TJCE - 3033102-14.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 01:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/07/2025 01:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/07/2025 01:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/07/2025 20:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2025. Documento: 25003386
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15/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 Documento: 25003386
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14/07/2025 19:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/07/2025 19:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/07/2025 19:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 25003386
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14/07/2025 19:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/07/2025 18:03
Conhecido o recurso de ANDREA CARLA ARAUJO DE LIMA CORDEIRO - CPF: *69.***.*94-53 (RECORRENTE) e DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - CNPJ: 07.***.***/0001-95 (RECORRIDO) e não-provido
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07/07/2025 12:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/07/2025 11:41
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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30/06/2025 15:10
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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24/06/2025 01:13
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 01:13
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/06/2025 19:26
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/06/2025. Documento: 20332018
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13/06/2025 09:43
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 20332018
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12/06/2025 14:48
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 20332018
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12/06/2025 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/06/2025 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/06/2025 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/06/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 21:11
Conclusos para despacho
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31/01/2025 18:07
Recebidos os autos
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31/01/2025 18:07
Juntada de Petição de apelação
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22/10/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 08:38
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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18/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024 Documento: 14917497
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18/10/2024 00:00
Intimação
FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA TERCEIRA TURMA RECURSAL GABINETE DA JUÍZA ANA PAULA FEITOSA OLIVEIRA RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 3033102-14.2023.8.06.0001 RECORRENTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES, AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRANSITO E CIDADANIA, MARCOS VINICIOS MUNIZ DUARTE, DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES RECORRIDO: ANDREA CARLA ARAUJO DE LIMA CORDEIRO DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de ação ordinária, sob o rito do Juizado Especial da Fazenda Pública, ajuizada por Andrea Carla Araújo de Lima Cordeiro em face dos requeridos: Departamento Estadual de Trânsito- DETRAN, Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania e Marcos Vinícios Muniz Duarte. Sentença de parcial procedência do pleito ao Id. 13888803. A parte autora, através de sua advogada, foi intimada da decisão acima no dia 30/07/2024 (Expedição Eletrônica-PJE 1º grau Id.6460332).
Portanto, o prazo recursal desta teria fim no dia 13/08/2024. Todavia, por equívoco no processamento, ocorreu remessa dos autos do processo à esta Turma Recursal Fazendária, antes de findado o prazo recursal da autora, no dia 12/08/2024, incorrendo assim em nulidade processual, em virtude do cerceamento da defesa da requerente. Em razão disso, declaro a nulidade dos atos processuais ocorridos a partir do Id. 14170725. Por fim, conforme certidão (Id. 14914196) e solicitação via e-mail (Id. 14914200), de que a parte autora interpôs Recurso Inominado, de forma tempestiva, mas que não subiu à esta Turma Recursal, em razão dos autos terem sido remetidos antes do término do prazo recursal, DETERMINO a devolução dos autos ao Juízo de origem (1ª Vara da Fazenda Pública), para que possam ser processados os expedientes atinentes ao recurso inominado interposto pela parte autora, Andrea Carla Araújo de Lima Cordeiro, com o regular processamento do feito. Dê-se baixa no acervo deste gabinete. À Coordenadoria para as providências cabíveis. Fortaleza/CE, (data da assinatura digital).
RICARDO DE ARAÚJO BARRETO Juiz de Direito (Portaria nº 993/2024) -
17/10/2024 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 14917497
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17/10/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 12:39
Prejudicado o recurso
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07/10/2024 15:06
Conclusos para despacho
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07/10/2024 14:40
Juntada de Certidão
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04/09/2024 00:00
Publicado Despacho em 04/09/2024. Documento: 14170725
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03/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 Documento: 14170725
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03/09/2024 00:00
Intimação
FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA TERCEIRA TURMA RECURSAL GABINETE DA JUÍZA ANA PAULA FEITOSA OLIVEIRA RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 3033102-14.2023.8.06.0001 RECORRENTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE RECORRIDO: ANDREA CARLA ARAÚJO DE LIMA CORDEIRO DESPACHO Vistos em inspeção (Portaria nº 02/2024 - 3ª TR). O recurso interposto pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/CE é tempestivo, visto que a intimação da sentença foi feita no dia 05/08/2024 (Expediente eletrônico Pje-1° grau; ID. 6460331) e o recurso protocolado no dia 07/08/2024 (ID. 13888811), dentro do prazo legal estipulado no art. 42 da Lei n°9099/95.
Dispensado o preparo, eis que a parte é uma pessoa jurídica de direito público e goza de isenção, nos termos do art. 1º - A da Lei nº 9.494/97.
Presente o interesse em recorrer, posto que o pedido autoral foi julgado parcialmente procedente em primeira instância.
Recebo o recurso no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei nº 9099/95.
Vistas ao Ministério Público, nos termos do art. 178 do CPC.
Com o escopo de agilizar a inclusão em pauta de julgamento, informem as partes o interesse na realização de sustentação oral, no prazo de 5 dias.
Não havendo objeção o processo será incluído em sessão de julgamento virtual a ser designada.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, (data da assinatura digital).
ANA PAULA FEITOSA OLIVEIRA Juíza de Direito Relatora -
02/09/2024 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 14170725
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02/09/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 15:25
Recebidos os autos
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13/08/2024 15:25
Conclusos para despacho
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13/08/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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