TJCE - 3000515-72.2022.8.06.0065
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 10:41
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
08/04/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 09:36
Conclusos para despacho
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05/04/2025 00:17
Decorrido prazo de ROSBERG MYKAEL OLIVEIRA DA NOBREGA FERNANDES em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:17
Decorrido prazo de TAMIRES DE SOUSA SALGADO em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:17
Decorrido prazo de BRUNO MARQUES DE LACERDA FONTENELE em 04/04/2025 23:59.
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20/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2025. Documento: 138866929
-
18/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 Documento: 138866929
-
17/03/2025 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138866929
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13/03/2025 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 20:52
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 12:37
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/11/2024. Documento: 126183285
-
25/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024 Documento: 126183285
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22/11/2024 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126183285
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21/11/2024 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/11/2024 12:57
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 12:57
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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19/09/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/08/2024. Documento: 101836666
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29/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024 Documento: 101836666
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29/08/2024 00:00
Intimação
2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Porcina Leite, nº 111, Parque Soledade, Caucaia - CE (FATENE), CEP 61.603-120 Telefone: (85) 3108-1766 / Whatsapp: (85) 98222-8317 - fmdr E-mail: [email protected] Processo nº 3000515-72.2022.8.06.0065 EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DAS VIOLETAS EXECUTADO: PORTO FREIRE ENGENHARIA E INCORPORACAO LTDA, FRANCISCO SAMPAIO DE SOUSA DESPACHO VISTOS EM AUTOINSPEÇÃO ANUAL INTERNA - (PROVIMENTOS Nº 02/2021 E 01/2024 - CGJCE E PORTARIA Nº 01/2024) Defiro o pedido realizado pela parte exequente (ID - 99198396), onde concedo a mesma o prazo de 15 (quinze) dias para cumprir o despacho de ID - 90567830. Expedientes necessários. Caucaia, data da assinatura digital. EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO Juiz de Direito -
28/08/2024 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101836666
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27/08/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 08:17
Conclusos para despacho
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20/08/2024 14:11
Juntada de Petição de pedido (outros)
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15/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/08/2024. Documento: 90567830
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14/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024 Documento: 90567830
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14/08/2024 00:00
Intimação
2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Porcina Leite, nº 111, Parque Soledade, Caucaia - CE (FATENE), CEP 61.603-120 Telefone: (85) 3108-1766 / Whatsapp: (85) 98222-8317 - fmdr E-mail: [email protected] Processo nº 3000515-72.2022.8.06.0065 EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DAS VIOLETAS EXECUTADO: PORTO FREIRE ENGENHARIA E INCORPORACAO LTDA, FRANCISCO SAMPAIO DE SOUSA DESPACHO Recebidos hoje. Diante o retorno infrutífero da pesquisa via SISBAJUD de forma reiterada (ID - 90517921), intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora da parte executada, sob pena de extinção, conforme o item "12" da decisão de ID - 33035512. 12 - Exauridas todas as diligências antes determinadas, para o fim de localizar devedor/bens ou de complementação do valor executado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço/bens do(a) executado(a) para serem penhorados ou complementar a penhora se for o caso, sob pena de extinção. Expedientes necessários. Caucaia, data da assinatura digital. EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO Juiz de Direito -
13/08/2024 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90567830
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12/08/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 14:20
Conclusos para despacho
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08/08/2024 14:19
Juntada de Certidão
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02/07/2024 11:13
Juntada de documento de comprovação
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27/06/2024 11:38
Juntada de ordem de bloqueio
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21/06/2024 06:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 10:51
Conclusos para despacho
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18/06/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2024. Documento: 86712839
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29/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024 Documento: 86712839
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28/05/2024 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86712839
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28/05/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 11:20
Juntada de documento de comprovação
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22/01/2024 11:28
Desentranhado o documento
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22/01/2024 11:26
Cancelada a movimentação processual
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22/01/2024 10:29
Juntada de documento de comprovação
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16/12/2023 00:28
Decorrido prazo de JOANA CARVALHO BRASIL em 14/12/2023 23:59.
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06/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/12/2023. Documento: 72889728
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05/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023 Documento: 72889728
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05/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA (Rua Porcina Leite, s/n, Parque Soledade, Caucaia - CE (FATENE), CEP 61.603-120.
Fone: (85) 3342-5460) - fmdr e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000515-72.2022.8.06.0065 EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DAS VIOLETAS EXECUTADO: PORTO FREIRE ENGENHARIA E INCORPORACAO LTDA, FRANCISCO SAMPAIO DE SOUSA DESPACHO Recebidos hoje.
