TJCE - 3030382-74.2023.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/07/2025 00:00 Publicado Intimação em 07/07/2025. Documento: 163471683 
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                                            04/07/2025 04:56 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            04/07/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 Documento: 163471683 
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                                            04/07/2025 00:00 Intimação 3030382-74.2023.8.06.0001 [Consulta] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ELIZA RAQUEL NUNES GIRAO REQUERIDO: INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC D E S P A C H O R.H.
 
 Dê-se ciência às partes acerca da minuta do ofício eletrônico de requisição de pequeno valor acostado, consoante determinação do Art. 3º, inciso IV, Alínea "a" da Resolução nº14/2023, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
 
 Prazo para manifestação: 5 dias úteis.
 
 Inexistindo oposição das partes, retornem os autos conclusos.
 
 Expedientes Necessários.
 
 Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
 
 Juiz(a) de Direito
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                                            03/07/2025 17:17 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163471683 
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                                            03/07/2025 17:17 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            03/07/2025 14:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/07/2025 11:53 Conclusos para despacho 
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                                            01/07/2025 01:05 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            23/06/2025 07:41 Juntada de Certidão 
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                                            23/06/2025 00:00 Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 161113176 
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                                            23/06/2025 00:00 Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 160873879 
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                                            19/06/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 Documento: 161113176 
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                                            19/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Pública Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza/CE E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 98233-9112 3030382-74.2023.8.06.0001 [Consulta] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ELIZA RAQUEL NUNES GIRAO REQUERIDO: INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC S E N T E N Ç A Trata-se de pedido de cumprimento de sentença apresentado por Emília Martins Cavalcante, em desfavor do Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará - ISECC, tendo como objeto o cumprimento de obrigação de pagar quantia certa - Honorários Advocatícios. Intimado regularmente para, assim querendo, impugnar, a parte executada quedou silente (ID: 158381817). Dando continuidade ao feito executivo, homologo/constituo o valor de R$ 3.942,27 (três mil novecentos e quarenta e dois reais e vinte e sete centavos), em favor de Emília Martins Cavalcante. No que concerne à fixação de honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, independentemente de existência de impugnação, trago à baila que somente no dia 01/07/2024 fora publicada tese firmada no sentido de não ser devido honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, quando não houver impugnação. Nesse sentindo, visando a segurança jurídica, a tese repetitiva deverá ser aplicada apenas em cumprimentos de sentenças iniciados após a publicação do referido acórdão (DJe 01/07/2024), que é o caso em análise. Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV STJ. 1ª Seção.
 
 REsp 2.029.636-SP, REsp 2.029.675-SP, REsp 2.030.855-SP e REsp 2.031.118-SP, Rel.
 
 Min.
 
 Herman Benjamin, julgados em 20/6/2024 (Recurso Repetitivo - Tema 1190) (Info 818).
 
 Para fins de expedição da minuta do referido ofício de RPV, deverá a SEJUD levar em consideração o VALOR TOTAL de R$ 3.942,27 (três mil novecentos e quarenta e dois reais e vinte e sete centavos), referente aos honorários advocatícios executivos estabelecidos. Expeça-se ainda mandado de RPV, a ser encaminhado para a advogada da parte autora, para os devidos fins, observando-se as informações sob o ID: 161068877. À Secretaria Judiciária para os expedientes necessários.
 
 Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito
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                                            18/06/2025 19:00 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161113176 
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                                            18/06/2025 19:00 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            18/06/2025 13:11 Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença 
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                                            18/06/2025 11:32 Conclusos para despacho 
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                                            18/06/2025 09:16 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            18/06/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 Documento: 160873879 
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                                            17/06/2025 18:23 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160873879 
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                                            17/06/2025 10:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/06/2025 07:59 Conclusos para despacho 
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                                            04/06/2025 03:39 Decorrido prazo de INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC em 03/06/2025 23:59. 
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                                            06/04/2025 20:41 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            27/03/2025 13:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/03/2025 00:00 Publicado Intimação em 20/03/2025. Documento: 138881887 
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                                            19/03/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 Documento: 138881887 
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                                            18/03/2025 15:24 Conclusos para despacho 
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                                            18/03/2025 10:00 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138881887 
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                                            17/03/2025 08:44 Juntada de Petição de pedido (outros) 
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                                            14/03/2025 10:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/03/2025 14:17 Alterado o assunto processual 
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                                            13/03/2025 11:51 Conclusos para despacho 
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                                            13/03/2025 11:51 Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho 
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                                            11/03/2025 09:56 Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            10/03/2025 12:03 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            10/03/2025 09:59 Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária 
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                                            10/03/2025 09:59 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            07/03/2025 14:16 Determinada a redistribuição dos autos 
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                                            07/03/2025 12:13 Conclusos para despacho 
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                                            07/03/2025 10:40 Juntada de decisão 
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                                            17/06/2024 09:47 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            17/06/2024 09:46 Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento 
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                                            17/06/2024 09:46 Desentranhado o documento 
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                                            17/06/2024 09:46 Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de petição 
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                                            17/06/2024 09:45 Desentranhado o documento 
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                                            17/06/2024 09:44 Desentranhado o documento 
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                                            17/06/2024 09:44 Desentranhado o documento 
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                                            18/05/2024 00:40 Decorrido prazo de INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC em 17/05/2024 23:59. 
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                                            18/05/2024 00:40 Decorrido prazo de INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC em 17/05/2024 23:59. 
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                                            17/05/2024 01:37 Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 16/05/2024 23:59. 
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                                            13/05/2024 13:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/05/2024 00:02 Decorrido prazo de ELIZA RAQUEL NUNES GIRAO em 09/05/2024 23:59. 
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                                            03/05/2024 10:43 Juntada de Petição de contestação 
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                                            02/05/2024 00:00 Publicado Despacho em 02/05/2024. Documento: 85185206 
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                                            01/05/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024 Documento: 85185206 
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                                            30/04/2024 16:40 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85185206 
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                                            30/04/2024 16:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/04/2024 16:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/04/2024 14:56 Conclusos para despacho 
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                                            30/04/2024 11:54 Juntada de Certidão 
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                                            29/04/2024 11:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/04/2024 10:35 Conclusos para decisão 
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                                            25/04/2024 00:02 Decorrido prazo de EMILIA MARTINS CAVALCANTE em 24/04/2024 23:59. 
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                                            10/04/2024 00:00 Publicado Intimação em 10/04/2024. Documento: 80955996 
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                                            09/04/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024 Documento: 80955996 
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                                            08/04/2024 13:51 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80955996 
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                                            03/04/2024 00:41 Decorrido prazo de ELIZA RAQUEL NUNES GIRAO em 02/04/2024 23:59. 
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                                            16/03/2024 01:28 Decorrido prazo de EMILIA MARTINS CAVALCANTE em 15/03/2024 23:59. 
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                                            16/03/2024 01:28 Decorrido prazo de EMILIA MARTINS CAVALCANTE em 15/03/2024 23:59. 
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                                            15/03/2024 02:02 Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 14/03/2024 23:59. 
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                                            13/03/2024 00:00 Publicado Decisão em 13/03/2024. Documento: 80955996 
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                                            12/03/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024 Documento: 80955996 
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                                            11/03/2024 16:11 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80955996 
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                                            11/03/2024 16:11 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            08/03/2024 16:33 Conclusos para decisão 
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                                            08/03/2024 16:26 Juntada de Petição de recurso 
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                                            01/03/2024 13:44 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            01/03/2024 13:44 Juntada de Petição de diligência 
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                                            01/03/2024 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 01/03/2024. Documento: 80282236 
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                                            29/02/2024 10:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/02/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024 Documento: 80282236 
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                                            28/02/2024 15:14 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            28/02/2024 15:05 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80282236 
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                                            28/02/2024 15:04 Expedição de Mandado. 
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                                            28/02/2024 15:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/02/2024 18:23 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            03/02/2024 05:00 Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 02/02/2024 23:59. 
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                                            08/01/2024 15:41 Conclusos para julgamento 
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                                            19/12/2023 19:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/12/2023 19:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/12/2023 03:54 Decorrido prazo de EMILIA MARTINS CAVALCANTE em 15/12/2023 23:59. 
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                                            07/12/2023 00:00 Publicado Intimação em 07/12/2023. Documento: 72551392 
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                                            06/12/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023 Documento: 72551392 
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                                            05/12/2023 07:41 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72551392 
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                                            24/11/2023 09:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/11/2023 14:51 Juntada de Petição de resposta 
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                                            10/11/2023 13:25 Conclusos para despacho 
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                                            07/11/2023 03:10 Decorrido prazo de INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC em 06/11/2023 23:59. 
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                                            22/10/2023 03:08 Decorrido prazo de EMILIA MARTINS CAVALCANTE em 18/10/2023 23:59. 
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                                            16/10/2023 07:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/10/2023 10:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/10/2023 15:39 Conclusos para despacho 
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                                            03/10/2023 15:37 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            02/10/2023 00:00 Publicado Intimação em 02/10/2023. Documento: 69599990 
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                                            29/09/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023 Documento: 69599990 
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                                            28/09/2023 09:39 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            26/09/2023 16:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/09/2023 15:26 Conclusos para despacho 
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                                            26/09/2023 14:17 Juntada de Petição de contestação 
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                                            25/09/2023 09:15 Juntada de Petição de contestação 
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                                            21/09/2023 00:04 Decorrido prazo de EMILIA MARTINS CAVALCANTE em 20/09/2023 23:59. 
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                                            04/09/2023 00:00 Publicado Intimação em 04/09/2023. Documento: 67717956 
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                                            01/09/2023 14:04 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            01/09/2023 14:04 Juntada de Petição de certidão (outras) 
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                                            01/09/2023 10:33 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            01/09/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023 Documento: 67717956 
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                                            31/08/2023 19:48 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            31/08/2023 19:48 Expedição de Mandado. 
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                                            31/08/2023 18:47 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            30/08/2023 17:20 Conclusos para decisão 
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                                            30/08/2023 17:20 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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