TJCE - 3027978-50.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 13:34
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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28/04/2025 11:34
Juntada de Certidão
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28/04/2025 11:34
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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25/04/2025 01:10
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 24/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:28
Decorrido prazo de FILIPE DUARTE PINTO CASTELO BRANCO em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:00
Decorrido prazo de BRUNO SENA E SILVA em 15/04/2025 23:59.
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04/04/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/03/2025. Documento: 18754017
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21/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 Documento: 18754017
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20/03/2025 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 18754017
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20/03/2025 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/03/2025 12:58
Embargos de Declaração Acolhidos
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13/03/2025 14:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/03/2025 14:21
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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05/03/2025 17:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/02/2025 08:35
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL em 09/12/2024 23:59.
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26/02/2025 08:34
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 16/12/2024 23:59.
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26/02/2025 08:33
Decorrido prazo de SINARA JESSICA VIEIRA DE SOUSA em 02/12/2024 23:59.
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26/02/2025 08:30
Decorrido prazo de BRUNO SENA E SILVA em 10/12/2024 23:59.
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26/02/2025 08:30
Decorrido prazo de FILIPE DUARTE PINTO CASTELO BRANCO em 10/12/2024 23:59.
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03/02/2025 18:21
Juntada de Certidão
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04/12/2024 15:45
Decorrido prazo de SINARA JESSICA VIEIRA DE SOUSA em 02/12/2024 23:59.
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25/11/2024 00:00
Publicado Despacho em 25/11/2024. Documento: 15949638
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22/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 Documento: 15949638
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22/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal Embargos de Declaração : 3027978-50.2023.8.06.0001 Embargante: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL e outros Embargado (a): SINARA JESSICA VIEIRA DE SOUSA Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Intime-se a parte embargada para que apresente, se quiser, contrarrazões aos embargos opostos, no prazo legal de 5 (cinco) dias previsto no §2º do Art.1023 do Código de Processo Civil. Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator -
21/11/2024 07:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 15949638
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21/11/2024 07:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 07:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 11:08
Conclusos para decisão
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18/11/2024 10:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 15777827
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14/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 Documento: 15777827
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13/11/2024 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 15777827
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13/11/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 11:56
Conhecido o recurso de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL - CNPJ: 04.***.***/0001-71 (RECORRIDO) e SINARA JESSICA VIEIRA DE SOUSA - CPF: *34.***.*40-92 (RECORRENTE) e não-provido
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12/11/2024 11:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/10/2024 09:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/09/2024 00:01
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 27/09/2024 23:59.
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19/09/2024 15:23
Juntada de Certidão
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05/09/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL em 26/08/2024 23:59.
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21/08/2024 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 00:03
Decorrido prazo de SINARA JESSICA VIEIRA DE SOUSA em 20/08/2024 23:59.
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12/08/2024 00:00
Publicado Despacho em 12/08/2024. Documento: 13623680
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09/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024 Documento: 13623680
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09/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL : 3027978-50.2023.8.06.0001 Recorrente: SINARA JESSICA VIEIRA DE SOUSA Recorrido(a): INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL e outros Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Vistos em Inspeção Interna - Portaria nº 03/2024 (DJ de 03/07/2024).
Compulsando os autos, verifico que da sentença de parcial procedência dos pedidos autorais (ID 13459277), proferida pelo juízo da 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 28/03/2024 (quinta-feira), sendo considerada publicada em 01/04/2024 (segunda-feira).
O prazo recursal de 10 (dez) dias previstos ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95 teve seu início em 02/04/2024 (terça-feira) e findaria em 15/04/2024 (segunda-feira).
Tendo o recurso inominado (ID 13459282) sido protocolado em 09/04/2024, a recorrente o fez tempestivamente.
Em vistas da declaração de hipossuficiência carreada aos autos (ID 13459246), hei por bem RATIFICAR o deferimento do benefício da gratuidade da justiça (ID 13459253), o que faço com esteio no Art. 99 e ss. do CPC.
Feito sucinto juízo de admissibilidade, RECEBO este recurso inominado, em seu efeito devolutivo, nos termos do Art. 43 da Lei nº 9.099/95.
Registro que foram apresentadas contrarrazões (ID 13459289) pelo Estado do Ceará, tempestivamente.
Dê-se vista dos autos ao Ilustre Representante do Ministério Público. Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual.
Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator -
08/08/2024 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13623680
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08/08/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 11:46
Recebidos os autos
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15/07/2024 11:46
Conclusos para despacho
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15/07/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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