Indefiro o pedido realizado pela parte exequente (ID - 72581681), requerendo buscas via SNYPER, INFOJUD e AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA, tendo em vista que tal pedido está em desconformidade com os princípios explícitos da Lei 9.099/95, em seu artigo 2º.
Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.
Aguarde-se o retorno da carta precatória, expedida em desfavor de FRANCISCO SAMPAIO DE SOUSA, para as posteriores deliberações.
Expedientes necessários.
Caucaia, data da assinatura digital.
LUIZ AUGUSTO DE VASCONCELOS Juiz de Direito - Respondendo -
04/12/2023 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72889728
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04/12/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2023 09:30
Conclusos para despacho
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24/11/2023 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2023 09:07
Juntada de documento de comprovação
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09/11/2023 09:02
Juntada de Ofício
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08/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/11/2023. Documento: 71301590
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07/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023 Documento: 71301590
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07/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA (Rua Porcina Leite, s/n, Parque Soledade, Caucaia - CE (FATENE), CEP 61.603-120.
Fone: (85) 3342-5460) - fmdr e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000515-72.2022.8.06.0065 EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DAS VIOLETAS EXECUTADO: PORTO FREIRE ENGENHARIA E INCORPORACAO LTDA, FRANCISCO SAMPAIO DE SOUSA DESPACHO Recebidos hoje.
Compulsando detidamente os autos e conforme fato notório e incontroverso que a construtora Requerida PORTO FREIRE ENGENHARIA E INCORPORAÇÃO LTDA, em 10/03/2022, teve sua falência decretada nos autos do processo judicial tombado sob o nº 022248-05.2021.8.06.0001, que tramita na 2ª Vara de Recuperação de Empresas e Falências da Comarca de Fortaleza, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, com relação a parte executada, PORTO FREIRE ENGENHARIA E INCORPORAÇÃO LTDA.
Ato contínuo, renove-se a precatória de ID - 63297522, no intuito de citar FRANCISCO SAMPAIO DE SOUSA, devendo nesta conter a informação contida no despacho de ID - 69851672, cujo teor principal é: Sobre o Ofício nº 318/2023, da Comarca de Monsenhor Tabosa (ID 66830852), deve a Secretaria de Vara informar que, conforme o(s) art(s). 54 e 55 da Lei 9.099/95, não haverá cobrança de custas, estando a parte sujeita aos benefícios oriundos da tramitação gratuita em sede de Juizados Especiais de primeiro grau.
Expedientes necessários.
Caucaia, data da assinatura digital.
EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO Juiz de Direito -
06/11/2023 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71301590
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06/11/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 09:41
Conclusos para despacho
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27/10/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/10/2023. Documento: 70159329
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06/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023 Documento: 70159329
-
06/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA PROCESSO nº 3000515-72.2022.8.06.0065 INTIMAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO Sobre o retorno da Carta Precatória (ID 64777346), intime-se o Exequente para se pronunciar do prazo de 15 (quinze) dias. -
05/10/2023 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70159329
-
04/10/2023 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 14:44
Juntada de documento de comprovação
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25/07/2023 14:38
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 14:37
Juntada de documento de comprovação
-
04/07/2023 16:58
Juntada de documento de comprovação
-
04/07/2023 16:16
Juntada de documento de comprovação
-
28/06/2023 17:37
Juntada de documento de comprovação
-
28/06/2023 17:17
Juntada de documento de comprovação
-
21/06/2023 03:55
Decorrido prazo de JOANA CARVALHO BRASIL em 20/06/2023 23:59.
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13/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2023.
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12/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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12/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA PROCESSO nº 3000515-72.2022.8.06.0065 INTIMAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO Recebidos hoje.
Compulsando os autos, a parte exequente requereu na petição de ID – 58392247, a penhora do imóvel objeto da presente demanda, com fulcro nos artigos 829, §2º e 835, V, do Código de Processo Civil.
Inicialmente, com relação ao pedido acima, indefiro tal pedido, pelos motivos delineados no despacho de ID – 34758717 e tendo em vista que a parte executada, PORTO FREIRE ENGENHARIA E INCORPORACAO LTDA, ainda não foi sequer citada. -
09/06/2023 08:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/06/2023 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 14:21
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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25/05/2023 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/05/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 10:00
Juntada de documento de comprovação
-
28/04/2023 11:00
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 00:20
Decorrido prazo de JOANA CARVALHO BRASIL em 27/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2023.
