TJCE - 3029576-39.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 09:49
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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14/03/2025 09:49
Juntada de Certidão
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14/03/2025 09:49
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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14/03/2025 07:30
Decorrido prazo de SECRETARIA DA SAUDE DO ESTADO DO CEARA em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 07:30
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 13/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:12
Decorrido prazo de HANDREI PONTE SALES em 07/03/2025 23:59.
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26/02/2025 08:29
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 25/11/2024 23:59.
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26/02/2025 08:29
Decorrido prazo de SECRETARIA DA SAUDE DO ESTADO DO CEARA em 25/11/2024 23:59.
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26/02/2025 08:26
Decorrido prazo de NIEDJA RAQUEL PINHEIRO CAVALCANTE em 05/11/2024 23:59.
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26/02/2025 08:26
Decorrido prazo de HANDREI PONTE SALES em 14/11/2024 23:59.
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18/02/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/02/2025. Documento: 17645000
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10/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 Documento: 17645000
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07/02/2025 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 17645000
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07/02/2025 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 10:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/01/2025 15:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/01/2025 15:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/01/2025 14:47
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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04/12/2024 15:45
Decorrido prazo de SECRETARIA DA SAUDE DO ESTADO DO CEARA em 25/11/2024 23:59.
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04/12/2024 15:45
Decorrido prazo de NIEDJA RAQUEL PINHEIRO CAVALCANTE em 05/11/2024 23:59.
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04/12/2024 15:45
Decorrido prazo de HANDREI PONTE SALES em 14/11/2024 23:59.
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04/12/2024 15:45
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 25/11/2024 23:59.
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03/12/2024 08:33
Juntada de Certidão
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29/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 29/10/2024. Documento: 15290290
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28/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024 Documento: 15290290
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28/10/2024 00:00
Intimação
FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA TERCEIRA TURMA RECURSAL GABINETE DO JUIZ RICARDO DE ARAÚJO BARRETO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 3029576-39.2023.8.06.0001 EMBARGANTE: ESTADO DO CEARA, SECRETARIA DA SAUDE DO ESTADO DO CEARA EMBARGADO: NIEDJA RAQUEL PINHEIRO CAVALCANTE DESPACHO Trata-se de Embargos de Declaração apresentados pelo Estado do Ceará, tempestivamente, uma vez que a intimação da decisão foi feita no dia 21/10/2024 (Expediente eletrônico Pje-2° grau; ID. 937169) e o recurso protocolado no dia 22/10/2024 (ID. 15271338), dentro do prazo legal estipulado no art. 49 da Lei n°9099/95.
De forma a garantir o contraditório, intime-se a parte adversa para, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do CPC, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar impugnação contra os embargos opostos. Posteriormente, inclua-se o presente processo na próxima pauta de julgamento virtual. Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 03/2019 do Tribunal Pleno do TJCE (Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública), manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual.
Ficam as partes advertidas de que, conforme dispõe o art. 937 do CPC e art. 47, §4º da Resolução nº 03/2019, não há previsão para a realização de sustentação oral na referida espécie recursal. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, (data da assinatura digital).
RICARDO DE ARAÚJO BARRETO Juiz Relator -
25/10/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 15290290
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25/10/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/10/2024. Documento: 15105286
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22/10/2024 17:08
Conclusos para decisão
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22/10/2024 16:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024 Documento: 15105286
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21/10/2024 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 15105286
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21/10/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 12:07
Conhecido o recurso de ESTADO DO CEARA - CNPJ: 07.***.***/0001-79 (RECORRENTE) e não-provido
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14/10/2024 16:14
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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14/10/2024 14:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/09/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 17:06
Juntada de Certidão
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16/08/2024 00:00
Publicado Despacho em 16/08/2024. Documento: 13863331
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14/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024 Documento: 13863331
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14/08/2024 00:00
Intimação
FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA TERCEIRA TURMA RECURSAL GABINETE DO JUIZ RICARDO DE ARAÚJO BARRETO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 3029576-39.2023.8.06.0001 RECORRENTE: ESTADO DO CEARA, SECRETARIA DA SAUDE DO ESTADO DO CEARA RECORRIDO: NIEDJA RAQUEL PINHEIRO CAVALCANTE DESPACHO O recurso interposto pelo Estado do Ceará, é tempestivo, visto que a intimação da sentença foi feita no dia 14/06/2024 (Expediente eletrônico Pje-1° grau; ID. 6190626) e o recurso protocolado no dia 14/06/2024 (ID. 13582548), antes do início do prazo legal estipulado no art. 42 da Lei n°9099/95.
Dispensado o preparo, eis que a parte é uma pessoa jurídica de direito público e goza de isenção, nos termos do art. 1º - A da Lei nº 9.494/97.
Presente o interesse em recorrer, posto que o pedido autoral foi julgado procedente em primeira instância.
Recebo o recurso no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei nº 9099/95.
Vistas ao Ministério Público, nos termos do art. 178 do CPC.
Com o escopo de agilizar a inclusão em pauta de julgamento, informem as partes o interesse na realização de sustentação oral, no prazo de 5 dias.
Não havendo objeção o processo será incluído em sessão de julgamento virtual a ser designada.
Expedientes necessários. Fortaleza, (data da assinatura) RICARDO DE ARAÚJO BARRETO Juiz Relator -
13/08/2024 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13863331
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13/08/2024 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 11:24
Conclusos para despacho
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07/08/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 11:47
Recebidos os autos
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24/07/2024 11:47
Conclusos para despacho
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24/07/2024 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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