TJCE - 3027673-66.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA 3027673-66.2023.8.06.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Anulação] REQUERENTE: DEILIANE MANUELA ABREU DE LIMA REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA, INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL R.h. JOSÉ CAVALCANTE CARDOSO NETO, advogado devidamente qualificado nos autos, apresentou Pedido de Cumprimento de Sentença instruído com cálculos (ID: 153148344), no tocante à obrigação de pagar emanada de sentença deste juízo, transitada em julgado. Intimado para apresentar impugnação, através de sua procuradora constituída nos autos, o ente público executado deixou transcorrer in albis o prazo determinado e nada apresentou ou requereu (ID: 160754650). Decido. Considerando a ausência de impugnação, homologo o cálculo da parte exequente (ID: 153148350), declarando como líquido, certo e exigível o montante de R$ 5.713,44 (cinco mil, setecentos e treze reais e quarenta e quatro centavos) como sendo efetivamente devido pelo executado, valor este que será objeto de quitação através de RPV (requisição de pequeno valor). Intimem-se, devendo de logo a SEJUD expedir RPV, via sistema SAPRE, nos moldes da Resolução nº 14/2023-OETJCE. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
06/03/2025 09:39
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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06/03/2025 09:39
Juntada de Certidão
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06/03/2025 09:39
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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01/03/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 07:30
Decorrido prazo de JOSE CAVALCANTE CARDOSO NETO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 07:30
Decorrido prazo de BRUNO SENA E SILVA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 07:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 16846526
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20/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024 Documento: 16846526
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19/12/2024 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 16846526
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17/12/2024 07:00
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE FORTALEZA - CNPJ: 07.***.***/0001-60 (RECORRENTE) e não-provido
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16/12/2024 15:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/11/2024 00:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/10/2024 14:36
Juntada de Certidão
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14/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 14/10/2024. Documento: 14977937
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11/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024 Documento: 14977937
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11/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DESPACHO Remetam-se os presentes autos para apreciação do Exmo.
Juiz Demétrio Saker Neto, Suplente designado conforme Portaria nº 334/2023. Regimento Interno das Turmas Recursais, Art. 7º-A. (...) Parágrafo único.
Os suplentes designados pelo Tribunal de Justiça, enquanto no exercício de suas funções, atuarão vinculados a um juiz titular e seus respectivos gabinete e acervo, podendo praticar todos os atos jurisdicionais de competência do relator, na forma deste Regimento. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator -
10/10/2024 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 14977937
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10/10/2024 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 13:07
Conclusos para despacho
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10/09/2024 00:00
Publicado Despacho em 10/09/2024. Documento: 14274510
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09/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024 Documento: 14274510
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09/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL : 3027673-66.2023.8.06.0001 Recorrente: MUNICIPIO DE FORTALEZA e outros Recorrido(a): DEILIANE MANUELA ABREU DE LIMA Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Vistos em Inspeção Interna - Portaria nº 03/2024 (DJ de 03/07/2024).
Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual.
Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator -
06/09/2024 19:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 14274510
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06/09/2024 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 09:37
Conclusos para despacho
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06/09/2024 09:37
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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31/08/2024 00:07
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 30/08/2024 23:59.
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02/08/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 00:00
Publicado Despacho em 11/07/2024. Documento: 13383474
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10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 13383474
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10/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL : 3027673-66.2023.8.06.0001 Recorrente: MUNICIPIO DE FORTALEZA e outros Recorrido(a): DEILIANE MANUELA ABREU DE LIMA Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a sentença de parcial procedência da ação (ID 12909834), proferida pelo juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, foi disponibilizada ao Município de Fortaleza, por expedição eletrônica, em 26/05/2024, constando registro de ciência no menu de expedientes do PJE-1G em 04/06/2024. O prazo recursal de 10 (dez) dias previsto ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95 findaria em 18/06/2024, data em que o Município de Fortaleza, ora recorrente, interpôs recurso inominado (ID 12909838), de modo que o fez tempestivamente. Desnecessário o preparo, ante a condição da parte recorrente de pessoa jurídica de direito público (Art. 1.007, § 1º, do CPC). Feito sucinto juízo de admissibilidade, RECEBO este recurso inominado, em seu efeito devolutivo, nos termos do Art. 43 da Lei nº 9.099/95. Foram apresentadas contrarrazões, pela parte autora, ao ID 12909892. Dê-se vista dos autos ao Ilustre Representante do Ministério Público. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator -
09/07/2024 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13383474
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09/07/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 16:58
Recebidos os autos
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19/06/2024 16:58
Conclusos para despacho
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19/06/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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