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31/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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31/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA (Rua Porcina Leite, s/n, Parque Soledade, Caucaia – CE (FATENE), CEP 61.603-120.
Fone: (85) 3342-5460) - fmdr e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000515-72.2022.8.06.0065 EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DAS VIOLETAS EXECUTADO: PORTO FREIRE ENGENHARIA E INCORPORACAO LTDA, FRANCISCO SAMPAIO DE SOUSA DESPACHO Recebidos hoje.
Defiro o pedido realizado pela parte exequente (ID – 57199244), onde concedo a mesma o prazo de 15 (quinze) dias para cumprir a parte final do despacho de ID – 56700525, cujo o teor principal é: Por fim, ante a informação prestada pelo Oficial de Justiça, na certidão de ID – 51064031, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora da parte executada, FRANCISCO SAMPAIO DE SOUSA, sob pena de extinção, conforme o item “12” da decisão de ID – 33035512.
Por derradeiro, aguarde-se o retorno da carta precatória (ID - 57002212).
Expedientes necessários.
Caucaia, data da assinatura digital.
EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO Juiz de Direito -
30/03/2023 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/03/2023 00:25
Decorrido prazo de JOANA CARVALHO BRASIL em 29/03/2023 23:59.
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28/03/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 14:51
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 14:54
Juntada de documento de comprovação
-
22/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/03/2023.
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21/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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21/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA (Rua Porcina Leite, s/n, Parque Soledade, Caucaia – CE (Na lateral da FATENE), CEP 61.603-120.
Fone: (85) 3342-5460) e-mail: [email protected] (Válido somente com o selo de autenticidade) Caucaia, 20 de março de 2023 PROCESSO Nº 3000515-72.2022.8.06.0065 EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DAS VIOLETAS EXECUTADO: PORTO FREIRE ENGENHARIA E INCORPORACAO LTDA, FRANCISCO SAMPAIO DE SOUSA CARTA PRECATÓRIA CÍVEL Juízo Deprecante 02° Unidade Do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia/Ce Juízo Deprecado 12° Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza/CE Finalidade MANDA qualquer Oficial(a) de Justiça Avaliador(a) em exercício neste Juizado, em cumprimento ao presente mandado, o qual vai devidamente assinado, que dirija-se ao endereço do(a) Executado(a) adiante informado, e lá, proceda à seguinte diligência: CITAR a executada PORTO FREIRE ENGENHARIA E INCORPORACAO LTDA, localizada na Avenida Dom Luís, nº. 300, Piso L3, Aldeota, Fortaleza, Ceará, CEP. 60.160-196, para, nos termos do art. 652 do Código de Processo Civil, PAGAR a dívida no valor de R$ 2.065,60 (dois mil e sessenta e cinco reais e sessenta centavos), mais acréscimos legais, no prazo de 3 (três) dias.
Não efetuado o pagamento da dívida no prazo legal, o(a) Oficial(a) procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando-se, na mesma oportunidade, os executados, em conformidade com a norma gravada no § 1º do mencionado artigo.
Decorrido o prazo sem pagamento, o Oficial(a) de Justiça Avaliador(a), munido da segunda via deste mandado, procederá, de imediato, à PENHORA e avaliação de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, mais juros legais, efetuando-se a penhora ainda que se encontrem os bens sob a posse, detenção ou guarda de terceiros, tudo na forma do art. 829, § .º. c/c o art. 831 ambos do NCPC, podendo valer-se de força policial (art. 782 do NCPC), responsabilizando-se, pessoalmente, pelos eventuais excessos.
A diligência pode ser realizada em domingos e feriados, ou fora do horário normal, nos dias úteis, conforme a norma insculpida no § 2° do art. 212 do NCPC, observando-se o disposto no inciso XI do art. 5º da Carta Magna de 1988.
Recaindo a penhora em bens imóveis, deverá ser intimado o cônjuge do devedor, se casado for.
Efetuada a penhora, o Oficial de Justiça Avaliador deverá proceder a sua avaliação (art. 829, §1º do NCPC).
Não sendo encontrados quaisquer bens penhoráveis, o Meirinho descreverá na certidão os que guarnecem a residência ou estabelecimento da parte devedora.
A seguir, lavrem-se as certidões e autos competentes.
CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei, cientificando o(s) interessado(s) de que este Juízo funciona no endereço acima.
Prazo 60 (sessenta) dias Documentos anexados Cópia das principais peças.
