TJCE - 3029278-47.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 10:59
Conhecido o recurso de ESTADO DO CEARA - CNPJ: 07.***.***/0001-79 (RECORRENTE) e não-provido
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29/07/2025 15:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/07/2025 15:07
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
16/07/2025 14:06
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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17/06/2025 16:38
Juntada de Certidão
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03/06/2025 01:14
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 02/06/2025 23:59.
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31/05/2025 01:11
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 30/05/2025 23:59.
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24/05/2025 01:06
Decorrido prazo de JOSE TELES BEZERRA JUNIOR em 23/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:07
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 16/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 01:05
Decorrido prazo de JOSE TELES BEZERRA JUNIOR em 14/05/2025 23:59.
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13/05/2025 15:31
Juntada de Petição de Contra-razões
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12/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2025. Documento: 20119452
-
09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 20119452
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08/05/2025 13:28
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
08/05/2025 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 20119452
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08/05/2025 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
06/05/2025 15:13
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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05/05/2025 21:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 14:22
Conclusos para despacho
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02/05/2025 15:23
Juntada de Petição de agravo interno
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 19925629
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01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 19925629
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30/04/2025 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/04/2025 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 19925629
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29/04/2025 15:49
Negado seguimento a Recurso
-
29/04/2025 15:49
Negado seguimento ao recurso
-
22/04/2025 13:39
Conclusos para despacho
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 19381784
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17/04/2025 17:36
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
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16/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 Documento: 19381784
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15/04/2025 07:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 19381784
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15/04/2025 07:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
11/04/2025 10:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/04/2025 14:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/04/2025 13:08
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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01/04/2025 08:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/03/2025 01:05
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 28/03/2025 23:59.
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28/03/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:24
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 27/03/2025 23:59.
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19/03/2025 01:10
Decorrido prazo de JOSE TELES BEZERRA JUNIOR em 18/03/2025 23:59.
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17/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/03/2025. Documento: 18649534
-
14/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 Documento: 18649534
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13/03/2025 08:12
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 08:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 18649534
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13/03/2025 08:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/03/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 01:24
Conclusos para despacho
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11/03/2025 11:33
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 07:04
Conclusos para despacho
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10/03/2025 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 18352505
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03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 18352505
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28/02/2025 08:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 18352505
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27/02/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 08:34
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 16/12/2024 23:59.
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26/02/2025 08:30
Decorrido prazo de JOSE TELES BEZERRA JUNIOR em 10/12/2024 23:59.
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25/02/2025 12:07
Conclusos para despacho
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24/02/2025 20:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/02/2025. Documento: 17898309
-
19/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 17898309
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18/02/2025 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 17898309
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18/02/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 09:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/02/2025 15:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/02/2025 14:54
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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29/01/2025 14:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/12/2024 12:54
Juntada de Certidão
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02/12/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 00:00
Publicado Despacho em 25/11/2024. Documento: 15925398
-
22/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 Documento: 15925398
-
22/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal Embargos de Declaração : 3029278-47.2023.8.06.0001 Embargante: ESTADO DO CEARA e outros Embargado (a): MARIA DO SOCORRO TAVARES DE SOUZA e outros Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Intime-se a parte embargada para que apresente, se quiser, contrarrazões aos embargos opostos, no prazo legal de 5 (cinco) dias previsto no §2º do Art.1023 do Código de Processo Civil. Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator -
21/11/2024 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 15925398
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21/11/2024 07:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 07:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 15:11
Conclusos para decisão
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18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 15778040
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14/11/2024 21:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 Documento: 15778040
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13/11/2024 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 15778040
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13/11/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 11:59
Conhecido o recurso de ESTADO DO CEARA - CNPJ: 07.***.***/0001-79 (RECORRENTE) e provido em parte
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13/11/2024 11:59
Conhecido o recurso de MARIA DO SOCORRO TAVARES DE SOUZA - CPF: *37.***.*43-87 (RECORRENTE) e não-provido
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12/11/2024 11:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/10/2024 09:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/09/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 19:47
Juntada de Certidão
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09/09/2024 00:00
Publicado Despacho em 09/09/2024. Documento: 14159526
-
06/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024 Documento: 14159526
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06/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL : 3029278-47.2023.8.06.0001 Recorrente: ESTADO DO CEARA Recorrido(a): MARIA DO SOCORRO TAVARES DE SOUZA Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Vistos em Inspeção Interna - Portaria nº 03/2024 (DJ de 03/07/2024). Do recurso inominado interposto pelo Estado do Ceará Compulsando os autos, verifico que contra a sentença de procedência dos pedidos, proferida pelo juízo da 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, foram opostos embargos de declaração, aos quais o juizo a quo exarou entendimento nos termos da sentença ao ID 13807247, sendo essa disponibilizada para o Município de Fortaleza em 18/04/2024 (quinta-feira), com registro de ciência no sistema PJE em 29/04/2024 (segunda-feira). O prazo recursal de 10 (dez) dias previsto ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95 teve seu início em 30/04/2024 (terça-feira) e, excluindo-se da contagem o feriado do Dia do Trabalho, findaria em 14/05/2024 (terça-feira).
Como o recurso inominado foi protocolado em 20/04/2024, o Estado do Ceará e ora recorrente o fez tempestivamente, por antecipação nos termos do §4º do Art. 218 do CPC. Desnecessário o preparo, ante a condição da parte recorrente de pessoa jurídica de direito público (Art. 1.007, § 1º, do CPC). Do recurso inominado interposto pelo autor Já para o autor, a sentença foi disponibilizada através do Diário da Justiça eletrônico em 19/04/2024 (sexta-feira), sendo considerada publicada em 22/04/2024 (segunda-feira). O prazo recursal de 10 (dez) dias previsto ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95 teve seu início em 23/04/2024 (terça-feira) e, excluindo-se da contagem o feriado do Dia do Trabalho, findaria em 07/05/2024 (terça-feira).
Como o recurso inominado foi protocolado em 07/05/2024, a autorae ora recorrente o fez tempestivamente. Em vistas da declaração de hipossuficiência carreada aos autos (ID 13807013), hei por bem RATIFICAR o deferimento do benefício da gratuidade de justiça (ID 13807016), o que faço com esteio no Art. 99 e ss. do CPC. Feito sucinto juízo de admissibilidade, RECEBO ambos os recursos inominados, no efeito devolutivo, nos termos do Art. 43 da Lei nº 9.099/95. Registro que foram apresentadas contrarrazões pela autora. Dê-se vista dos autos ao Ilustre Representante do Ministério Público. Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator -
05/09/2024 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 14159526
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05/09/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 09:56
Recebidos os autos
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08/08/2024 09:56
Conclusos para despacho
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08/08/2024 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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