TJCE - 3024661-44.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 12:02
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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27/03/2025 11:49
Juntada de Certidão
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27/03/2025 11:49
Transitado em Julgado em 24/03/2025
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22/03/2025 01:09
Decorrido prazo de VALDIR ERIC COSTA DE LIMA em 21/03/2025 23:59.
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14/03/2025 09:15
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 13/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:13
Decorrido prazo de LUCIA HELENA BESERRA DE MORAES em 07/03/2025 23:59.
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26/02/2025 08:27
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 02/12/2024 23:59.
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25/02/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/02/2025. Documento: 17600941
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10/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 Documento: 17600941
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07/02/2025 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 17600941
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07/02/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 12:26
Não conhecido o recurso de ESTADO DO CEARA - CNPJ: 07.***.***/0001-79 (RECORRENTE)
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29/01/2025 15:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/01/2025 15:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/01/2025 14:32
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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04/12/2024 15:45
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 02/12/2024 23:59.
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29/11/2024 15:07
Juntada de Certidão
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05/11/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 09/10/2024. Documento: 14403186
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08/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024 Documento: 14403186
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08/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL: 3024661-44.2023.8.06.0001 Recorrente:INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL e outros Recorrido(a): VALDIR ERIC COSTA DE LIMA Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Vistos em Inspeção Interna - Portaria nº 03/2024 (DJ de 03/07/2024).
Compulsando os autos, verifico que a sentença de procedência dos pedidos autorais (ID 13599376), proferida pelo juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, teve intimação por expedição eletrônica para o Estado do Ceará em 17/04/2024 (quarta-feira), com registro de ciência no sistema PJE em 29/04/2024 (segunda-feira).
O prazo recursal de 10 (dez) dias previsto ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95 teve seu início em 30/04/2024 (terça-feira) e, excluindo-se da contagem o feriado do Dia do Trabalho, findaria em 14/05/2024 (terça-feira).
Tendo o recurso inominado (ID 13599381) sido protocolado, em 22/04/2024, o recorrente o fez tempestivamente, nos termos do Art. 218, §4º, do CPC.
Desnecessário o preparo, ante a condição da parte recorrente de pessoa jurídica de direito público (Art. 1.007, § 1º, do CPC).
Feito sucinto juízo de admissibilidade, RECEBO este recurso inominado, em seu efeito devolutivo, nos termos do Art. 43 da Lei nº 9.099/95.
Registro que foram apresentadas contrarrazões pela parte recorrida (ID 13599385), tempestivamente.
Dê-se vista dos autos ao Ilustre Representante do Ministério Público.
Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual. Intime-se.
Publique-se. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). DEMÉTRIO SAKER NETO Juiz de Direito - Portaria nº 334/2023 -
07/10/2024 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 14403186
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07/10/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 17:45
Conclusos para despacho
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04/09/2024 17:45
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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29/07/2024 09:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/07/2024 09:21
Determinação de redistribuição por prevenção
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25/07/2024 12:16
Recebidos os autos
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25/07/2024 12:16
Conclusos para despacho
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25/07/2024 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
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