TJCE - 3026244-64.2023.8.06.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/09/2025 00:00 Intimação 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3026244-64.2023.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Gratificações de Atividade] REQUERENTE: RICARDO GONCALVES PINHEIRO REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DECISÃO Trata-se de um cumprimento de sentença por meio do qual declara como devida a quantia de R$ 14.148,43 .
 
 O Estado do Ceará, embora intimado, não se manifestou nos autos. É o breve relatório.
 
 Passo a decidir. Adentrando no exame do mérito executivo, em razão da não manifestação pela parte executada acerca dos cálculos apresentados pelo exequente, reconheço como devido o valor de R$ 14.148,43, e o valor de R$ 1.414,84 a título de honorário de sucumbência.
 
 De consequência, rejeito, de pronto, toda e qualquer tentativa futura de rediscussão da aludida quantia, ou discussão da metodologia aplicada para sua apuração, salvo, inclusive a modo ex officio, hipótese de comprovado erro material.
 
 Determino à SEJUD que proceda à evolução da classe processual para 'Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública' e intime a parte exequente para, no prazo de 15 dias, informar seus dados bancários completos, nos termos do art. 14,III da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023 do TJCE.
 
 Após o decurso do prazo, estando nos autos as informações bancárias necessárias à expedição de cada requisição de pagamento, determino à SEJUD a confecção das requisições de pagamento junto ao sistema SAPRE em favor de Ricardo Gonçalves Pinheiro no valor de R$ 14.148,43 e em favor do patrono o valor R$ 1.414,84.
 
 Eventuais retificações nas requisições poderão ser indicadas pelas partes no prazo de 5 (cinco) dias, contados da intimação da minuta da RPV provisória, a fim de viabilizar a correção pelo juízo.
 
 Trazida aos autos a versão definitiva da RPV, providencie a SEJUD a intimação (via Portal Eletrônico) do ente réu quanto ao inteiro teor do referido documentos para que, no prazo de até 2 meses, comprove o efetivo pagamento dos valores por meio dele requisitado, e na forma como requisitado, sob pena de sequestro das importâncias eventualmente inadimplidas, medida a ser decretada, inclusive, ex officio.
 
 Determino, ainda, a intimação do executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, consistente na efetivação do registro e da averbação, nos respectivos assentamentos funcionais, do exercício da função de Delegado Titular do Departamento de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP), no período de janeiro/2023 a março/2023.
 
 Intimem-se.
 
 Expedientes Necessários.
 
 Fortaleza, data da assinatura digital. Abraão Tiago Costa e Melo Juiz de Direito
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                                            28/08/2025 14:55 Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho 
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                                            26/08/2025 13:29 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            19/08/2025 01:16 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            11/08/2025 16:16 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            08/08/2025 00:00 Publicado Intimação em 08/08/2025. Documento: 166864904 
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                                            07/08/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025 Documento: 166864904 
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                                            06/08/2025 02:00 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166864904 
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                                            05/08/2025 19:44 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            01/08/2025 11:37 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA 
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                                            29/07/2025 15:10 Determinada expedição de Precatório/RPV 
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                                            01/04/2025 09:52 Conclusos para despacho 
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                                            20/02/2025 02:21 Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 19/02/2025 23:59. 
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                                            29/01/2025 00:00 Publicado Intimação em 29/01/2025. Documento: 132981516 
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                                            28/01/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 Documento: 132981516 
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                                            27/01/2025 21:12 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132981516 
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                                            22/01/2025 15:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/01/2025 16:50 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            03/12/2024 13:41 Conclusos para despacho 
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                                            27/11/2024 08:41 Juntada de despacho 
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                                            24/07/2024 11:56 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            28/05/2024 17:46 Juntada de Certidão 
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                                            11/04/2024 16:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/04/2024 14:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/04/2024 20:33 Conclusos para despacho 
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                                            01/04/2024 00:00 Publicado Intimação em 01/04/2024. Documento: 83137424 
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                                            27/03/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024 Documento: 83137424 
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                                            26/03/2024 10:02 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83137424 
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                                            22/03/2024 17:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/03/2024 04:23 Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 28/02/2024 23:59. 
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                                            01/03/2024 10:35 Conclusos para despacho 
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                                            21/02/2024 00:48 Decorrido prazo de ANTONIO DE HOLANDA CAVALCANTE SEGUNDO em 20/02/2024 23:59. 
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                                            08/02/2024 18:48 Juntada de Petição de recurso 
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                                            01/02/2024 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 01/02/2024. Documento: 78352811 
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                                            31/01/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024 Documento: 78352811 
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                                            30/01/2024 11:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/01/2024 07:59 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78352811 
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                                            30/01/2024 07:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/01/2024 11:28 Julgado procedente o pedido 
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                                            08/01/2024 16:44 Conclusos para julgamento 
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                                            08/01/2024 16:44 Cancelada a movimentação processual 
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                                            08/01/2024 11:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/11/2023 00:38 Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 24/11/2023 23:59. 
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                                            31/10/2023 22:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/10/2023 20:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/10/2023 11:47 Conclusos para despacho 
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                                            05/10/2023 17:35 Juntada de Petição de réplica 
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                                            18/09/2023 00:00 Publicado Intimação em 18/09/2023. Documento: 67603139 
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                                            15/09/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023 Documento: 67603139 
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                                            14/09/2023 15:43 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 67603139 
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                                            29/08/2023 15:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/08/2023 17:15 Conclusos para despacho 
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                                            17/08/2023 02:44 Decorrido prazo de ANTONIO DE HOLANDA CAVALCANTE SEGUNDO em 16/08/2023 23:59. 
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                                            14/08/2023 08:31 Juntada de Petição de contestação 
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                                            01/08/2023 00:00 Publicado Intimação em 01/08/2023. Documento: 64973796 
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                                            31/07/2023 12:22 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            31/07/2023 12:22 Juntada de Petição de certidão (outras) 
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                                            31/07/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023 Documento: 64897012 
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                                            28/07/2023 14:12 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            28/07/2023 13:39 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            28/07/2023 13:39 Expedição de Mandado. 
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                                            28/07/2023 11:20 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            26/07/2023 16:55 Conclusos para decisão 
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                                            26/07/2023 16:54 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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