Em assim cumprindo fará mercê perante esse Juizado Especial.
Nada mais havendo, vai encerrada a presente carta precatória, devidamente assinada.
Eu, _____ Marcos Alexandre Pinto Cordeiro, Supervisor de unidade judiciária, o digitei e subscrevi.
Cordialmente, EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO JUIZ DE DIREITO -
20/03/2023 18:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/03/2023 17:56
Juntada de documento de comprovação
-
16/03/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 10:36
Conclusos para despacho
-
12/03/2023 01:33
Decorrido prazo de JOANA CARVALHO BRASIL em 02/03/2023 23:59.
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06/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
03/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA (Rua Porcina Leite, s/n, Parque Soledade, Caucaia – CE (FATENE), CEP 61.603-120.
Fone: (85) 3342-5460) - fmdr e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000515-72.2022.8.06.0065 EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DAS VIOLETAS EXECUTADO: PORTO FREIRE ENGENHARIA E INCORPORACAO LTDA, FRANCISCO SAMPAIO DE SOUSA DESPACHO Recebidos hoje.
Indefiro o pedido realizado pela parte exequente (ID – 53864903), pelos motivos delineados no despacho de ID – 34758717 e tendo em vista que a parte executada, PORTO FREIRE ENGENHARIA E INCORPORACAO LTDA, ainda não foi citada, deve a Secretaria aguardar pelo prazo de 15 (quinze) dias, o retorno da carta de citação cível (ID – 34820331).
Decorrido o prazo, com o sem o retorno da carta de citação cível, façam-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Caucaia, data da assinatura digital.
EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO Juiz de Direito -
02/02/2023 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
02/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
02/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA (Rua Porcina Leite, s/n, Parque Soledade, Caucaia – CE (FATENE), CEP 61.603-120.
Fone: (85) 3342-5460) - fmdr e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000515-72.2022.8.06.0065 EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DAS VIOLETAS EXECUTADO: PORTO FREIRE ENGENHARIA E INCORPORACAO LTDA, FRANCISCO SAMPAIO DE SOUSA DESPACHO Recebidos hoje.
Indefiro o pedido realizado pela parte exequente (ID – 53864903), pelos motivos delineados no despacho de ID – 34758717 e tendo em vista que a parte executada, PORTO FREIRE ENGENHARIA E INCORPORACAO LTDA, ainda não foi citada, deve a Secretaria aguardar pelo prazo de 15 (quinze) dias, o retorno da carta de citação cível (ID – 34820331).
Decorrido o prazo, com o sem o retorno da carta de citação cível, façam-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Caucaia, data da assinatura digital.
EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO Juiz de Direito -
01/02/2023 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
01/02/2023 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
31/01/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 14:00
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
19/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA (Rua Porcina Leite, s/n, Parque Soledade, Caucaia – CE (FATENE), CEP 61.603-120.
Fone: (85) 3342-5460) - fmdr e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000515-72.2022.8.06.0065 EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DAS VIOLETAS EXECUTADO: PORTO FREIRE ENGENHARIA E INCORPORACAO LTDA, FRANCISCO SAMPAIO DE SOUSA DESPACHO Recebidos hoje.
Diante do retorno infrutífero do mandado de penhora e avaliação (ID – 51064031), intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora da parte executada, FRANCISCO SAMPAIO DE SOUSA, sob pena de extinção, conforme o item “12” da decisão de ID – 33035512. 12 - Exauridas todas as diligências antes determinadas, para o fim de localizar devedor/bens ou de complementação do valor executado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço/bens do(a) executado(a) para serem penhorados ou complementar a penhora se for o caso, sob pena de extinção.
Ato contínuo, aguarde-se o retorno da carta citação da parte executada, PORTO FREIRE ENGENHARIA E INCORPORACAO LTDA.
Expedientes necessários.
Caucaia, data da assinatura digital.
EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO Juiz de Direito -
19/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/12/2022 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 10:24
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 10:23
Juntada de documento de comprovação
-
14/10/2022 21:54
Expedição de Mandado.
-
28/09/2022 10:44
Juntada de documento de comprovação
-
28/09/2022 10:38
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 08:14
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 08:19
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
22/06/2022 11:02
Juntada de documento de comprovação
-
15/06/2022 20:30
Juntada de ordem de bloqueio
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13/06/2022 10:07
Juntada de documento de comprovação
-
24/05/2022 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2022 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2022 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 17:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/05/2022 11:50
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 14:23
Conclusos para decisão
-
18/02/2022 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2022
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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