/11/2024 08:54
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 08:54
Decorrido prazo de ALEXANDRE COLLYER DE LIMA MONTENEGRO em 14/11/2024 23:59.
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23/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/10/2024. Documento: 15105373
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22/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024 Documento: 15105373
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21/10/2024 18:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 15105373
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21/10/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 09:57
Conhecido o recurso de ESTADO DO CEARA - CNPJ: 07.***.***/0001-79 (RECORRENTE) e provido em parte
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14/10/2024 16:17
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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14/10/2024 14:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/09/2024 00:00
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 11/09/2024 23:59.
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19/08/2024 10:36
Juntada de Certidão
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16/08/2024 00:00
Publicado Despacho em 16/08/2024. Documento: 13902946
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15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 13902946
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15/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DESPACHO Remetam-se os presentes autos para apreciação do Exmo.
Juiz Demétrio Saker Neto, Suplente designado conforme Portaria nº 334/2023. Regimento Interno das Turmas Recursais, Art. 7º-A. (...) Parágrafo único.
Os suplentes designados pelo Tribunal de Justiça, enquanto no exercício de suas funções, atuarão vinculados a um juiz titular e seus respectivos gabinete e acervo, podendo praticar todos os atos jurisdicionais de competência do relator, na forma deste Regimento. Empós, faculto, aos interessados, por celeridade e economia processual, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator -
14/08/2024 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13902946
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14/08/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 12:04
Conclusos para despacho
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30/07/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 00:00
Publicado Despacho em 26/07/2024. Documento: 13443653
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25/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024 Documento: 13443653
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25/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL : 3025245-14.2023.8.06.0001 Recorrente: ESTADO DO CEARA Recorrido(a): ALEXANDRE COLLYER DE LIMA MONTENEGRO Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Compulsando os autos, verifico que, contra a sentença de procedência dos pedidos autorais (ID 13165855), proferida pelo juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, foram opostos embargos declaratórios, aos quais o juízo a quo negou provimento, nos termos da sentença (ID 13165863), disponibilizada para o ente público recorrente, por expedição eletrônica, em 26/04/2024 (sexta-feira), com registro de ciência no sistema PJE-1g em 06/05/2024 (segunda-feira). O prazo recursal de 10 (dez) dias previsto ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95 teve seu início em 07/05/2024 (terça-feira) e findaria em 20/05/2024 (segunda-feira).
Tendo o recurso inominado (ID 13165867) sido protocolado em 02/05/2024, o recorrente o fez tempestivamente, nos termos do §4º do Art. 218 do CPC. Desnecessário o preparo, ante a condição da parte recorrente de pessoa jurídica de direito público (Art. 1.007, § 1º, do CPC). Feito sucinto juízo de admissibilidade, RECEBO este recurso inominado, em seu efeito devolutivo, nos termos do Art. 43 da Lei nº 9.099/95. Registro que, independente de intimação, foram apresentadas contrarrazões (ID 13165869) por Alexandre Collyer de Lima Montenegro, tempestivamente. Dê-se vista dos autos ao Ilustre Representante do Ministério Público. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator -
24/07/2024 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13443653
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24/07/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 17:06
Recebidos os autos
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24/06/2024 17:06
Conclusos para despacho
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24/06/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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