TJCE - 3025868-78.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 08:55
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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04/06/2025 08:42
Juntada de Certidão
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04/06/2025 08:42
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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03/06/2025 01:19
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:18
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 02/06/2025 23:59.
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28/05/2025 01:10
Decorrido prazo de ALEXANDRE COLLYER DE LIMA MONTENEGRO em 27/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/05/2025. Documento: 19982651
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05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 19982651
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02/05/2025 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/05/2025 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/05/2025 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 19982651
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30/04/2025 11:36
Conhecido o recurso de ALEXANDRE COLLYER DE LIMA MONTENEGRO - CPF: *29.***.*08-07 (RECORRENTE) e não-provido
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30/04/2025 11:36
Conhecido o recurso de ESTADO DO CEARA - CNPJ: 07.***.***/0001-79 (RECORRENTE) e provido em parte
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29/04/2025 17:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/04/2025 14:28
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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14/04/2025 16:07
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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12/03/2025 16:53
Juntada de Certidão
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26/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 26/02/2025. Documento: 17926663
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25/02/2025 07:30
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 Documento: 17926663
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25/02/2025 00:00
Intimação
FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA TERCEIRA TURMA RECURSAL GABINETE DA JUÍZA ANA CRISTINA DE PONTES LIMA ESMERALDO RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 3025868-78.2023.8.06.0001 RECORRENTE: ESTADO DO CEARÁ, ALEXANDRE COLLYER DE LIMA MONTENEGRO RECORRIDO: ALEXANDRE COLLYER DE LIMA MONTENEGRO, ESTADO DO CEARÁ DESPACHO O recurso interposto por Alexandre Collyer de Lima Montenegro é tempestivo, visto que a intimação da sentença ocorreu no dia 10/11/2023 (Expediente eletrônico Pje-1° grau; Id. 5006333) e a peça recursal protocolada no dia 10/11/2023 (Id. 17915091), dentro do prazo legal estipulado no art. 42 da Lei n° 9099/95.
Dispensado o preparo, pois a parte recorrente goza da suspensão da exigibilidade do tributo pela gratuidade judiciária deferida (Id. 17915077), nos termos do art. 99, § 3°, do CPC.
Igualmente, o recurso interposto pelo Estado do Ceará é tempestivo, uma vez que a intimação da sentença ocorreu no dia 21/01/2025 (Expediente eletrônico Pje-1° grau; Id. 7666273) e a peça recursal foi protocolada no dia 10/01/2025 (Id. 17915100), dentro do prazo legal estipulado no art. 42 da Lei n° 9099/95.
Dispensado o preparo, por ser a parte pessoa jurídica de direito público e que goza de isenção, nos termos do art. 1º - A da Lei nº 9.494/97. Presente o interesse em recorrer, tendo em vista que o pedido autoral foi julgado parcialmente procedente em primeira instância.
Recebo os recursos no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei nº 9099/95.
Vistas ao Ministério Público, nos termos do art. 178 do CPC.
Com o escopo de agilizar a inclusão em pauta de julgamento, informem as partes o interesse na realização de sustentação oral, no prazo de 5 dias.
Não havendo objeção o processo será incluído em sessão de julgamento virtual a ser designada.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, (data da assinatura digital).
Ana Cristina de Pontes Lima Esmeraldo Juíza de Direito Relatora -
24/02/2025 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 17926663
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24/02/2025 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/02/2025 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/02/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 15:45
Recebidos os autos
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11/02/2025 15:44
Conclusos para despacho
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11/02/2025 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Intimação da Sentença • Arquivo
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